quarta-feira, 24 de julho de 2013

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA X MEDIDA PROVISÓRIA

22-07-2013

Ação civil pública

CFM entra com pedido de tutela antecipada para a suspensão do Programa Mais Médicos


A vinda dos médicos estrangeiros sem validação de diplomas, a falta de comprovação do domínio da língua portuguesa pelos candidatos e a criação de subcategorias de médicos com limitação territorial, foram as medidas impostas pelo Governo Federal e questionadas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), através de ação civil pública impetrada neste 19 de julho, contra a União, na figura dos Ministérios da Saúde e da Educação.

O principal objetivo da ação civil é suspender a continuidade do Programa Mais Médicos, lançado em 9 de julho por meio da Medida Provisória nº 621. A peça, de 20 páginas, argui sobre três pontos específicos do anúncio do Governo. Nos próximos dias, outras ações deverão ser apresentadas na Justiça.

Nesta primeira ação civil, proposta em 19 de julho, o CFM pede que todos os Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) não sejam obrigados a efetuar o registro provisório dos médicos intercambistas que aderirem ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, sem a comprovação documental da revalidação dos diplomas emitidos por universidades estrangeiras, bem como da apresentação de certificado CELPE/BRAS para os estrangeiros até que o mérito desta questão possa ser analisado pelo Poder Judiciário.

O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp), através da  Resolução nº 248/2013, publicada em 4 de julho de 2013, já estabelece a obrigatoriedade de médicos graduados no exterior a apresentar o diploma devidamente revalidado pelo Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos – Revalida, para obter seu registro profissional no âmbito do Estado.

Com a ação pública, o CFM ressalta não ser contra a presença de médicos estrangeiros em território brasileiro, mas pelo cumprimento da exigência legal de que demonstrem efetivamente sua capacidade técnica para o exercício da profissão médica no país, nos termos da legislação vigente.

Os três pontos irregulares da MP nº 621, questionados pelo CFM, ou seja, a falta de preparo para atendimento da população carente, as dificuldades com o idioma do país e a flexibilização do Revalida para comprovar a capacidade profissional, fundamentam o entendimento da entidade de que "o ingresso de médicos estrangeiros no território brasileiro para serem 'jogados' nos mais longínquos rincões ou mesmo nas periferias das regiões metropolitanas sem nenhum controle de sua capacidade técnica é uma atitude, no mínimo, temerária, para não dizer criminosa".

Para o CFM, a MP que institui o Programa Mais Médicos, não apresenta urgência e é oportunista na "medida em que se aproveita do clamor público oriundo das ruas para editar uma legislação simplesmente populista". Em sua argumentação, que reproduz trecho de sentença já concedida anteriormente, o Conselho lembra que "os gestores públicos têm utilizado em larga escala o argumento de que não podem excluir os 'médicos' estrangeiros sob pena de instaurar o caos na Saúde Pública; que inexistem médicos dispostos a trabalhar no interior ou em número suficiente. E lançam a mídia e a opinião pública contra quem quer que se insurja contra os 'estrangeiros'. Trata-se de falácia, porque suas premissas são falsas e apenas visa impedir o bom debate. A questão deve ser debatida com absoluta transparência perante o público".

Fonte: Conselho Federal de Medicina

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