IR.´. SALIM ZUGAIB
FRANCISCO GOMES DA SILVA, Sereníssimo Grão-Mestre da Grande Loja Maçônica do Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas, nos termos do artigo 16, inciso V, letra “b”, da Constituição Maçônica da GLESP.
RESOLVE
Art. 1º -Diante da determinação judicial de reintegração do Ir.´. Salim Zugaib à jurisdição da Grande Loja Maçônica do Estado de São Paulo, por meio de filiação perante a Aug.´. Resp.´. Loj.´. Simb.´. Academia dos Esquecidos Millennium N. 536;
Art. 2º -Em razão do cumprimento da determinação judicial não observar as regras estatutárias que regem nossa Sublime Instituição;
Art. 3º -Determina a publicação, na íntegra, da decisão administrativa proferida, a fim de que os Membros das AAug.´. RResp.´. LLoj.´. SSimb.´. de nossa Jurisdição tenham pleno conhecimento das razões que levaram à tal providência, conforme segue:
DECISÃO PEDIDO DE FILIAÇÃO
Aug.´. Resp.´. Loj.´. Simb.´. Academia dos Esquecidos Millennium N. 536
Ir.´. Salim Zugabi
“Nossa Sublime Instituição foi intimada em 01 de março p.p., da decisão proferida pela MM. Juíza da E. 28ª Vara Cível do Foro Central da comarca da Capital, na ação Declaratória n. 583.00.2004.017525-7,
ajuizada por SALIM ZUGAIB, na qual, de forma cogente, em fase de execução de julgado, determinou que esta Instituição:
“... readmita o autor à Grande Potência Grande Loja Maçônica do Estado de São Paulo, seja por meio da refiliação a seus quadros da Loja Cavaleiros de São João N. 115, seja por meio da admissão do autor à Academia dos Esquecidos Millennium N. 536, no prazo de quinze dias, sob pena de cominação de multa diária”.
Contra este r. decisão, a GLESP interpôs o competente recurso de Agravo de Instrumento, o qual foi distribuído por prevenção ao DD. Des. ADILSON DE ANDRADE, componente da C. 3ª Câmara de Direito Privado, o qual foi registrado sob n. 0045613-63.2011.8.26.0000, no qual objetivava a reforma
da r. decisão, bem como, o reconhecimento de que esta Instituição cumpria, integralmente, o julgado em questão.
Entretanto,em 25 de março último, referido recurso foi julgado monocraticamente por Sua Excelência o Des. Adilson de Andrade, o qual negou seguimento ao mesmo, entendendo, resumidamente, que as regras estatutárias da Instituição não poderiam impedir o cumprimento do julgado em questão. Desta forma, restou inicialmente prejudicado o recurso, bem como, o efeito suspensivo postulado, encontrando-se a Instituição sujeita às penalidades que eventualmente venham a ser fixadas pelo r. Juízo da execução. Ressalte-se que as questões a serem abordadas em eventuais recursos, não impedirão ou sobrestarão o ato a ser realizado por determinação judicial. Analisando os fatos e os riscos que envolvem a Instituição em prosseguir com a discussão da questão ora apresentada, e,
CONSIDERANDO a existência de determinação judicial no sentido de reintegrar imediatamente o Ir.´. Salim Zugaib “... seja por meio da refiliação a seus quadros da Loja Cavaleiros de São João N. 115, seja por meio da admissão do autor à Academia dos Esquecidos Millennium N. 536...”;
CONSIDERANDO que o recurso interposto foi denegado em decisão monocrática, expondo a Instituição a riscos incomensuráveis, no que se refere a eventuais penalidades a serem impostas pelo Poder Judiciário
por descumprimento às suas decisões;
CONSIDERANDO ser interesse desta Instituição e desta Administração o cumprimento e respeito às decisões judiciais, ainda que oportunamente combatidas, bem como, enaltecer a Justiça e o Direito; e,
CONSIDERANDO, finalmente, que a filiação do Ir.´. Salim Zugaib aos quadros da Aug.´. Resp.´. Loj.´. Simb.´. Academia dos Esquecidos Millennium N. 536, está sendo realizada sem que possa a Instituição analisar a o processo criminal imposto ao mesmo, o qual tramitou perante ao r. Juízo da 11ª Vara Criminal da Capital, no Processo Crime n. 050.03.096640-0, a qual ainda encontra-se sub judice, em grau de
recurso, razão pela qual este fato não impede ou retira o direito desta Instituição em determinar, oportunamente, as providências necessárias à apuração de atos que venham a implicar desrespeito à Legislação Maçônica,
DEFIRO o requerimento e proposta de FILIAÇÃO apresentada pela Aug.´. Resp.´. Loj.´. Simb.´. Academia dos Esquecidos Millennium N. 536, determinando-se a IMEDIATA EXPEDIÇÃO DO PLACET DE FILIAÇÃO do Ir.´. Salim Zugaib, dispensando-se qualquer outro procedimento regulamentar
ou publicação prévia de atos ou comunicados. Tal providência se impõe, dada a urgência no cumprimento da determinação judicial, considerando-se, ainda, o fato de que as principais regras de nossa Instituição para casos que tais já estão sendo desconsideradas por força da decisão da Justiça profana.
Determino, também, seja o V.´. M.´. da Aug.´. Resp.´. Loj.´. Simb.´. Academia dos Esquecidos Millennium N. 536, imediatamente comunicado desta decisão, bem como, que o placet de filiação encontra-se à disposição desta na Gr.´. Secret.´., estando o mesmo autorizado a designar data e hora para a realização da Sessão Magna de Filiação.
Determino, ainda, seja a MM. Juíza da E. 28ª Vara Cível do Foro Central, imediatamente informada desta determinação, a fim de que tenha ciência do integral cumprimento da decisão.
Finalmente, em razão da notória evidência dada pelos próprios interessados ao caso presente, como também, pela necessidade de informar os integrantes de nossa Sublime Ordem fatos que são de
interesse desta, determino sejam as AAug.´. RResp.´. LLoj.´. SSimb.´. da Jurisdição cientificadas desta decisão, cujo procedimento também foi adotado quando proferida a sentença da Justiça profana, ora
integralmente cumprida.
Cumpra-se e comunique-se.”
Art. 4º - Este Ato vigora a partir desta data.
A Grande Secretaria de Relações Interiores é incumbida do registro e divulgação deste Ato.
Dado e traçado no Grão-Mestrado da Grande Loja Maçônica do Estado de São Paulo, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de março de 2011 E\V\
FRANCISCO GOMES DA SILVA
Grão-Mestre
FRANCISCO JOSÉ RIOS CARREIRA
Gr\ Sec\ RRel\ IInt\
11 comentários:
E sem duvida uma decisão inédita.
Um juizado profano se envolver com questões Maçônicas.
Só gostaria de saber quais os motivos que levaram o afastamento do IR.´. SALIM ZUGAIB.
Também fui prejudicado na GLMERJ, teria muitos motivos de processa-los,nas nunca pediria para retornar a maldita Loja que me injustiçou.
Anônimo II disse...
já houve outra situação semelhante com o PGM João Reinaldo e ele ganhou a causa...
Quanto a voltar a maldita Loja que o injustiçou concordo que não deva voltar mas devemos insistir em permanecer na Ordem uma vez que atitudes espúrias não devem nos desmotivar...
Estou sabendo que a glesp esta aceitando uma loja inteira da potencia espuria " GLB" loja cavaleiros da luz 22,para seu quadro de obreiros, isso é permitido .
Sim, tmb to sabendo disso, eles são todos mestres e disseram que vao entra na glesp de bom sem fazer iniciaçao, eu tmb gostaria de saber se a sercretaria da grande loja ta sabendo disso, pq eles nao são maçons regulares e ainda saem falando aos sete ventos que vao entra na ordem assim na faixa.
Eu era de uma loja da Glesp onde na gestão o tesoureiro desviou dinheiro,o 1 vig ficou 2 anos sem pagar a loja o 2 vig 3 anos e no final este tesoureiro que também não pagou a loja por 2 anos e meio foi aclamado venerável e o por incrível que pareça o Venerável que armou esta tramoia toda acabou virando Delegado distrital.
Esta é a daministração atual da Glesp.
Eu prefiro apoiar o juíz. Se ele tomou esta atitude é porque o tal irmão deve ter sido injustiçado ou punido sem provas ou de forma irregular. P.P.
A GLOSP não é uma potência irregular? Quando se fala em maçonaria, a única que entendemos como regular e real é o GOB (GRANDE ORIENTE DO BRASIL).
O resto disso, só "brincar de Maçonaria".
A GLESP (corrigido) não é uma potência irregular? Quando se fala em maçonaria, a única que entendemos como regular e real é o GOB (GRANDE ORIENTE DO BRASIL).
O resto disso, só "brincar de Maçonaria".
NÃO Sr. Anonimo do dia 20 de março de 2013 as 23:45Hrs.
Não, a GLESP é regular e reconhecida, assim como o GOB.
TFA
Sr. Anônimo do dia 20 de março de 2013 as 23:45h. Na oficina, aprendemos e aplicamos as semelhanças entre tolerância e paciência ........ Sois Maç.'.? Em caso afirmativo, reflita ...... TFA
Primeiramente, o Sr Salim Zugaib, nunca deveria ter recorrido à Justiça comum, pois ninguém melhor que ele para saber que deveria recorrer à Justiça Maçônica para preservar seus direitos maçônicos.
Nossos pais falavam que roupa suja se lava em casa.!!!
Segundo, foram divulgados parcialmente e internamente os problemas atribuídos a ele MAS nunca os argumentos apresentados por ele para sua defesa. Em uma fraternidade isto é abominável.
Por que ele está de volta à Grande Loja do Estado de São Paulo??? reconduzido pela Justiça comum.
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