quinta-feira, 29 de agosto de 2013

DIREITO DE DEMITIR


Na nossa vida terrena a expressão “deveres” está implicitamente ligada a “direitos”, que são princípios filosóficos básicos dos nossos desejos e das nossas ansiedades. Quando exercemos os nossos deveres estamos na condição de exigir os nossos direitos.

A verdade universal dos povos civilizados, onde o sistema democrático prevalece sobre os demais na condução dos destinos de uma nação, prega
que: “o poder emana do povo e em nome deste é exercido”. O dever de eleger legalmente os seus representantes determina que, a diplomação a qualquer cargo investido por estes, implique em uma obrigação de dedicação e trabalho em prol do bem estar e felicidade daqueles que os elegeram.

Todavia, quase sempre, os eleitos invertem a questão e começam a trabalhar para o bem estar dos seus partidos políticos, dos seus interesses pessoais e dos seus apaniguados. Mesmo sendo o povo o dono do poder fica-lhe negado o direito de demitir aqueles que foram eleitos para representá-lo, mas que não estão cumprindo os compromissos de campanha de trabalharem em seu benefício. Fica no ar o disparate da lógica desse raciocínio ao contrariar a regra básica dos direitos e dos deveres.

Nós, que somos o povo, necessitamos de um remédio para curar este disparate. Não são nas farmácias que devemos encontrá-lo e, sim, em mecanismos legais criados por órgãos responsáveis, para salvaguardar a ética, a moralidade, a decência e a determinação na busca do bem estar dos cidadãos que exerceram o seu dever, mas que lhes foram negados o seu direito, no caso, de demitir.

Agora temos um imprevisto. DEPUTADO FEDERAL condenado pelo STF a 13 anos de cadeia, preso na cadeia de Brasília foi absolvido pela Câmara Federal.

Mais uma vez o Brasil tem uma marca internacional. Tem deputado preso por roubo e continua deputado. Chegamos ao fim da picada.

ROUBE! COMPRE UM MANDATO! SEJA DEPUTADO QUE NÃO SERÁ CONDENADO PELOS SEUS PARES.

VIVA A CANALHICE!
REPASSE! REPASSE!

Ir Torres de Melo

ESTAMOS VIVOS! GRUPO GUARARAPES! PERSONALIDADE JURÍDICA sob reg. Nº12 58 93. Cartório do 1º Registro de Títulos e Documentos, em Fortaleza.  Somos
1.837 civis – 49 da Marinha -  479 do Exército – 51 da Aeronáutica; 2.416

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