Maçonaria pauta sua ação na defesa...
da promoção da ordem social, do respeito à liberdade de opção e opinião, da legitimidade das leis democráticas no país e em todas as instituições...
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da solidariedade nas últimas conseqüências, da dignidade humana, da verdade, da humildade...
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A prancha 048, que trata de um projeto para construção e administração de um retiro para maçons idosos, digna e bem intencionada iniciativa proposta pela GLESP através do Grão Mestre, e diga-se mais, aspiração que vai ao coração de todos os irmãos que têm na benemerência e na solidariedade razões de vida, é uma peça para ser analisada, refletida e especialmente parabenizada, porque articula um pensamento e um sentimento que muitos de nós, se não vivencia, já experimentou a realidade de irmãos idosos deprimidos, solitários e desassistidos na maçonaria. Aplaudo a idéia e a iniciativa, mas também observo que esse projeto nos coloca na condição de entidade assistencial a idosos, uma operação cara, complexa e de alta responsabilidade, que prescinde de estudo técnico detalhado com a necessária profundidade. Devemos antes de decidir, antes mesmo de discutir esta justa intenção, tomarmos conhecimentos das resoluções, das portarias e das leis das instâncias governamentais que tratam, regulamentam, autorizam e fiscalizam obras desse perfil.
Como integrante da nossa GLESP, partícipe e interessado no assunto, cumpre-me o dever de alertar sobre o que é de meu conhecimento. Existe vasta legislação a respeito dos cuidados à saúde do idoso e que, dentre muitas, relacionamos alguns itens mais importantes:
· O Ministério da Saúde (MS) cria em 1994 o Programa de Saúde da Família (PSF) que estabelece relação de vínculo com a comunidade, humaniza a prática de saúde direcionada à vigilância na saúde, com inclusão do cuidado ao idoso;
· A Política Nacional do Idoso, promulgada em 1994 e regulamentada em 1996, assegura direitos sociais à pessoa idosa, cria condições para promover sua autonomia, integração e participação (Lei nº 8.842/94 e Decreto nº 1.948/96);
· A Portaria Ministerial nº 1.395, editada em 1999, enuncia que a Política Nacional de Saúde do Idoso assume que o principal problema que afeta o idoso é a perda de sua capacidade funcional, a perda das habilidades físicas e mentais necessárias para realização de atividades básicas e instrumentais da vida diária;
· A Portaria nº 702/MS, editada em 2002, estabelece a organização e a implantação de Redes Estaduais de Assistência à Saúde do Idoso;
· A Portaria nº 249/SAS/MS, também de 2002, estabelece a operacionalização das Redes Estaduais à Saúde do Idoso, cria normas para Centros de Referência em Atenção à Saúde do Idoso (CRI), estabelece como enfrentar o desafio à atenção universal e integral da população idosa, define responsabilidades e os investimentos em equipamentos e pessoal técnico à promoção da saúde definida no estatuto do idoso (física, mental, emocional e social);
· Em 2003, o Congresso Nacional aprova e o Presidente da República sanciona a lei do Estatuto do Idoso, elaborada com intensa participação de entidades de defesa dos interesses dos idosos;
· A Portaria GM n º 399 de 22 de fevereiro de 2006 estabelece que a saúde do idoso é enfrentamento adotado como prioridade de governo e se pauta pelo princípio da integralidade da rede de saúde de atenção à população idosa com os parâmetros das diretrizes da Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa;
· A Portaria nº 648/GM de março de 2006 define como Média Complexidade Hospitalar serviços que abrigam idosos e que, por força da lei de atenção integral, reabilitam os principais problemas e agravos de saúde dessa população assistida, cuja complexidade na prática clínica demande a disponibilidade de profissionais especializados (Geriatria/Gerontologia) e a utilização de recursos tecnológicos, para o apoio de tratamento. São serviços que devem ser organizados de forma regionalizada, pautados em instrumentos de planejamento da Regionalização (Plano Diretor de Regionalização, Plano Diretor de Investimento e a Programação Pactuada e Integrada da Atenção à Saúde).
Dois importantes instrumentos governamentais de formulação e controle das políticas de saúde no País são a Comissão de Intergestores Tripartite, com representantes das três esferas de governo, e o Conselho Nacional de Saúde, no âmbito nacional. Esses dois órgãos oficiais do Ministério da Saúde têm sido de fundamental importância para a discussão e formulação de estratégias de ação capazes de dar conta da heterogeneidade da população idosa, pois suas ações se baseiam na vivência e na experimentação dos seus membros onde se somam integrantes técnicos nos gabinetes de governos nos seus três níveis de administração, nos fóruns de conselhos de governos locais que envolvem a população beneficiária, na sociedade civil organizada setorizada, nas ONGs, nos Movimentos Sociais, além de empresariado de todas as localidades, de todos os municípios do País, todos os membros ativamente engajados e sintonizados.
A sintonia com as ferramentas oficiais de intervenção na problemática social faz com que a ação se torne visível e reconhecível pelos órgãos públicos porque traduz a coerência e a práxis que o setor tem adquirido ao longo de anos de desenvolvimento das políticas públicas das Comissões e dos Conselhos estabelecidos.
Vejam uma amostra de conhecimentos consolidados na atenção ao idoso pelos quais pauta-se o poder público para a geração de ferramentas de intervenção:
· Estudo mostra que a população idosa, que hoje representa cerca de 9% da população brasileira, consome mais de 26% dos recursos de internação hospitalar com atendimentos de maior complexidade (Lima-Costa et al, 2000);
· Estudo mostra que saúde para a população idosa não se restringe ao controle e à prevenção de agravos de doenças crônicas não-transmissíveis, e sim à interação entre a saúde física, a saúde mental, a independência financeira, a capacidade funcional e o suporte social (Ramos, 2002);
· Dados oficiais mostram que a população idosa apresenta maior número de doenças e/ou condições crônicas que requerem mais serviços sociais e serviços médicos especializados, e por mais tempo (Firmo et al, 2003);
· Conceito de integralidade remete à integração de serviços por meio de redes assistenciais, reconhecendo a interdependência dos atores e organizações, em face da constatação de que nenhuma delas dispõe da totalidade dos recursos e competências necessárias para a solução dos problemas de saúde de uma população em seus diversos ciclos de vida (Hartz & Contandriopoulos, 2004);
· A incorporação do princípio da integralidade em saúde nos textos da legislação brasileira serviu à necessidade de se firmar um conceito que apontasse para a superação das dicotomias históricas entre preventivo e curativo, individual e coletivo, e do conflito entre saúde pública, saúde privada complementar e assistência médico hospitalar (Pinheiro, 2006);
· A integralidade impõe novos padrões de relacionamento entre serviços, profissionais e usuários e se efetiva através da relação entre os diversos atores com suas diferentes perspectivas e interesses, no interior das instituições e nos vários níveis de atenção do sistema de saúde (Ribas, 2006).
Na análise do projeto da GLESP não se identificou se os proponentes consideraram todos os aspectos envolvidos dessa empreitada, o enquadramento perante as leis, portarias e normatizações com adequação aos princípios técnico-científicos do setor. Precisamos ter respostas aos questionamentos que se seguem:
a. Aspectos físicos: local onde teremos o imóvel, o projeto de construção especificado e de acordo com a legislação habitacional e de saúde; se haverão unidades individuais, de casais e coletivas, se serão chalés completos ou prédio(s) com setores de uso comum; a distância entre as construções, a comunicação, a segurança, a acessibilidade;
b. Aspectos técnicos: informação sobre qual pessoal contratado está presente no “staff” do corpo clínico (médicos especializados, enfermeiras, auxiliares, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, psicólogos, fonoaudiólogos, nutricionistas, pessoal de apoio administrativo, de limpeza, etc.); e os equipamentos para todas as áreas, e a ambulância de plantão com pessoal de resgate;
c. Aspectos psicológico/familiar: programas de apoio aos familiares visitantes, e à família maçônica (irmãos das Lojas);
d. Aspecto filosófico: tratando-se a maçonaria de entidade com cunho também fulcrado na benemerência, há obrigatoriamente de se dar vazão ao socorro social dos carentes, dos deserdados da sorte, dos profundamente comprometimentos com desabilitações advindas de doenças crônico-degenerativas; como será esse enfoque;
e. Aspecto financeiro: Importante e estratégico é sabermos como manteremos todo esse programa assim que instalado e como será sua sobrevida no futuro planejado. Para ilustrar, vamos abordar apenas uma das doenças que enfrentaremos no nosso retiro, o AVC (Acidente Vascular Cerebral). De acordo com a médica neurologista do Hospital de Clínicas de Porto Alegre - RS, Dra. Sheila Cristina Ouriques Martins, coordenadora da Rede Nacional de Atendimento ao AVC do Ministério da Saúde, os dados do Ministério da Saúde apontam o AVC como a primeira causa de morte no Brasil em pessoas acima de 65 anos e em mulheres superando até o câncer de mama. Os custos dos cuidados com essa doença em pacientes seqüelados ficam em torno de R$ 32 mil por mês, nos casos mais graves e delicados, e nos mais brandos o custo fica em torno de R$3.400 por mês. Esses valores englobam a atenção integral dessas pessoas internadas, ou seja, custos com médico, fisioterapia, psicologia, outros profissionais, medicações de alto custo, sondas várias, e todo material de consumo e alimentação especial. A GLESP inclui essa despesa no orçamento ou teremos captações individuais dos irmãos?
Esses dados possibilitam um estudo preliminar de viabilidade técnica com levantamento apurado das demandas, planejamento das ações de curto, médio e de longo prazo e se asseguram propostas estratégicas de intervenção em pelo menos três cenários futuros possíveis, um pessimista, um neutro e um favorável. Não temos, até o momento, um estudo relativo ao número de desassistidos, região em que moram, seus problemas de saúde, suas necessidades reais, o que precisam, o que de fato desejam e como o faremos dentro das normas governamentais. Sem esses dados não temos a tradução da inserção do projeto no escopo da conjuntura político-social da saúde que envolve uma ação desse naipe.
Sem isso, haverá dificuldade de reconhecimento do trabalho, de recebimento de subvenções, de aprovações de regulamentos e normas de funcionamento. É uma empreitada grandiosa, tanto pela proposta solidária como pelos investimentos vultosos que terão de ser canalizados para sua execução. Todos desejam sucesso para essa aspiração, mas não quererão postar fundações em terreno desconhecido, não desejarão contar com sorte ao invés do planejamento, esperança demais, certeza de menos.
Sem isso, haverá dificuldade de reconhecimento do trabalho, de recebimento de subvenções, de aprovações de regulamentos e normas de funcionamento. É uma empreitada grandiosa, tanto pela proposta solidária como pelos investimentos vultosos que terão de ser canalizados para sua execução. Todos desejam sucesso para essa aspiração, mas não quererão postar fundações em terreno desconhecido, não desejarão contar com sorte ao invés do planejamento, esperança demais, certeza de menos.
Seja como for concebida, essa obra será considerada pelo poder público como equipamento de atenção à saúde do idoso e responderá por todas as responsabilidades já formalizadas pela legislação. Como o poder público tem seus próprios centros de referencia, e trabalha com a lógica da rede, iniciativas particulares e isoladas têm dificuldade em receber apoio para a manutenção e ou para a logística das ocorrências que ocorrerão; mas esse mesmo poder público pode cobrar muito e penalizar bastante.
A assistência aos irmãos idosos é tão importante e tão válida que poderia ser apresentada como uma Tese na CMSB para profunda reflexão e ordenamento de possíveis ações, porque realmente algo terá de ser feito para aqueles que realmente necessitem dessa atenção. Outro enfoque seria uma ação para cada Loja, em cada município, procurando melhorar o sistema, aperfeiçoar o que já existe oficialmente na prática ou tirar para a prática o que está no papel, atuando por meio de uma política uniforme, onde cada obreiro, ou cada Loja, se insinue na realidade de sua localidade, interaja na secretaria de saúde local, no PSF local, no CRI, no seio familiar, na secretaria de habitação, nos mutirões habitacionais que se espalham por todo o Estado. Onde não houver atitude do poder público, é aí, especialmente, que agirá a maçonaria. Poderíamos atuar em todos os lugares do Estado, ao mesmo tempo, sem centralizar territorialmente a ação que facilitaria a poucos e dificultaria a muitos.
O Estatuto do Idoso é uma LEI que define medidas de proteção às pessoas idosas, determina obrigações das entidades assistenciais e estabelece penalidades para uma série de situações de desrespeito às normas. É uma grande conquista para a sociedade, mas exige dos prestadores de serviço da área um profissionalismo que demanda grandes recursos para execução de um trabalho técnico de alta especificidade e complexidade.
Agora uma pergunta a todos: Þ “O que é ser idoso?” Bem, a Lei determina que todos os indivíduos com idade maior de 60 anos é considerado idoso. Todos sabem que a expectativa de vida do brasileiro tem aumentado substancialmente nas últimas décadas, uns atingindo idades avançadas com muita vitalidade e jovialidade, outros, entretanto, com fragilidades geradoras de dependências, portadores de desabilitações as mais variadas e nos mais diferentes graus.
Segundo critérios técnicos, considera-se a pessoa idosa frágil:
a. Idosos com ≥ 75 anos;
b. Idosos com ≥ 60 anos apresentando:
Polipatologia (≥ 5 diagnósticos);
Polipatologia (≥ 5 diagnósticos);
Polifarmácia (≥ 5 drogas/dia); Imobilidade parcial ou total, Incontinência Urinária/ fecal, instabilidade postural (quedas) e incapacidade cognitiva (declínio cognitivo e síndrome demencial); História de internações freqüentes e pós-alta hospitalar; Dependência nas atividades básicas de vida diária; Portadores de fratura de fêmur ou vertebral (osteoporose), Doença de Parkinson ou tremores; Insuficiência familiar: idoso que mora só e o idoso institucionalizado. (RIBAS, 2004)
Os idosos com fragilidades estabelecidas ou que no tempo se estabelecerão, devem ser acolhidos por instituições que se organizem como serviços de média complexidade hospitalar e ambulatorial, com toda infra-estrutura e recursos tecnológicos para apoio e tratamento dessa população, de acordo com as normas vigentes. (RIBAS, 2004)
Os idosos com fragilidades estabelecidas ou que no tempo se estabelecerão, devem ser acolhidos por instituições que se organizem como serviços de média complexidade hospitalar e ambulatorial, com toda infra-estrutura e recursos tecnológicos para apoio e tratamento dessa população, de acordo com as normas vigentes. (RIBAS, 2004)
Deixam-se finalmente os questionamentos:
a)
Como se lidará com os beneficiários em que se instalasse a demência senil, a Doença de Alzheimer, a imobilização crônica em leito por AVC, por câncer, fraturas espontâneas de fêmur e coluna vertebral em ambos os sexos (osteoporose), doenças reumáticas incapacitantes, dentre tantas outras afecções crônicas de alta prevalência e causadoras de limitações funcionais e de incapacidades que demandam perenes cuidados interdisciplinares de alto custo?
Como se lidará com os beneficiários em que se instalasse a demência senil, a Doença de Alzheimer, a imobilização crônica em leito por AVC, por câncer, fraturas espontâneas de fêmur e coluna vertebral em ambos os sexos (osteoporose), doenças reumáticas incapacitantes, dentre tantas outras afecções crônicas de alta prevalência e causadoras de limitações funcionais e de incapacidades que demandam perenes cuidados interdisciplinares de alto custo?
b) Como se organizará o setor de nutrição e dietética para atender às necessidades nutricionais específicas de doenças renais crônicas dependentes de diálise, diabetes, hipertensão arterial, doenças gastrointestinais de diversas etiologias, apenas para citar algumas, que demandam dietas diferentes e especiais, controladas por serviço especializado exigido por lei que contemple nutricionistas e médicos nutrólogos?
c) Como se controlará, nas acomodações individuais e isoladas, as emergências, a alimentação e a medicação, que é da responsabilidade da instituição, e que o próprio usuário terá a incumbência do controle?
d) Não seria o caso de atuarmos mais nos sistemas públicos instalados, através de nossas Lojas que estão nos municípios, onde programas como CRI e PSF funcionam, e com atitude e determinação, trabalharmos pela inclusão dos nossos irmãos idosos que se utilizariam desse benefício?
e) Não seria também o caso de estimular e garantir a inserção de Irmãos nas Comissões de Intergestores Tripartite, em todos os municípios onde estivermos presentes, no Conselho Nacional de Saúde, este de âmbito nacional, um papel mais do que legítimo da GLESP que deve ser a instituição irradiadora da atuação política entre nós?
f) Teremos como fazer por nós isoladamente, num serviço considerado de média complexidade hospitalar e ambulatorial, com toda infra-estrutura e recursos tecnológicos necessários para o foco de atenção aos idosos com fragilidades?
Reitero que um projeto desses é merecedor de nossa atenção e de nosso apoio, pois que é fruto de atitude solidária que merece apoio de todos os irmãos, que deve inclusive se envolver colaborando com propostas que se somem aos esforços dos proponentes, trazendo sugestões que possam contribuir para aprimoramento do que foi posto, como por exemplo, respostas aos levantamentos que trouxemos com base na legislação vigente. Conclamo a todos para que reflitam bastante ante a decisão de assumir os compromissos inarredáveis de alta responsabilidade que são inerentes a essa grandiosa obra.
Ir. Edson Monteiro
7 comentários:
Retiro do Maçom Idoso
Prezado Ir. Edson,
Você está de parabéns, pelas explicações com pormenores da lei e a implicação ética e profissional que um projeto dessa importância, deve trazer a todos que participarão de dele de alguma forma, e principalmente, aos estimados IIr. da nossa GLESP que trabalham nesse projeto, que possam analisar todos estes pontos que foram muito bem expostos no texto em pauta
Ir. Marcos Retzer
Querido Edson,
Já conversamos sobre isso varias vezes e nada como ter uma pessoas acamada na familia, para saber que a sua abordagem é bem pertinente, mesmo tratando-se de FILANTROPIA da GLESP, todavia precisamos debater, para que nao nos cause maiores transtornos futuros tanto técnicos quanto administrativos.
Voce como sempre um maçom especial, que nao foge as batalhas relacioandas ao SER humano.
Ir. Jose V. Guerra
Eu agradeço aos comentários já recebidos, e acredito que os irmãos têm a mesma preocupação que me motiva, fazer o melhor por todos nós mas "com o pé no chão". Vamos pensar em projetos dessa envergadura mas que tenham sido exaustivamente estudada sua sustentabilidade. Espero o máximo de participação dos irmãos,com críticas, sugestões e novas propostas. TFA a todos.
faltou me identificar na mensagem, desculpe-me
Felicissima a escolha do tema.É incompreensível que não esteja em estágio mais avançado. Ficou-me a impressão de que o projeto é exclusivo da GLESP. Não seria mais promissor se fosse obtido o engajamento das demais Obediências Estaduais ?
Fido - ARLS Tradição e Convicção 3598 - GOSP
Vendo hoje essa matéria, fica impressionado com a coragem da GLESP tocar só esse projeto; com todo respeito, acho que não vai dar pra eles tocarem sozinhos isso, se for pra ser fato uma coisa como tem que ser. Também fico pasmo em ver que ninguém se mobiliza para fazer algo assim mas com mais abrangência, por exemplo, envolvendo irmãos de diversas potências, com apoio delas todas; aí acredito que sem bandeiras, esse projeto se concretiza e se mantém. Parbéns ao irmãos Edson pela matéria técnica que nos brindou.
A Casa do Maçom João Baroni no GOP já está em funcionamento. É só dá uma passa lá para vê como funciona.
Ir. Almeida
Luz, Paz e Justiça, 308 - GOP
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