Quem tiver o interesse de se inteirar das funções dos delegados regionais e distritais do Grão-Mestre é fácil, basta consultar o "Regulamento Geral" da GLESP - no título I, capítulo V seções I e II, que abrangem os artigos 41 a 45. Dentre todas as funções desses cargos, não se encontra em parte alguma, artigo ou parágrafo que regulamenta a função de "cabo eleitoral" dessa turma! O exercício de delegado é de representatividade do executivo, em funções do executivo, atividades administrativas nos distritos e nas regiões, não atividades para campanha eleitoral.
Para qualquer instituição do terceiro setor como a nossa, regida pelas leis brasileiras, especialmente pelo código civil, essa atitude de desvio de uma função prevista em Estatutos ou por quaisquer outros regimentos institucionais internos, inclusive com utilização da "máquina" administrativa para benefício privilegiado contraria a lei, e mesmo que não fosse ilegal, o que é, os maçons de verdade deveriam saber que no mínimo é anti-ético! Cada vez mais vemos atitudes políticas que levam a moral institucional à lama, desvirtuando e copiando a práxis sórdida da política profana. Isso que vemos não é maçonaria, não é atitude maçônica.
Assistirmos a irmão ou a grupos de irmãos em reuniões informais, fora das sessões econômicas ou magnas de suas oficinas, rendendo tributos e apoios a quem quer que seja, tudo bem, é legítimo e democrático, mas representantes executivos do governo maçônico em vigor, usar dos cargos para mobilizar e tentar convencer eleitoralmente suas áreas de atuação administrativa... numa reunião OFICIAL do distrito... realmente, esses e seu comando, chegaram ao fundo do poço!
Ir. Edson Monteiro
11 comentários:
Assisti o vídeo e não vi nada de anormal, tão pouco o uso da máquina administrativa. Qualquer Ir.'. ou pessoa comum tem pleno direito de expressar sua opinião e declarar apoio a quem quiser, tendo ou não cargo. Estavam em lugar público e são livres! Antes do cargo, lembre-se que são IIr.'. diferentemente de você que os enxerga erroneamente como "cabos eleitorais" por não apoiar "seu candidato" . Os vejo sim como verdadeiros IIr.'. em pleno direito de expressão, e os apoio 100%. E Viva a Democracia!
Pois acho que o editor enxerga tão bem que vê a sua miopia. Se isso não é grupamento de cabos eleitorais o que é? Procura se esclarecer melhor sobre os estatutos e as leis maçônicas, além das leis do país, antes de falar o que não sabe e não entende. Cabo eleitoral fanático é assim mesmo! A propósito: os irmãos nesse triste vídeo nem espontâneos são, estão lendo um texto à frente, não agem com emoção, com o coração, agem pelo avental azul! Uma vergonha!
Todo irmão tem pleno direito de expressar opinião e apoio a quem quer que seja, nisso eu concordo, mas confundir como fizeram, e como você faz, o cargo com a pessoa, isso não é tolerável! Essa falta de ética que faz confundir uma função pública com a vida privada é mostra de desconhecimento de gestão pública, ou seja, ou é ignorância ou é má fé. Lembro-lhe que cada candidato tem o apoio que merece, e realmente viva a democracia pois com ela temos chance de afastar das lideranças maçônicas gente com o perfil que temos assistido nesse vídeo: manipulação
Caro, você não tem condições de julgar os IIr. que estão no vídeo, a começar por não estar no local do encontro, que por sinal foi muito natural e agradável, além de J. e P.. Falar que os IIr. estavam lendo um texto chega ser irônico, pode ter certeza que foi 100% improviso e de livre vontade. Alias gostaria de saber em que parte do regulamento geral é falado da proibição de IIr.'. com cargos darem apoio a outros IIr.. E digo mais, quem "afasta lideranças maçônicas" quando necessário é o POVO MAÇÔNICO e não um seleto grupo de opositores.
J. e P.? Só se você for pra dizer Jocoso e Promíscuo!
E quanto à sua pergunta, o seu desconhecimento de regulamentos, leis e de ética, basta que leia a matéria que bem no início você encontra referências. Espero que sua cabeça não esteja limitada pela lavagem cerebral do "PUDER" do avental azul, pois caso esteja, talvez difícil pra você encontrar qualquer coisa no texto da Constituição e do Regulamento Geral; atitudes éticas não precisam de muita explicação para quem tem formação! E como já dissemos, viva a democracia porque as eleições estão chegando e esse período nefasto encerrando!
Fale-me então de sua atitude em fazer um download ilegal de uma vídeo (pois não lhe deram permissão para isso!) que possui direitos autorais e não foi autorizado a estar neste blog??? Isso sim que é Ilegal, Jocoso e Promíscuo da sua parte! Quem é você para falar de Ética?! Moral ZERO! Passar bem Sr. Editor...
Abaixo segue imagem que mostra seu código fonte e a prova de que violou os COPYRIGHT do vídeo.
Imagem do seu código fonte mostrando a infração:
http://bit.ly/14xIKV0
Direitos autorais no YouTube
https://www.youtube.com/yt/copyright/pt-BR/
Seu blog já foi devidamente denunciado para o Google.
Meu caro, leia o que consta na política de publicidade do Google antes de fazer afirmações públicas levianas.Estou te incomodando muito, é?
PARA SUA INFORMAÇÃO:
"O que são direitos autorais?
Quais tipos de trabalho estão sujeitos aos direitos autorais?
Quando uma pessoa cria uma obra original que está fixa em um meio físico, ela automaticamente detém os direitos autorais da obra. A propriedade de direitos autorais dá ao proprietário o direito exclusivo de utilizar a obra em maneiras determinadas e específicas. Muitos tipos de obras estão qualificadas para proteção de direitos autorais, incluindo:
1. Obras audiovisuais, tais como programas de TV, filmes e vídeos on-line
2. Gravações de som e composições musicais
3. Obras escritas, tais como palestras, artigos, livros e composições musicais
4. Obras visuais, tais como pinturas, cartazes e anúncios
5. Videogames e software de computador
6. Obras dramáticas como peças e musicais
Ideias, fatos e processos não estão sujeitos a direitos autorais. Para uma obra se qualificar à proteção de direitos autorais, ela deve ser criativa e fixada em um meio tangível. Nomes e títulos não estão, por si mesmos, sujeitos à proteção de direitos autorais.
É possível utilizar uma obra protegida por direitos autorais sem infringi-la?
Em algumas circunstâncias, é possível utilizar um trabalho protegido por direitos autorais sem infringir os direitos do proprietário. Para saber mais, você pode informar-se sobre uso aceitável. É importante notar que o vídeo ainda pode ser afetado por uma reivindicação de violação de direitos autorais, mesmo se você tiver...
1. Dado crédito para o proprietário dos direitos autorais
2. Abstido-se de monetizar o vídeo infringente
3. Observado vídeos semelhantes que aparecem no YouTube
4. Comprado o conteúdo no iTunes, em CD ou DVD
5. Gravado o conteúdo por conta própria da TV, cinema, teatro ou rádio
6. Afirmado que "nenhuma violação de direitos autorais é intencional"
Alguns criadores de conteúdo optam por tornar suas obras disponíveis para reutilização com determinados requisitos. Para saber mais sobre isso, você pode se informar sobre as licenças Creative Commons.
O YouTube pode determinar a propriedade de direitos autorais?
Não. O YouTube não pode mediar disputas de propriedade de direitos. Quando recebemos um aviso de remoção total, nós removemos o conteúdo como a lei exige. Quando recebemos uma contranotificação válida, nós a encaminhamos para a pessoa que solicitou a remoção. Depois disso, cabe às partes envolvidas resolverem a questão no tribunal.
Oferecemos um ID de conteúdo para os proprietários que desejam identificar automaticamente seu conteúdo quando ele é enviado para o YouTube e permitimos que os usuários disputem correspondências imprecisas.
Qual a diferença entre direito autoral e marca registrada? E patentes?
Direito autoral (copyright) é apenas uma forma de propriedade intelectual. Não é o mesmo que marca registrada, que protege nomes de marcas, slogans, logotipos e outros identificadores de origem de serem usados por outros para certos fins. Também se difere da lei de patentes, que protege as invenções. O YouTube oferece um processo de remoção separadopara vídeos que violam marca registrada, segredo comercial ou outras leis.
Qual a diferença entre direito autoral e privacidade?
Só porque você aparece em um vídeo, imagem ou gravação de áudio, não significa que você possui os direitos autorais deste. Por exemplo, se seu amigo filmou uma conversa entre os dois, ele possuiria os direitos autorais desta gravação de vídeo. O que vocês dois estão falando não está sujeito à proteção direitos autorais separadamente do vídeo em si, a menos que fixado com antecedência.
Se seu amigo ou outra pessoa enviou um vídeo, imagem ou gravação de você sem sua permissão, e você sente que isso viola sua privacidade ou segurança, você pode apresentar uma reivindicação de privacidade."
LEMBRE QUE ESTÁ ESCRITO QUE "Ideias, fatos e processos não estão sujeitos a direitos autorais."
Portanto, tome as suas providências que eu tomo as minhas!
Ok!
Se não são cabos eleitorais, o que são?
Se não são cabos eleitorais são subservientes!
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