segunda-feira, 4 de abril de 2011

SOBRE O ATO 161 DA GLESP

Logo no início deste Ato, no Art. 1º, fica claro que se está tomando essa atitude EXCLUSIVAMENTE POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL, E NÃO...


1. PORQUE desejam nosso Irmão Salim Zugaib de volta ao convívio em nossa companhia na GLESP;
2. PORQUE desejam reparar a injustiça motivada pela perseguição dos invejosos do passado recente que alimentavam ciúmes do brilho e da competência de nosso Eminente Past-Grão-Mestre Salim Zugaib;
3. PORQUE desejam agir de acordo com os preceitos maçônicos de verdadeira amizade, carinho fraternal, consideração, respeito, lealdade e confiança que deve selar a relação entre Irmãos;
4. PORQUE com este Ato dão exemplo de idoneidade e de isenção na medida em que não tomam partido nas demandas criminosas de outros que se valem de manipulações e deturpação de fatos que ainda não foram devidamente esclarecidos, e como não foram adequadamente abordados à luz da verdade, ainda transita em julgado, não cabe, portanto, motivar prejuízo da regularidade maçônica do nosso querido Irmão Salim Zugaib;
5. PORQUE sentem-se compromissados pela GRATIDÃO ao Irmão Salim Zugaib e ao Irmão Eduardo Cápua que foram os responsáveis pela aplicação de justiça quando da posse do  primeiro mandato do atual Grão Mestre, que só ocorrera após o sucesso da ação judicial contra a GLESP, já que a antiga administração na ocasião não desocupava, e não conseguindo vingar a pretensão de fazer sua sucessão pela chapa que estava impugnada, procurara nos enfiar a convocação de novas eleições;

Essas seriam razões para motivar gente com propósitos transparentes e grandeza moral, mas os motivos explicitados no Ato 161, entretanto, são claramente o inverso disso; são fruto do medo e do ciúmes que não condizem com a conduta justa, serena e fraterna que deveria reinar entre nós. Pauta-se por continuar a perpetrar a manutenção da infâmia que assolou a vida do nosso Irmão Salim Zugaib, pois não é sem trauma pessoal que esse Irmão enfrentou, e ainda enfrenta, a avassaladora manobra da administração anterior, com acusações infundadas, produção de documentos falsos, dentre outras manobras criminosas, tudo nos autos em processo judicial que ainda não tramitou em julgado, ainda sem a definitiva conclusão. É falta de foco quando se justifica a dificuldade criada à filiação do Ir. Salim por conta dessas acusações que estão na justiça para ainda serem devidamente apuradas, misturando assuntos que não se relacionam, e o pior, julgando sem que a justiça tenha concluído a apuração de todos os fatos, prejulgando um Irmão e o condenando sem provas, sem conclusão judicial. Parece que deixamos de lado o estado de direito que professa que as pessoas são inocentes até que a justiça prove o contrário. É impressionante como o ódio se alastra e contamina os desavisados, os “Maria vai com as outras”, os que formam suas opiniões tomando por base a manipulação do "ouvir dizer", a futrica de gente que deveria estar fora da maçonaria; não ter opinião própria e  se deixar manipular, deixar-se invadir pelas opiniões alheias é inadimissível na maçonaria. Os administradores da GLESP filiam nosso Irmão não porque desejam, nem por ato de grandeza, mas por determinação judicial, como começa logo afirmando “Diante da determinação judicial de reintegração do Ir.´. Salim Zugaib à jurisdição da Grande Loja Maçônica do Estado de São Paulo, por meio de filiação perante a Aug.´. Resp.´. Loj.´. Simb.´. Academia dos Esquecidos Millennium N. 536”

Ainda afirma que descumprirá regras estatutárias da GLESP por causa da determinação judicial, como se denota:

Art. 2º - Em razão do cumprimento da determinação judicial não observar as regras estatutárias que regem nossa Sublime Instituição;

Chega a ser ridículo ver isso impresso num Ato da GLESP; será que acham mesmo que regras de estatutos são fortes argumentos para obstruir as leis e o estado de direito? Será que  acham que podemos aceitar descaminhos da legalidade por meio de manipulações primárias embasadas em supostas normas internas; se existem normas assim, essas devem ser revogadas de pronto!

O texto nos induz a acreditar que tudo se passa por atitude violenta de COAÇÃO, pois afirma como segue:

“Nossa Sublime Instituição foi intimada em 01 de março p.p., da decisão proferida pela MM. Juíza da E. 28ª Vara Cível do Foro Central da comarca da Capital, na ação Declaratória n. 583.00.2004.017525-7, ajuizada por SALIM ZUGAIB, na qual, de forma cogente, em fase de execução de julgado, determinou que esta Instituição:

“... readmita o autor à Grande Potência Grande Loja Maçônica do Estado de São Paulo, seja por meio da refiliação a seus quadros da Loja Cavaleiros de São João N. 115, seja por meio da admissão do autor à Academia dos Esquecidos Millennium N. 536, no prazo de quinze dias, sob pena de cominação de multa diária”.

Acontece que nosso Irmão Salim Zugaib já fora beneficiado em 2004 por AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DO ATO DE EXPULSÃO DA GLESP, onde a justiça profana reconheceu a arbitrariedade cometida pela administração da GLESP, e ainda mais, em recurso ao Superior Tribunal Maçônico no ano de 2009, este, também, e por unanimidade, reconhece a Nulidade daquele Ato arbitrário da anterior gestão, o que tornou factível a reintegração do Eminente Past Grão-Mestre Salim Zugaib, e do nosso Irmão Michel Abourejaile; ISSO HÁ DOIS ANOS!!! Ficamos dependendo, desde então, DA BOA VONTADE para se emitir Ato de reintegração e filiação dos nossos Irmãos aos quadros da GLESP; mas isso NUNCA ocorreu, pelo contrário, a administração criou uma série de obstáculos para que essa realidade não se concretizasse. Defenderam a tese de que como a Loja do Ir Salim estava fora da GLESP, a ARLS Cavaleiros de São João 115, (e isso dará outra longa estória que vou contar em breve), e, portanto, não se poderia dar andamento à pretensão - ISSO É MANIPULAÇÂO - o Irmão Salim sempre pleiteou filiação à Academia dos Esquecidos Millennium N. 536, Loja regular e que sempre esteve lutando pela sua filiação. A DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL MAÇÔNICO FOI DESRESPEITADA quando não se acatou sua decisão soberana de nulidade do antigo Ato de expulsão e não providenciou sua reintegração à Potência.

Quando dizem que a justiça está coagindo a GLESP, não medem as palavras, porque o judiciário promove justiça e não age criminosamente coagindo, como parece o sugerido, forçando às atitudes fora do estado de direito; mas talvez  devem ser profundos conhecedores do vernáculo, e tenham se utilizado do termo “cogente” no sentido colocado pelo dicionário Michaelis, onde cogente significa agir de forma racionalmente necessária, movido pela lógica; nesse caso, aí sim, concordaríamos.

Michaelis
cogente
• adj m+f (lat cogente) Lóg
1. Que se impõe pela lógica.
2. Racionalmente necessário.

Aulete
cogente
• Adj. gén. forçosamente convincente.
(Substantivamente) : O mundo se assustou em mim primeiro que qualquer ver e conjeturar, enfiei desculpas. que é o cogente em desaguisos tais. (Guimarães Rosa, Tutameia, 34 ed., p. 152.) F. lat. Cogens, de cogere (forçar, coagir).

Por que, concordaríamos? Porque o que se entende é que a administração da GLESP está mesmo é revoltada e frustrada, e não contentes, INTERPUSERAM um Agravo de Instrumento, sobre a sentença já julgada, mesmo com o parecer da Juíza de que se estava caracterizando desobediência judicial, onde ainda deixa claro que se denota que estavam procurando ganhar tempo. RESULTADO: colecionaram nova derrota, mas não sem proferir NOVAS PÉROLAS no Ato 161, pois veja o que está escrito:

“Contra este r. decisão, a GLESP interpôs o competente recurso de Agravo de Instrumento, o qual foi distribuído por prevenção ao DD. Des. ADILSON DE ANDRADE, componente da C. 3ª Câmara de Direito Privado, o qual foi registrado sob n. 0045613-63.2011.8.26.0000, no qual objetivava a reforma da r. decisão, bem como, o reconhecimento de que esta Instituição cumpria, integralmente, o julgado em questão. Entretanto, em 25 de março último, referido recurso foi julgado monocraticamente por Sua Excelência o Des. Adilson de Andrade, o qual negou seguimento ao mesmo, entendendo, resumidamente, que as regras estatutárias da Instituição não poderiam impedir o cumprimento do julgado em questão. Desta forma, restou inicialmente prejudicado o recurso, bem como, o efeito suspensivo postulado, encontrando-se a Instituição sujeita às penalidades que eventualmente venham a ser fixadas pelo r. Juízo da execução. Ressalte-se que as questões a serem abordadas em eventuais recursos, não impedirão ou sobrestarão o ato a ser realizado por determinação judicial. Analisando os fatos e os riscos que envolvem a Instituição em prosseguir com a discussão da questão ora apresentada, e..”

AGORA VEJA BEM: Por essa consideração, parece que decisão monocrática fora atitude arbitrária, e que o NÃO ACATADO Agravo de Instrumento impetrado pela GLESP fora injustamente desconsiderado. Percebe-se agora como o texto construído tenta criar um entendimento fora do contexto da realidade.

Decisão monocrática consiste em decisão proferida por um único Magistrado, de qualquer instância ou tribunal. Contrapõe-se às decisões colegiadas, típicas de casos em que o pedido jurisdicional esteja em fase de recurso. A decisão monocrática, em primeira instância, é a regra. Em segunda instância, é a exceção, admitida apenas em hipóteses descritas no código de processo civil, tais como julgamentos em face de decisões com jurisprudências pacíficas, ou mesmo casos de análise de pedido de liminares.

Em resumo: decisão monocrática trata-se de decisão final em um processo, tomada por um Juiz, para pedidos ou recursos manifestamente intempestivos, incabíveis ou improcedentes, ou que contrariem a jurisprudência predominante no Tribunal, ou ainda em que for evidente sua incompetência. Bem, parece-me então uma sábia decisão, porque tudo isso aqui se enquadra: recursos intempestivos, incabíveis, improcedentes, ou o mais evidente, a incompetência que assola na GLESP.

 
Finalmente, vamos comentar o último “Considerando” do Ato 161:

"CONSIDERANDO, finalmente, que a filiação do Ir.´. Salim Zugaib aos quadros da Aug.´. Resp.´. Loj.´. Simb.´. Academia dos Esquecidos Millennium N. 536, está sendo realizada sem que possa a Instituição analisar a o processo criminal imposto ao mesmo, o qual tramitou perante o r. Juízo da 11ª Vara Criminal da Capital, no Processo Crime n. 050.03.096640-0, a qual ainda encontra-se sub judice, em grau de recurso, razão pela qual este fato não impede ou retira o direito desta Instituição em determinar, oportunamente, as providências necessárias à apuração de atos que venham a implicar desrespeito à Legislação Maçônica”

E agora fico pasmo com a hipocrisia reinante. Esses irmãos da administração, conhecem muito bem as aberrações estelionatárias, os documentos contábeis verdadeiros que foram extraviados e os “criados” falsos documentos incriminatórios, além da falsificação de documentos de identidade dentre outros, todos constando nos autos desse processo, tudo de domínio público, e por isso está em recurso, por isso vai ser revisto para fazer cumprir a pena aos delitos desses delinqüentes que criaram crimes e inverdades para emporcalhar o bom nome do nosso querido Eminente Past Grão-mestre Salim Zugaib. Todos nós, amigos do Salim, e especialmente o próprio, torcemos para que se chegue ao final disso tudo e que a verdade prevaleça, que a mentira, a manipulação e a hipocrisia deixem de imperar em nosso meio.

O Ato termina sendo referida uma urgência de tomada de atitude que impede o cumprimento dos estatutos da Ordem. Urgência tinha mesmo porque caso não acatassem de vez as determinações judiciais, TODOS PODERIAM SER PRESOS POR DESOBEDIÊNCIA JUDICIAL; agora descumprir regras estatutárias da GLESP, que regras? Essa não dá para entender; descumprimento de regras, aliás, estão cometendo quando não acatam e desautorizam o Superior Tribunal Maçônico desde o ano de 2009, desconsiderando a ação declaratória de nulidade do ato de expulsão do Ir Salim Zugaib aprovada por todos os Ministros desse Egrégio Tribunal; e vem falar de normas? Que outras estão a se desobedecer? A de admitir nosso Irmão Salim antes da conclusão do processo que ainda corre na justiça? Isso é pretender condenar alguém antes da conclusão da justiça; bela maçonaria!

Enfim, é muita falta de objetividade, falta de foco, muita incompetência; misturam-se tudo, confundem-se tudo, acredita-se em toda mentira deslavada; faz-se escola de manipulação. A amizade, o respeito, a consideração e a gratidão aos que fazem por seus Irmãos, por enquanto, ainda passam longe das portas do Grão-Mestrado da Grande Loja Maçônica do Estado de São Paulo.

Ir. Edson Monteiro

3 comentários:

Anônimo disse...

Não há que se escrever no livro Negro, ou seja no Hall dos culpados aquilo que não se foi provado. Então, independente de quem seja, se foi o Ex Grão Mestre da Glesp, ou se foi o mais humilde dos Irmãos, não havendo provas de um crime, que seja lhe proporcionado a filiação na Loja Simbólica.
Não esqueçamos do Nivel que nos é colocado pelo nosso vigilante, que nos coloca como iguais.
Ir.*. Clóvis Cortez de Almeida

Anônimo disse...

E é uma Potência reconhecida pela GLUI.
Se não fosse, diriam que e porque e "Espúria".
E brincadeira uma coisa desta?
Já estão ate envolvendo a justiça profana nos assuntos da Maçonaria.
É lamentável.
kim ( kimcostar@hotmal.com )

Anônimo disse...

Sim é verdade, se não fosse reconhecida já teria um monte de comentários "Espúrias", irregularidade ocorre, sendo ou não reconhecida, da uma olhada na briga entre irmãos na glesp:
http://etica-c-r.blogspot.com.br/2010/03/verdade-tem-que-ser-restabelecida.html

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