sexta-feira, 20 de dezembro de 2013

FELIZ NATAL - 2013


ENSOPADO DE NATAL

Só porcos idiotas e ignorantes cuidam de "fritar" ou cozinhar um amigo num ensopado natalício... cafajestes também o fazem... mas o tempo mostra que o universo conspira pro mal para os maus, e pro bem para os bons.

Nesta época do ano somos movidos por um misto de ansiedade e um chamamento à introspecção que nos faz refletir sobre tudo que fizemos ao longo do ano, o que ficará gravado, e o que poderemos fazer pro futuro que realmente valha a pena. 

Devemos sempre acreditar nas coisas boas e nas pessoas essencialmente boas, autênticas e confiáveis, mesmo que imperfeitas, como somos todos, e não deixar que se afastem porque no fim só a amizade é o que nos vale... homens que se amam de maneira incondicional, que não deixam a amizade se perder! 

O blog Pela Ordem renova o compromisso de continuar na construção da transparência e da verdade, e cada vez mais forte com o essencial apoio dos colaboradores.

FELIZ NATAL com os amigos e familiares... aproveitem ao máximo a oportunidade de viver esses momentos únicos! 

Ir. Edson Monteiro

quinta-feira, 19 de dezembro de 2013

O QUE DIRIGENTE MAÇÔNICO ESTAVA FAZENDO NESSA CONFUSÃO?



 DÚVIDAS DE ALGUNS, CERTEZAS DE OUTROS



SEGUNDO GRANDE VIGILANTE DA GLESP NA "QUEDA DE BRAÇO" DURANTE O MOVIMENTO DE PROTESTO NA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTOS

COMENTÁRIOS A RESPEITO:

- "O segundo grande vigilante, Manoel Barros Neto, sendo bancário estava na Camara Municipal de Santos tumultuando a votação onde um projeto do Prefeito Municipal seria votado. Desrespeitou as determinações da Guarda Municipal no sentido de não adentrar nas galerias da Câmara, era somente para pessoas credenciadas, e partiu para "vias de fato" tão acintosamente, que foi matéria de 1ª pagina do jornal A TRIBUNA e da Tv no JT 2ª Edição. Em resumo, protagonista de uma briga campal."

- É mentira quando não se apuram os fatos. É falta de seriedade levantar e inventar coisas. É calúnia distorcer os fatos para uma ofensa pessoal. Isso para mim pé dor de cotovelo de quem não tem o que fazer além de ficar cuidando e errado da vida dos outros. Conheço os fatos e sei o absurdo que estão escrevendo sem ao menos verificar. O Ir.'. estava credenciado sim e na foto estava tentando apartar uma confusão pois tinha uma pessoa caída e poderia se machucar. Levantem os fatos direito e parem de ficar escrevendo inverdades. Publiquem coisas sérias de interesse da ordem, se é que vocês são da ordem e não "futricas".

- E aí GM, vai ficar quieto também nesse caso, como ficou no caso do Delegado Regional de São José dos Campos, no caso do Grande Tesoureiro, no caso do Tarado das Colunas... 

- Que ridículos levianos. Desconhecem a historia e postam o que querem. Mais uma vez vi que a coisa a aqui não tem nenhum pouco de seriedade e lisura no mínimo esperada de quem se diz irmão. Parecem umas velhas futriqueiras falando mal da vida dos outros !! 

- Levianos? Onde está a mentira? O que o jornal noticia não é a verdade? Noticiar acontecimentos com maçons virou falta de seriedade? O que seria sério: calar os jornais, amordaçar a imprensa, ignorar a ordem pública?

- "Meu Ir.'. esta foto é do 2º Grande Vigilante que se envolveu em uma briga ontem a tarde no plenário da Câmara Municipal de Santos. Saiu inclusive na Tv Tribuna 2ª Edição (da Rede Globo). A manifestação era dos Servidores Públicos e ele como bancário o que estava fazendo lá? É essa a postura de luta que se espera de IIr. com cargos de representação da GLESP?" 

- Finalidade justa? Aplausos! Mas reflitamos, há necessidade disso, é pertinente a um representante de uma entidade maçônica se expor dessa maneira em meio a uma militância política? Ligada a partidos políticos, sindicatos ou o que seja?

segunda-feira, 16 de dezembro de 2013

POLÍTICA NACIONAL... tem maçom lá focado no País?

 Bom dia! Meus IIr.'.

Vamos nos mobilizar

T.'.F.'.A.'.

João Miranda

Alerta Total




Posted: 06 Dec 2013 01:34 AM PST
Edição do Alerta Total – www.alertatotal.net
Por Jorge Serrão - serrao@alertatotal.net

Embora as pesquisas amestradas e a propaganda chapa-branca vendam o “fato consumado” de que Dilma Rousseff se reelege (inclusive no primeiro turno), a conjuntura política e econômica real demonstra o exatamente o contrário. A Oligarquia Financeira Transnacional, que controla de fato o Brasil, já decidiu que o ciclo de poder presidencial do PT no Brasil precisa ser encerrado em 2014 – contrariando as previsões ufanistas de Lula da Silva de uma hegemonia petista até 2022.

A Petrobras é o calcanhar de Aquiles do governo. Na Assembleia Geral Extraordinária marcada para o próximo dia 16, às 15 horas, no Rio de Janeiro, o PT sofrerá um dos ataques diretos mais contundentes aos seus esquemas. Outro fator que tende a ser decisivo para a derrota do PT ano que vem é a oposição econômica que lhe será promovida pelos maiores bancos. Itaú e Bradesco vão apostar na oposição: Aécio Neves ou Eduardo Campos. Postura idêntica a da Rede Globo (que já começou a pancadaria tirando o emprego de José Dirceu no hotel que seria o QG da campanha de 2014).  

A sabotagem dos controladores globalitários, promovida nos bastidores econômicos, contra Dilma Rousseff já começou e tende se ampliar no decorrer de 2014. Acusada midiática e justamente de ter derrubado o crescimento brasileiro e aumentado a inflação e a dívida interna, bagunçando as contas públicas, Dilma vai ser alvo de ataques diretos ao seu modelo nada eficiente de gestão em suas empresas símbolos do capimunismo no Brasil: a Petrobras e o BNDES.

Dilma corre até o risco de ser responsabilizada, judicialmente, por várias decisões que causaram, vem causando e devem causar ainda mais prejuízos aos investidores da Petrobras. Antes de ser alçada pelo Presidentro Lula para o trono do Palácio do Planalto, Dilma foi a “presidenta” do Conselho de Administração da Petrobras – cargo que é ocupado pelo desgastado Guido Mantega – que já pode ser pintado como o gestor do fracasso econômico da própria presidenta que tenta a reeleição.

Investidores da Petrobras – principalmente os internacionais – apostam que o governo não resiste a uma auditoria judicial, séria e independente, em vários negócios: nas refinarias Abreu Lima e Passadena, no Comperj, na Companhia de Recuperação Secundária (CRSec), na Petrobras International Finance Company S.A (PFICO) e na Gemini (caso que agora, surpreendentemente, aparece no noticiário que sempre o abafou. As fragilidades na Petrobrás atingem mortalmente Dilma, Mantega e Lula – padrinho do ex-presidente da empresa, José Sergio Gabrielli, e de seu diretor financeiro Almir Barbassa (no cargo há três governos).

Só a petralhada canalha e os petistas fanáticos fingem não perceber que o PTitanic já bateu no iceberg que irá afundá-lo a partir de outubro de 2014. A próxima traição programada contra o PT é o rompimento do pacto com PMDB (partido que funciona igualzinho à Rede Globo: sempre apoia quem está no governo). O movimento de rompimento com o PT será comandado pelo vice-Presidente Michel Temer (maçom que obedece ao que seus mestres britânicos da oligarquia transnacional ordenam) e pelo desesperado Sérgio Cabral Filho (que dará o troco ao “amigo” Lula por investir na candidatura ao governo do Rio do petista Lindberg Farias).

O PT não resistirá a 2014. Esta é a aposta dos agentes econômicos internacionais. E se o Brasil não vencer a Copa da Fifa, a derrota programada será socialmente ainda mais desgastante para petistas e petralhas que, a partir de agora, devem investir na procura do bote salva-vidas no PTitanic. Na língua dos controladores globalitários, “the game is over”.

Demitido  


Haja peito

Argumento do vereador Jorge Babu (PT) para propor um projeto de lei municipal que autoriza o famoso topless nas praias do Rio de Janeiro, entre o calçadão e o mar:

“Se a mulher expõe os seios para amamentar, por que não fazer o mesmo para tomar sol”.

Enquanto a lei não sai, pelo Facebook, duas cariocas já agendaram um “Toplessaço” para a abertura oficial do verão, no próximo dia 21 de dezembro, a partir das 10 horas da manhã, na praia de Ipanema – o que deve dar visibilidade mundial aos peitos de milhares de cariocas que prometem comparecer ao ato.

Gesto esperado


Dupla Dinâmica


Vida que segue... Ave atque Vale! Fiquem com Deus.

O Alerta Total tem a missão de praticar um Jornalismo Independente, analítico e provocador de novos valores humanos, pela análise política e estratégica, com conhecimento criativo, informação fidedigna e verdade objetiva. Jorge Serrão é Jornalista, Radialista, Publicitário e Professor. Editor-chefe do blog Alerta Total: http://www.alertatotal.net/. Especialista em Política, Economia, Administração Pública e Assuntos Estratégicos.

A transcrição ou copia dos textos publicados neste blog é livre. Em nome da ética democrática, solicitamos que a origem e a data original da publicação sejam identificadas. Nada custa um aviso sobre a livre publicação, para nosso simples conhecimento.

© Jorge Serrão. Edição do Blog Alerta Total de 6 de Dezembro de 2013.

ATO DE ALGUNS MAÇONS

15/12/2013 - 20h37

Ato pró-Barbosa recolhe pedidos como direito a armas e menos impostos

O evento foi convocado por maçons e por uma entidade da sociedade civil como um ato em apoio a Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal, pela condução do processo do mensalão. Mas não ficou nisso. Os 29 manifestantes que compareceram ao Parque do Povo, em São Paulo, bem como os visitantes do local, podiam registrar pedidos em filipetas distribuídas por um Papai Noel, que, entre uma badalada de sino e uma risada forçada, suava debaixo da roupa vermelha. Já no início da manhã, a temperatura era de 27°C no Itaim Bibi, zona oeste.
Depositados em uma urna acrílica, os pedidos davam o tom do protesto: foram solicitados "um país justo de impostos" e a Lei do Armamento, para a "plena defesa do cidadão: poder portar armas".
Os papéis seriam todos encaminhados ao gabinete de Dilma Rousseff, informava, no megafone, o líder do ato, o empresário Joe Diwan.
Os organizadores do protesto ressaltaram que os visitantes do parque tiveram liberdade de escrever o que quisessem, e que os pedidos depositados na urna não representam os ideais do movimento.
Um dos participantes sugeriu o seguinte: os políticos deveriam se fiar à lista de reclamações do Procon para conhecer as necessidades do povo. "Estão lá: celular e banco", disse Jose Chehembar.
Com faixas, cartazes e apitos- -e ladeado por quatro guardas-civis metropolitanos-- o grupo se postou no gramado central do parque para cantar o hino nacional.

A associação envolvida no ato, Movimento Brasil Merece Mais, causou polêmica recente ao organizar uma rede de segurança privada em Higienópolis (centro), em que moradores podem "denunciar" a presença de algum "andarilho ou pedinte" no bairro.

sábado, 14 de dezembro de 2013

DEMOCRACIA... QUEM A DEFENDE?

Já ouvimos a pregação em palanques de que a militância deveria destruir todo material de campanha política da oposição que encontrasse (afirmação de militante político em São Bernardo  do Campo à época da campanha eleitoral de 2012), e a oposição não agiu nada muito diferente disso... são inimigos, não simples adversários, que defendem a hegemonia, a supremacia de uns sobre os outros,  seja qual for o partido político, desde que esteja no poder. Não existe quem aceite e entenda a necessidade da salutar alternância de poder, todos querem o continuísmo, e se não ficarmos atentos, vamos perder a democracia para embarcar no obscurantismo de regimes de caudilhos que vemos prosperar por aí.

A alternância no poder como princípio, num regime democrático, têm sofrido distorções servindo como instrumento de manipulação e apropriação do Estado pelos Partidos, pois uma vez no poder, o jogo se altera, seguem a cartilha dos antecessores, pactuam com a compra de apoio, eliminação de partidos de oposição, criação dos novos partidos de apoio. Os governos populistas ou autoritários passam a usar sua estrutura administrativa como uma maquina partidária, numa agregação que os torna uma instituição única. É o que se chamava, nos anos 30, de Estado Total, usado no limite pelos nazistas na Alemanha e no comunismo adotado na URSS.
Instituições fracas sem amadurecimento democrático confundem a ideia salutar de origem de reeleição, que é a oportunidade de maior planejamento de um trabalho inacabado, destroçando no núcleo a ideia democrática de alternância no poder. Com o uso e abuso da máquina, nunca saem, perduram no poder, a menos que o governo seja um desastre completo, ou se esteja num quadro de crise e descontrole.  A oposição se sentindo acuada, corre para um jogo de personalismo e de propaganda, não investe claramente contra a manipulação maniqueísta e os desajustes da situação porque se sente num terreno instável, tem medo do rotulo de despeito e da pecha da inveja... o que não contribui nem para seu sucesso, nem para a democracia.
Democracia é muito mais que eleições livres e justas, é um processo político livre e democrático fora das eleições exercido por homens livres e de bons costumes que agem com isenção e dignidade não se curvando a manipulações políticas sórdidas de bastidores, não aceitando  defender o indefensável porque não se colocam fazendo parte de uma facção, mas de uma instituição, de um Estado que só sobrevive ao se aprofundar a democracia e não o aparelhamento.
Deveríamos ter alguma instituição para agir em defesa da democracia que tivesse pessoas cujos princípios se baseiam nos valores do Estado democrático, na liberdade de falar e de agir mesmo que com valores opostos, na igualdade entre todos  para terem acesso ao poder mesmo com propostas diferentes já que a alternância valoriza, oxigena, amplia, mobiliza... uma instituição que junte homens que acreditem em valores onde todos devem se ajudar, devem se considerar, devem se tolerar pois apesar de diferentes em comportamentos e proposições, são todos um só numa mesma causa... 
Vamos procurar alguma instituição com gente desse jeito, que viva e pratique esses valores... fazer parte desse grupo para defender nossa democracia!
Edson Monteiro

quinta-feira, 12 de dezembro de 2013

E SE A BOLSA ACABAR?

A PARAIBANA DO SBT

Para quem não sabe, o nome dela é RAQUEL SHARAZADE, âncora do jornal do SBT no Jornal da Noite. Era repórter da TV TAMBAÚ em João Pessoa-PB , pertencente ao grupo MARQUISE, quando fez um comentário a respeito do Carnaval, que saiu em circuito nacional, Sílvio Santos assistiu e na mesma hora telefonou convidando-a para ser ancora do Jornal das 19h30m do SBT, e a mesma não pestanejou, aceitou na hora. Duvido que a Globo, fizesse uma critica no Jornal das 20h30m, nos moldes que a repórter RAQUEL fez a respeito da BOLSA FAMÍLIA, comentário contido no anexo. E se a bolsa família acabasse...??? Vale a pena ver...


“Inteligente é quem sabe a hora de parar de dar corda para algo que não tem futuro”. – Fred Elboni

segunda-feira, 9 de dezembro de 2013

POLÍTICA SÓRDIDA & MAÇONARIA

Deixa ver... no que somos diferentes??? 










Meus irmãos: ouçam essa matéria da Rádio CBN e reflitam um pouco sobre nosso papel! Pensem no que estamos diferentes dessa sujeira toda (falo em termos gerais, institucionais, e pessoais em alguns casos). Essa gravação é matéria antiga, de 2 anos atrás, mas as coisas só pioram. Entre nós, muitos nada fazem como se o problema da conjuntura política  do nosso país não lhes dissesse respeito, nada fazem como se o problema que vivenciamos nada tem a ver consigo e suas famílias, como se vivessem numa bolha, num outro país ou num outro planeta! Muitos entre nós, têm comportamento igual ou pior que os políticos sem vergonha. Algumas organizações maçônicas se parecem com o feudo das piores repartições públicas que estão dominadas pela aberração do maniqueísmo, da manipulação, do corporativismo, do crime. Quanto mais poder se dá a alguns na instituição maçônica, mais os vemos como profanos de avental!

Marchando ainda por cima !

Outros nos surpreendem, são dispostos, têm energia de sobra para se mostrar desfilando com paramentos em praça pública, como no dia 7 de setembro, por todo o Brasil, como  se tivéssemos algo relevante a comemorar! Que coisa! Essa exposição toda, contrária aos nossos dogmas, desrespeitosa para a Ordem, só se justifica porque temos pessoas em nossos quadros que estão convictas de que tudo está ótimo, por bajulação ou por alienação. Mas tem coisa pior, lideranças que participam de reuniões de discussão política onde apenas discutem uma discussão inócua, sem resultado prático... como sempre, maçonaria só de discurso, de papo furado!

Mas acredite, a coisa pode ser pior ainda! Há quem defenda presidiários por crimes do mensalão alegando que crimes como homicídio e tráfico de drogas, esses sim, só esses são graves, como se a roubalheira quase nem crime fosse. Imagine que há também os que tentam dar o entendimento que as prisões  do mensalão foram políticas, que esses prisioneiros não são bandidos mas presos políticos... como se eles fossem oposição ao governo, como se não fizessem parte do governo da situação. Há os que festejam a situação porque a roubalheira lhes faz bem, são coniventes  porque se locupletam com o desvio do erário público. Essa praga está no congresso nacional, nas assembleias legislativas, nas câmaras municipais, no governo do Distrito Federal, ou em qualquer repartição onde haja ladrões; e tá cheio de pseudo-irmãos onde basta haver poder e dinheiro dos outros e pronto, temos também alguns profanos de avental. Não é maçom o homem manipulador, o homem conivente, os homens corruptor e corruptível, em qualquer situação.


Podemos detectá-los em nossas colunas se ficarmos mais atentos ao comportamento dos que nos rodeiam, já que eles não são tão poucos e de costume se juntam numa trupe que se mostra afável, engraçada, cheia de contadores de piadas "bonzinhos". Prestem atenção, eles se juntam e se defendem nas suas vergonhosas atitudes. Precisamos dar maior atenção  ao nosso ofício, nos envolvermos com mais  afinco à razão da existência da maçonaria, a luta social, e especialmente, nos dedicarmos bem mais à união entre nós. Devemos afastar a sórdida manipulação e lutarmos pela transparência e legitimidade de tudo entre nós. Isso nos ocupa e ajuda a nos tornar mais atentos para exclusão do joio, pois o trabalho operativo afasta esses "bonzinhos" disfarçados que escondem suas verdadeiras e sinistras faces.
Gente de mau caráter, indigna de viver entre nós, não se torna ruim com o poder, sempre foi mau o íntimo de seu caráter; o poder apenas lhes dá oportunidade de extravasar sua essência, de "mostrar a sua cara". Mas não percebemos os sinais do rastro que essa gente vai deixando, relevamos suas pequenas maldades, desconsideramos seus infelizes comentários difamatórios  dentre nós, maledicenças dos próprios pares. Não importa quem sejamos, de aprendiz a grão-mestre de nossas Obediências, temos de tudo nesse meio, os bons e os salafrários, e para identificá-los basta prestarmos mais atenção aos seus modos, às suas conversas, às suas atitudes. Os manipuladores, maniqueístas, vingativos e corruptos têm uma maneira muito eficaz de agir, travestem suas maldades em bondades, e o fazem com tanta desenvoltura que fica imperceptível aos desatentos imbuídos de  boa fé que acabam acreditando na pureza e no desarmamento desses piores inimigos, os dissimulados que convivem conosco. Por trás, nos bastidores, fazem de tudo, invertem as situações, desconsideram a verdade e consideram apenas o que lhes interessa.. e fazem seguidores, e ainda nos gozam!

A POLÍTICA MAÇÔNICA ESTÁ PARECIDA COM A POLÍTICA PARTIDÁRIA! 
MAÇONS DESATENTOS COM AS QUESTÕES INTERNAS DA MAÇONARIA FAZEM TÃO MAL QUANTO  OS QUE SABEM DAS MAZELAS E SE CALAM!



É HORA DA REAÇÃO!!!

ACORDA MAÇONARIA!!!




Não podemos nos calar!

Ir. Edson Monteiro

sábado, 7 de dezembro de 2013

TRIBUNAIS & JUSTIÇA...

AUTO_son

FALA-SE MUITO DE JUSTIÇA E INJUSTIÇA.
COMO A MAÇONARIA ENTENDE A JUSTIÇA NOS TRIBUNAIS?

Edson Monteiro 

sexta-feira, 6 de dezembro de 2013

QUAL A RESPOSTA DA MAÇONARIA?

MÉDICO CUBANO DESMENTE MINISTRO DA SAÚDE E DIZ QUE DILMA CONSPIRA COM DITADURA

-o0o-

REMÉDIO PARA PREÇÃO
Autor: Luiz Fernando Veríssimo

Eu tomo um remédio para controlar a pressão.
Cada dia que vou comprar o dito cujo, o preço aumenta.
Controlar a pressão é mole.
Quero ver é controlar o preção.
Tô sofrendo de preção alto.
O médico mandou cortar o sal.
Comecei cortando o médico, já que a consulta era salgada demais.
Para piorar, acho que tô ficando meio esquizofrênico. Sério!
Não sei mais o que é real.
Principalmente, quando abro a carteira ou pego extrato no banco.
Não tem mais um Real.
Sem falar na minha esclerose precoce.
Comecei a esquecer as coisas:
Sabe aquele carro? Esquece!
Aquela viagem? Esquece!
Tudo o que a "presidenta" prometeu? Esquece!
Podem dizer que sou hipocondríaco, mas acho que tô igual ao meu time:
- nas últimas.
Bem, e o que dizer do carioca?
Já nem liga mais pra bala perdida...
Entra por um ouvido e sai pelo outro.
Faz diferença...
"A diferença entre o Brasil e a República Checa é que a República Checa tem o governo em Praga e o Brasil tem essa praga no governo"
" Não tem nada pior do que ser hipocondríaco num país que não tem remédio" ....


Colaboração do Ir. Osiris Drimus

terça-feira, 3 de dezembro de 2013

AÇÃO NA JUSTIÇA... do Ir Tesoureiro da GLESP

26/11/13                                                                                                                                                                                      Inteiro Teor (3092382)
PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3' REGIÃO
AGRAVO LEGAL EM APELAÇÃO 19.2003.4.03.6100/SP
2003.61.00.020046-5/SP


RELATOR           : Juiz Federal Convocado HERBERT DE BRUYN
APELANTE        : MIGUEL APPOLONIO
ADVOGADO       : PAULO MURAD FERRAZ DE CAMARGO e outro
APELANTE        : JOSE CARLOS GERACI
ADVOGADO       : LISANDRO GARCIA e outro
APELANTE       : JOÃO JOSE XAVIER
ADVOGADO       : ITACYR PASTORELO e outro
APELANTE         : JOSE ROBERTO GRAZIANO
ADVOGADO       : RENATO PIGNATARO BASTOS e outro
APELANTE         : JORGE HASEGAWA
ADVOGADO       : SIDNEY PINHEIRO FUCHIDA e outro
APELANTE         : HORÁCIO KAORO MIYASHIRO
ADVOGADO       : BENJAMIM RAMOS JUNIOR e outro
APELANTE          : COOPERVAR COOPERATIVA DOS PERMISSIONÁRIOS DOS
                              VAREJÕES DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADO       : FRANCISCO GURGEL RODRIGUES e outro
APELANTE         : ANTONIO CARLOS DE MACEDO
ADVOGADO       : ALBERTO HENRIQUE RAMOS BONONI e outro
APELADO          : OS MESMOS
APELADO            : CEAGESP Cia de Entrepostos e Armazens Gerais de Sao Paulo
ADVOGADO       : ALEXANDRE BOTITNO BONONI e outro
APELADO           : ANGELA MARIA PICCOLOTO DE SOUZA
ADVOGADO       : ALINE PICCOLOTO DE SOUZA e outro
                              : CLAUDIO AMBROSIO e outro
                               : TADASHI YAMASHITA
                                : PAULO CESAR DE OLIVEIRA e outro
                               : FRANCISCO GURGEL RODRIGUES e outro
                              : CETA COOPERATIVA DOS ESTUDANTES E TRABALHADORES AUTON.
                            : BENJAMIM RAMOS JUNIOR e outro
                               : RECITRANS TRANSPORTES E SERVICOS LTDA FRANCISCO GURGEL                                  RODRIGUES e outro LIMPADORA RELUC LTDA
                                : CELIO ROBERTO DOLIVEIRA ROCHA REINALDO BASTOS PEDRO (Int.Pessoal) REINALDO BASTOS PEDRO
Uniao Federal
TÉRCIO ISSAMI TOKANO e outro
DECISÃO DE FOLHAS 2998/3001
00200461920034036100 7 Vr SÃO PAULO/SP


EMENTA
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO LEGAL - ARTIGO 557 DO CPC - AÇÃO POPULAR - CEAGESP - SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL - INTELIGÊNCIA DO ART. 109, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - AGRAVO LEGAL IMPROVIDO.
1.      O art. 109, inciso I, da Constituição Federal, não incluiu as sociedades de economia mista no âmbito da competência ratione personae da Justiça Federal.
2.      A intervenção anômala prevista no art. 5° da Lei 9.469/97, calcada na demonstração de interesse econômico, não tem força para ampliar a enumeração taxativa contemplada na Lei Maior.
3.      A devolução do prazo para apresentação de contrarrazões consistiria em ato inútil, tendo em vista o reconhecimento da nulidade da sentença e dos demais atos decisórios proferidos nos autos.
4.      Ausente fundamentação nova a ensejar a modificação da decisão monocrática, deve-se negar provimento aos agravos legais.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3a Região, por unanimidade, negar provimento aos agravos legais, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
São Paulo, 12 de setembro de 2013.
HERBERT DE BRUYN
Juiz Federal Convocado
Documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por:
Signatário (a):                            HERBERT CORNELIO PIETER DE BRUYN JUNIOR:142
N° de Série do Certificado:     1530EEBB99CE59
Data e Hora:                               13/09/2013 16:16:18
AGRAVO LEGAL EM APELAÇÃO CÍVEL N° 0020046-19.2003.4.03.6100/SP 2003.61.00.020046-5/SP
RELATOR                      : Juiz Federal Convocado HERBERT DE BRUYN
APELANTE                    : MIGUEL APPOLONIO
ADVOGADO                 : PAULO MURAD FERRAZ DE CAMARGO e outro
APELANTE                    : JOSE CARLOS GERACI
ADVOGADO                 : LISANDRO GARCIA e outro
APELANTE                    : JOAO JOSE XAVIER
ADVOGADO                 : ITACYR PASTORELO e outro
APELANTE                    : JOSE ROBERTO GRAZIANO
ADVOGADO                 : RENATO PIGNATARO BASTOS e outro
APELANTE                    : JORGE HASEGAWA
ADVOGADO                 : SIDNEY PINHEIRO FUCHLDA e outro
APELANTE                    : HORACIO KAORO MIYASHIRO
ADVOGADO                 : BENJAMIM RAMOS JUNIOR e outro
APELANTE                       COOPERVAR COOPERATIVA DOS PERMISSIONARIOS DOS
VAREJOES DO ESTADO DE SAO PAULO
ADVOGADO                 : FRANCISCO GURGEL RODRIGUES e outro
APELANTE                    : ANTONIO CARLOS DE MACEDO
ADVOGADO                 : ALBERTO HENRIQUE RAMOS BONONI e outro
APELADO                      : OS MESMOS
APELADO                      : CEAGESP Cia de Entrepostos e Armazens Gerais de Sao Paulo
ADVOGADO                 : ALEXANDRE BOTTINO BONONI e outro
APELADO                      : ANGELA MARIA PICCOLOTO DE SOUZA
ADVOGADO                 : ALINE PICCOLOTO DE SOUZA e outro
APELADO                      : CLAUDIO AMBROSIO e outro
: TADASHI YAMASHITA
ADVOGADO                 : PAULO CESAR DE OLIVEIRA e outro
APELADO                      : FRANCISCO GURGEL RODRIGUES e outro
CETA COOPERATIVA DOS ESTUDANTES E TRABALHADORES
AUTONOMOS
ADVOGADO                 : BENJAMIM RAMOS JUNIOR e outro
APELADO                      : RECITRANS TRANSPORTES E SERVICOS LIDA
ADVOGADO                 : FRANCISCO GURGEL RODRIGUES e outro
APELADO                      : LIMPADORA RELUC LIDA
: CELIO ROBERTO DOLIVEIRA ROCHA
ADVOGADO                 : REINALDO BASTOS PEDRO (Int.Pessoal)
REPRESENTANTE : REINALDO BASTOS PEDRO


26/11/13                                                                                                  Inteiro Teor (3092382)
APELADO                      : Uniao Federal
ADVOGADO                 : TÉRCIO ISSAMI TOKANO e outro
AGRAVADA                 : DECISÃO DE FOLHAS 2998/3001
No. ORIG.                       : 00200461920034036100 7 Vr SAO PAULO/SP
VOTO
Por ocasião da decisão monocrática, assim decidiu o relator:
"Cuida-se de apelações interpostas em face da sentença que julgou parcialmente procedente ação popular ajuizada em face ação de Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo - CEAGESP -, Cooperativa dos Permissionários dos Varejões do Estado de São Paulo - COOPERVAR - e outros, para reconhecer a nulidade do convênio firmado entre as primeiras rés e condenar os responsáveis a reparar os prejuízos decorrentes da avença. Honorários advocatícios fixados em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais.
O Ministério Público Federal opinou pelo provimento da apelação do autor, interposta para o fim de majorar a verba honorária.
Em suma, é o relatório.
DECIDO.
A sistemática adotada pela Lei n° 9.756/98, ao alterar o art. 557 do Código de Processo Civil, visa dar maior agilidade ao sistema recursal, coibindo excessos de índole procrastinatória, ao conferir maior eficácia às decisões dos Tribunais Superiores e valorizar a jurisprudência sumulada, uniforme ou dominante. Atende aos anseios de maior celeridade na solução dos conflitos, a respeito dos quais já haja posicionamento reiterado e pacífico dos Tribunais para casos análogos.
No caso vertente, por força da intervenção da União Federal no feito, os autos foram remetidos à Justiça Federal (fls. 1641).
Entendo, todavia, assistir razão aos apelantes João José Xavier e José Roberto Graziano, impondo-se o reconhecimento do vício de incompetência absoluta na espécie. Senão vejamos.
O artigo 109, inciso I, da Constituição Federal, consigna competir à Justiça Federal processar e julgar as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes.
Consequentemente, ante o silêncio do texto constitucional, as causas em que figurarem as sociedades de economia mista devem ser apreciadas pela Justiça Estadual, entendimento plasmado no verbete das Súmulas n° 508 e 556 do C. Supremo Tribunal Federal, in verbis: Súmula 508 - "Compete a justiça estadual, em ambas as instâncias, processar e julgar as causas em que for parte o Banco do Brasil, S.A."
Súmula 556 - "É competente a Justiça Comum para julgar as causas em que é parte sociedade de economia mista."
O fato de a União Federal ocupar a condição de acionista majoritária da CEAGESP, por si só, não tem o condão de deslocar a competência para a Justiça Federal. Na verdade, aludida circunstância não revela interesse jurídico no deslinde do feito, requisito expressamente reclamado pelo artigo 50 do Código de Processo Civil para a configuração da assistência. Eis o teor do dispositivo:
"Art. 50. Pendendo uma causa entre duas ou mais pessoas, o terceiro, que tiver interesse jurídico em que a sentença seja favorável a uma delas, poderá intervir no processo para assisti-la.
Parágrafo único. A assistência tem lugar em qualquer dos tipos de procedimento e em todos os graus da jurisdição; mas o assistente recebe o processo no estado em que se encontra."
Aliás, entendimento contrário redundaria na inaplicabilidade prática do art. 109, I, da Constituição Federal, o qual, como visto, não incluiu as sociedades de economia mista no âmbito de delimitação da competência ratione personae. Irrelevante, nessa esteira, o fato de a CEAGESP se encontrar inserida em programa de desestatização para fins de privatização, particularidade que não altera sua natureza jurídica.
Nessa esteira, destaco o seguinte precedente do C. Superior Tribunal de Justiça:
"PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. AÇÕES PREFERENCIAIS. INTERESSE DA UNIÃO. COMPETÊNCIA PARÁ JULGAMENTO. 1. O recurso especial não pode ser conhecido pela alínea "a" quando os dispositivos de lei indicados como violados não contêm comando suficiente para infirmar os fundamentos do acórdão recorrido (Súmula 284/STF). (Resp. n° 654223/SP, DJ. 05.10.2006). 2. A título de argumento obter dictum, vale transcrever precedente desta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do aresto objurgado: Competência. Ação de indenização. Banco do Estado de Santa Catarina. Sociedade de economia mista. I. - Ainda que o controle societário do BESC esteja com a União Federal, permanece ainda a sua condição de sociedade de economia mista, sendo da competência da Justiça comum estadual apreciar ações contra ele propostas. Aplicação da Súmula 42 desta Corte. II. - Conflito conhecido e provido para declarar competente o suscitado. (STJ - CONFLITO DE COMPETENCIA - 37975 Fonte DJ DATA: 09/06/2003) 3. Agravo regimental desprovido."
(AGRESP 200802617394, LUIZ FUX, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:06/08/2009 ..DTPB:.)
Vale destacar, ademais, que a intervenção anômala prevista no art. 5° da Lei 9.469/97, calcada na demonstração de simples interesse econômico, não tem força para ampliar a enumeração taxativa contemplada no art. 109, I, da Constituição Federal, limitando-se a autorizar o esclarecimento de questões de fato e de direito e a apresentação de documentos e memoriais úteis ao exame da matéria. Nessa esteira, pacificou-se a jurisprudência do C. STJ, conforme se extrai dos seguintes julgados (g. n):
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEFERIU O PEDIDO DE INTERVENÇÃO NO FEITO FORMULADO PELA UNIÃO, COM BASE NO ARTIGO 5° DA LEI 9.469/97. 1. A intervenção anômala da União, com base  unicamente na demonstração de interesse econômico no resultado da lide (artigo 5° da Lei  9.469/97), para juntada de documentos e memoriais reputados úteis, não implica o  deslocamento automático da competência para a Justiça Federal. Precedentes do STJ. 2. "A lei ordinária não tem a força de ampliar a enumeração taxativa da competência da Justiça Federal estabelecida no art. 109, I, da Constituição Federal, razão pela qual o deslocamento da competência para a Justiça especializada somente se verificaria se configurado o efetivo interesse jurídico da União ou de outro ente federal" (EDc1 no AgRg no CC 89.783/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 09.06.2010, DJe 18.06.2010). 3. Outrossim, revela-se Inaplicável, à espécie, a jurisprudência firmada quando do julgamento do Recurso Especial 1.111.159/RJ (submetido ao rito do artigo 543-C do CPC), segundo o qual, em se tratando de causas que versem sobre empréstimo compulsório sobre energia elétrica, ingressando a União no feito, mediante demonstração de legítimo interesse, a competência passa a ser da justiça federal, por força do que determina o artigo 109, inciso I, da Constituição Federal. 4. Isto porque, naquela hipótese, a conclusão adotada pelo órgão colegiado contém premissa peculiar, consubstanciada na orientação jurisprudencial de que solidária a responsabilidade da União pelo pagamento dos valores devidos a título do empréstimo compulsório instituído em favor das Centrais Elétricas Brasileiras (Eletrobrás), donde se extraiu o potencial interesse jurídico da interveniente, ensejador do deslocamento da competência ratione personae, caso assim decidido pela Justiça Federal, nos termos da Súmula 150/STJ. 5. Assim, correta a decisão agravada que, ao acolher o pedido de intervenção formulado pela União, amparada no artigo 5° da Lei 9.469/97, determinou o recebimento do processo no estado em que se encontra e a manutenção da competência originária para julgamento da demanda. 6. Agravo regimental desprovido. ..EMEN:(AGRESP 200800730247, MARCO BUZZI, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA: 29/06/2012 ..DTPB:)
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. RESGATE DO EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE O CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. INTERESSE JURÍDICO DA UNIÃO (ART. 109, I, CF/88) E NÃO MERAMENTE ECONÔMICO (ART. 5°, LEI N. 9.469/97). COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. OBRIGAÇÕES AO PORTADOR. DECADÊNCIA. 1. A Corte de Origem,  ao considerar que a União tem "evidente interesse jurídico e econômico em causas que  afetem o patrimônio de sociedade de economia mista da qual detém posição de acionista  majoritária e o próprio serviço público prestado por meio da estatal", destoou da  jurisprudência deste STJ, pois o fato de haver impacto no patrimônio de empresa estatal não  implica em interesse jurídico, mas interesse econômico a ensejar a intervenção anômala  prevista no art. 5°, da Lei n. 9.469/97, que não implica em deslocamento da competência  para a Justiça Federal. 2. No entanto, nas causas onde se discute a devolução do empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica, instituído em favor da ELETROBRÁS pela Lei n. 4.156/62, há inúmeros precedentes desta Casa no sentido de que a responsabilidade da União é solidária à da ELETROBRÁS pelo valor nominal dos créditos a serem resgatados pelo particular. 3. Desse modo, quando intervém a União nos autos a fim de declarar seu interesse em tais causas, deve ser reconhecido o seu interesse jurídico (art. 109, I, CF/88) e não meramente econômico (art. 5°, Lei n. 9.469/97), em razão da sua situação de devedora solidária, a referendar o deslocamento para a Justiça Federal. 4. Os títulos denominados "Obrigações ao Portador" entregues quando da devolução do empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica, veiculam direitos que foram atingidos pela decadência. Precedente: recurso representativo da controvérsia REsp. N° 1.050.199 - RI, Primeira Seção, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 10.12.2008. 5. No caso dos autos, título foi emitido em 1969 e deveria ter sido resgatado em 1989 (vinte anos a contar do ano de emissão), cabendo ao autor ingressar em juízo até 1994 (cinco anos depois). Tendo sido a presente ação proposta somente em 2009 restou caracterizada a decadência. 6. Recurso especial não provido. ..EMEN: (RESP 201101895770, MAURO CAMPBELL MARQUES, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:01/12/2011 ..DTPB: )
De rigor, nesse passo, o reconhecimento da incompetência absoluta da Justiça Federal para apreciar o feito, orientação recentemente adotada por esta E. Corte na apreciação de feitos relativos à CEAGESP. Confira-se:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PARTICIPAÇÃO DA UNIÃO. INTERESSE ECONÔMICO. ART. 5° DA LEI 9.469/97. I - Em ação civil pública visando a apuração atos de improbidade administrativa praticados em prejuízo da CEAGESP- Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo - sociedade de economia mista cuja acionista majoritária é a União, a participação da União não configura a existência de interesse jurídico, mas mero interesse econômico, não tendo o condão de definir a competência da Justiça Federal. Precedentes do STF (ACO n° 1.213/SP, Rel. Min. Joaquim Barbosa, ACO 1.233-AgR, Rel. Min. Menezes Direito). Súmula 556 do E. STJ. II - As intervenções fundadas no art. 5° da Lei n° 9.469/97 não deslocam a competência para a Justiça Federal, o que só ocorre no caso de demonstração de legítimo interesse jurídico na causa, nos termos dos arts. 50 e 54 do CPC/73. Precedentes do E. STJ (REsp 1097759/BA, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão) III -Agravo de instrumento desprovido. (AI 200903000349484, JUIZA ALDA BASTO, TRF3 - QUARTA TURMA, 11/11/2010)
AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. AUSÊNCIA DE INSTERESSE JURÍDICO DA UNIÃO. COMPETENCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. - Reconhecida a incompetência da Justiça Federal, porque não existe interesse jurídico da União para integrar a ação civil pública por ato de improbidade contra a CEAGESP, sociedade de economia mista, devem ser os autos remetidos à Justiça Estadual. - Agravo legal improvido.(AI 00436601020094030000, JUIZ CONVOCADO PAULO DOMINGUES, TRF3 - SEXTA TURMA, e-DJF3 Judicial 1 DATA:31/05/2012 „FONTE REPUBLICACAO:.)
Destaco, em particular, o seguinte excerto da decisão supra:
"Em continuação, o art. 5° da Lei 9.469/97, ao trazer a figura da assistência anômala, dispensando a exigência de interesse jurídico, exigiu interpretação conforme o texto constitucional, sob pena de todas as causas em que figurem sociedade de economia mista integrante da Administração Indireta Federal serem deslocadas para Justiça Federal, ante o interesse econômico da União Federal em todos estes feitos, em total confronto com o art. 109 da CF/88.
Assim, coube à jurisprudência dar-lhe exegese restritiva de modo permitir a aludida intervenção apenas para esclarecer questões de fato ou de direito, podendo juntar documentos e memoriais reputadas úteis ao exame da matéria em litígio, sem caracterizar qualquer modificação no aspecto subjetivo na demanda, não havendo, por conseguinte, qualquer alteração de competência."
Ante o exposto, com fulcro no art. 557, § 1°-A, do Código de Processo Civil, dou provimento às apelações de João José Xavier e José Roberto Graziano, para decretar a nulidade da sentença e de todos os atos decisórios proferidos nos autos, com a consequente redistribuiçã o à Justiça Estadual, prejudicadas as demais apelações e o agravo retido."
Não há nos autos alteração substancial capaz de influir na decisão proferida quando da decisão monocrática.
Ademais, a devolução do prazo para apresentação de contrarrazões consistiria em ato inútil, tendo em vista o reconhecimento da nulidade da sentença e dos demais atos decisórios proferidos nos autos.
Ante o exposto, voto por negar provimento aos agravos legais.
HERBERT DE BRUYN
Juiz Federal Convocado
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AGRAVO LEGAL EM APELAÇÃO CÍVEL N° 0020046-19.2003.4.03.6100/SP
2003.61.00.020046-5/SP


: Juiz Federal Convocado HERBERT DE BRUYN
: MIGUEL APPOLONIO
: PAULO MURAD FERRAZ DE CAMARGO e outro
: JOSE CARLOS GERACI
: LISANDRO GARCIA e outro
: JOAO JOSE XAVIER
ITACYR PASTORELO e outro
: JOSE ROBERTO GRAZIANO
: RENATO PIGNATARO BASTOS e outro
: JORGE HASEGAWA
: SIDNEY PINHEIRO FUCHIDA e outro
: HORACIO KAORO MIYASHIRO
: BENJAMIM RAMOS JUNIOR e outro
COOPERVAR COOPERATIVA DOS PERMISSIONARIOS DOS
VAREJOES DO ESTADO DE SAO PAULO
: FRANCISCO GURGEL RODRIGUES e outro
: ANTONIO CARLOS DE MACEDO
: ALBERTO HENRIQUE RAMOS BONONI e outro
: OS MESMOS
: CEAGESP Cia de Entrepostos e Armazens Gerais de Sao Paulo
: ALEXANDRE BOTITNO BONONI e outro
: ANGELA MARIA PICCOLOTO DE SOUZA
: ALINE PICCOLOTO DE SOUZA e outro
: CLAUDIO AMBROSIO e outro
: TADASHI YAMASHITA
: PAULO CESAR DE OLIVEIRA e outro
: FRANCISCO GURGEL RODRIGUES e outro
CETA COOPERATIVA DOS ESTUDANTES E TRABALHADORES AUTONOMO S
: BENJAMIM RAMOS JUNIOR e outro
: RECITRANS TRANSPORTES E SERVICOS LTDA
: FRANCISCO GURGEL RODRIGUES e outro
: LIMPADORA RELUC LTDA
: CELIO ROBERTO DOLIVEIRA ROCHA
: REINALDO BASTOS PEDRO (Int.Pessoal)
: REINALDO BASTOS PEDRO
: Uniao Federal
: TÉRCIO ISSAMI TOKANO e outro
: DECISÃO DE FOLHAS 2998/3001


No. ORIG.                       : 00200461920034036100 7 Vr SAO PAULO/SP
RELATÓRIO
Cuida-se de agravos legais interpostos pela União Federal e pelo Ministério Público Federal em face da decisão monocrática de fls. 2998/3001, a qual, exarada em sede de ação popular, decretou a nulidade da sentença e de todos os atos decisórios proferidos nos autos, determinando a redistribuição do feito à Justiça Estadual
Preliminarmente, a União Federal pugnou a devolução do prazo para apresentação de contrarrazões. No mérito, ambas as agravantes sustentaram a competência da Justiça Federal para o processamento e julgamento da ação.
É o relatório.
HERBERT DE BRUYN
Juiz Federal Convocado
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-0O0-



COMENTÁRIO DE UM IRMÃO ADVOGADO

Ir\ Edson, bom dia

Acredito que a tentativa de tornar nula a sentença prolatada pela Justiça Federal  no caso do Tesoureiro da GLESP será infrutífera:

Leia:

SÚMULA Nº 517 - STF - DE 03/12/1969 - DJ DE 12/12/1969
Enunciado:
As sociedades de economia mista só tem foro na justiça federal, quando a união intervém como assistente ou opoente.

Data da Aprovação: 03/12/1969

Fonte de Publicação: DJ de 12/12/1969, p. 5997

Como no caso a União é parte como assistente, então aplica-se a Súmula 517 e o foro está correto.

Abraços,