sexta-feira, 31 de agosto de 2012

Carta ao editor

QQ.`. AA.`. Ir.´. Edson Monteiro

Parabéns pelo site "Pela Ordem", sempre que posso vejo os assuntos discutidos e comentários dos Ir.`.

Concordo plenamente com a colocação do Ir.`. "Também não acho que devemos ficar sob tutela de nada, ninguém internacionalmente; maçonaria de verdade é feita no íntimo e está no nosso coração. Todo o resto é vaidade, dominação e convenções humanas que a mim pelo menos não convencem."

Não tenho muito tempo de Ordem, sou Apr.`. em Loj.`. da GLOB e gostaria de manter o contato com o Ir.`. e assim também contribuir na busca de uma maçonaria mais justa e unida.

Parabéns pela iniciativa de criação de um GRUPO DE ESTUDOS EXPERIMENTAL "A TAVERNA" que esta prevista para o dia 22/09/2012.

G.'.A.'.D.'.U.'. abençoe a todos Nós.

TFA

Ir. Edison Daniel Junior

quarta-feira, 29 de agosto de 2012

MAÇOM ACEITO

O termo “Aceito” aparece muitas vezes nos documentos atuais da Maçonaria Simbólica e, obviamente, é de total interesse dos maçons.

Membros da “Companhia de Maçons de Londres” e da antiga “Companhia da Cidade” foram “aceitos na Ordem” e considerados e mantidos como maçons nas Lojas. Após essa “Aceitação”, homens se tornavam maçons, conforme anotações na seção de procedimentos das citadas companhias. Elias Ashmole, por exemplo, foi um dos “Aceitos”.

O "Maçom Aceito" do século XVII na Inglaterra, era essencialmente diferente de um membro operativo, e talvez até, mais importante. Nessas companhias de maçons deveria ter, nessa época, maçons operativos, juntamente com os “aceitos”, que eram homens que nunca haviam tocado numa ferramenta de trabalho em toda sua vida. Eram aristocratas, cavalheiros, que foram admitidos devido seu patrimônio ou pela gentileza dos demais sócios. Mas, o "Maçom Aceito" era, originalmente, tanto em caráter, como para todos os propósitos práticos, um maçom como qualquer outro.

Dessa pratica em uso, cresceu ao longo do tempo, o uso das palavras “Aceito” ou “Adotado” para indicar um homem que tinha sido admitido dentro da irmandade dos maçons simbólicos. Existem poucas referencias históricas, entretanto, não há nenhuma duvida que os maçons, mais geralmente conhecidos como "Maçons Aceitos", foram se tornando bem conhecidos no ultimo quarto do século XVII.

Nas Lojas da Maçonaria Escocesa Operativa era comum o uso do termo “Admitido” entre os seus membros. Aliás, na pequena nobreza e nas famílias conceituadas, também era comum o uso desse termo.

LIVRE E ACEITO

Apesar do termo “Maçom” estar em uso nos dias da idade média e candidatos serem “aceitos” na Francomaçonaria, na metade do século XVII, a primeira vez que apareceu a frase “Maçom Livre e Aceito” foi em 1722, cinco anos após a Primeira Grande Loja ter sido fundada. Isso ocorreu no título de um panfleto, que hoje é conhecido como “Roberts´ Pamphlet”, imprimido em Londres em 1722. O título era: “As Antigas Constituições pertencentes a Antiga e Respeitável Sociedade dos Maçons Livres e Aceitos”. Oficialmente, a frase foi usada pelo Dr. Anderson na segunda edição das Constituições em 1738 e ao longo do tempo, foi adotada pelas Grandes Lojas da Irlanda, Escócia e grande numero das Grandes Lojas dos EUA.

A teoria admitida é que as duas palavras entraram em conjunção para um objetivo comum, pois muitas antigas Lojas tinham entre seus membros, “Maçons Aceitos” e outros que eles chamavam de “Freemasons – Maçons Livres”. Isso, tanto na Maçonaria Operativa, como na Especulativa. Então, foi razoável aceitar o termo “livre e aceito” para cobrir os dois grupos que se expandiam rapidamente e que estavam em fusão.
Texto do Ir. Salim Zugaib
Past Grão Mestre da GLESP

terça-feira, 28 de agosto de 2012

QUEM É O DR. DIAS TOFFOLI?



Eis aí o grande curriculum do Dr. Dias Toffoli, mui digno Ministro do STF indicado pelo Sr. Lula, e referendado pelos senadores deste Brasil varonil.

Ele vai julgar o Dirceu!?!?!?

ALGUNS DADOS BIOGRÁFICOS DO MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, JOSÉ ANTONIO DIAS TOFFOLI - ELE VAI SER UM DOS JULGADORES DO MENSALÃO...

Nome: José Antonio Dias Toffoli
Profissão (atual): Ministro do Supremo Tribunal Federal / STF- Suprema Corte. Idade: 41 anos

Um breve histórico, para entender "COMO SE SOBE NA VIDA"
Currículo:
- Formado pela USP
- Pós-Graduação: nunca fez
- Mestrado: nunca fez
- Doutorado: também não fez
- Concursos: 1994 e 1995: Reprovado em concursos para juiz estadual em São Paulo (é estadual e não Federal, não vá se confundir).
- Depois disso, abriu um escritório e começou a atuar em movimentos populares. Nessa militância, aproximou-se do deputado federal Arlindo Chinaglia e deu o grande salto na carreira ao unir-se ao PT.

Em Brasília:
- Aproximou-se de Lula e José Dirceu, que o escolheram para ser o advogado das campanhas 1998, 2002 e 2006;
- Com a vitória de Lula foi nomeado Subchefe de Assuntos Jurídicos da Casa Civil, então comandada por José Dirceu;
- Com a queda do chefe, pediu demissão e voltou à banca privada;
- Longe do governo, trabalhou na campanha para a reeleição de Lula, serviço que lhe rendeu 1 milhão de reais em honorários.
- No segundo mandato, voltou ao governo como chefe da Advocacia-Geral da União;
- Toffoli é duas vezes réu!!! - Ele foi condenado pela Justiça em dois processos que correm em primeira instância no estado do Amapá. Em termos solenemente pesados, a sentença mais recente manda Toffoli devolver aos cofres públicos a quantia de 700.000,00 (setecentos mil reais) dinheiro recebido "indevidamente e imoralmente" por contratos "absolutamente ilegais", celebrados entre seu escritório e o governo do Amapá.
- Um dos empecilhos mais incontornáveis para ele é sua visceral ligação com oPT, especialmente com o ex-ministro José Dirceu, o chefe da quadrilha do mensalão.

De todos os ministros indicados por Lula para o Supremo, Toffoli é o que tem mais proximidade política e ideológica com o presidente e o partido. Sua carreira confunde-se com a trajetória de militante petista – essa simbiose é, ao fundo e ao cabo, a única justificativa para ter sido indicado ao Supremo.

POSSE: Cadeira dos sonhos
No dia 23/10/2009 ocorreu a posse de Dias Toffoli como ministro do STF (indicado pelo Presidente Lula)

Algumas atividades como Ministro do STF.
Ao longo de oito meses no STF ele participou de julgamentos polêmicos e adotou posturas isoladas.

- Em março, foi o único entre dez ministros que votou favoravelmente ao pedido de habeas corpus para libertar José Roberto Arruda, ex-governador do Distrito Federal.
- Em maio, votou pela absolvição do deputado federal Zé Gerardo (PMDB-CE), primeiro parlamentar condenado pelo Supremo desde a Constituição de 1988 (o julgamento acabou em 7 a 3).
- Duas semanas depois, indeferiu um pedido de liminar em "habeas corpus" em favor do jornalista Diogo Mainardi, em processo no qual foi condenado por calúnia e difamação. Mainardi é crítico da gestão petista e de Lula e mora na Itália, devido a ameaças de morte que recebeu!!

Toffoli, que também é ministro-substituto do Tribunal Superior Eleitoral, pediu vista de um dos processos por propaganda eleitoral antecipada contra Lula e a presidente pelo PT, Dilma Rousseff. O julgamento avaliava um recurso contra uma decisão que multou os dois, nos valores de R$ 10 mil e R$ 5 mil, respectivamente, e que foi determinada pelo ministro Henrique Neves no dia 21 de maio.

A PIZZA TÁ ASSANDO...

segunda-feira, 27 de agosto de 2012

PROJETO - RETIRO DO MAÇOM IDOSO


Maçonaria pauta sua ação na defesa...
da promoção da ordem social, do respeito à liberdade de opção e opinião, da legitimidade das leis democráticas no país e em todas as instituições...
da solidariedade nas últimas conseqüências, da dignidade humana, da verdade, da humildade...


VOTE na enquete desta proposta (no canto superior direito).
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PRANCHA CIRCULAR (GLESP) Nº048-2008/2010, de 17 de maio de 2010
        
          A prancha 048, que trata de um projeto para construção e administração de um retiro para maçons idosos, digna e bem intencionada iniciativa proposta pela GLESP através do Grão Mestre, e diga-se mais, aspiração que vai ao coração de todos os irmãos que têm na benemerência e na solidariedade razões de vida, é uma peça para ser analisada, refletida e especialmente parabenizada, porque articula um pensamento e um sentimento que muitos de nós, se não vivencia, já experimentou a realidade de irmãos idosos deprimidos, solitários e desassistidos na maçonaria. Aplaudo a idéia e a iniciativa, mas também observo que esse projeto nos coloca na condição de entidade assistencial a idosos, uma operação cara, complexa e de alta responsabilidade, que prescinde de estudo técnico detalhado com a necessária profundidade. Devemos antes de decidir, antes mesmo de discutir esta justa intenção, tomarmos conhecimentos das resoluções, das portarias e das leis das instâncias governamentais que tratam, regulamentam, autorizam e fiscalizam obras desse perfil.
    Como integrante da nossa GLESP, partícipe e interessado no assunto, cumpre-me o dever de alertar sobre o que é de meu conhecimento. Existe vasta legislação a respeito dos cuidados à saúde do idoso e que, dentre muitas, relacionamos alguns itens mais importantes:
·         O Ministério da Saúde (MS) cria em 1994 o Programa de Saúde da Família (PSF) que estabelece relação de vínculo com a comunidade, humaniza a prática de saúde direcionada à vigilância na saúde, com inclusão do cuidado ao idoso;
·         A Política Nacional do Idoso, promulgada em 1994 e regulamentada em 1996, assegura direitos sociais à pessoa idosa, cria condições para promover sua autonomia, integração e participação (Lei nº 8.842/94 e Decreto nº 1.948/96);
·         A Portaria Ministerial nº 1.395, editada em 1999, enuncia que a Política Nacional de Saúde do Idoso assume que o principal problema que afeta o idoso é a perda de sua capacidade funcional, a perda das habilidades físicas e mentais necessárias para realização de atividades básicas e instrumentais da vida diária;
·         A Portaria nº 702/MS, editada em 2002, estabelece a organização e a implantação de Redes Estaduais de Assistência à Saúde do Idoso;
·       A Portaria nº 249/SAS/MS, também de 2002, estabelece a operacionalização das Redes Estaduais à Saúde do Idoso, cria normas para Centros de Referência em Atenção à Saúde do Idoso (CRI), estabelece como enfrentar o desafio à atenção universal e integral da população idosa, define responsabilidades e os investimentos em equipamentos e pessoal técnico à promoção da saúde definida no estatuto do idoso (física, mental, emocional e social);
·         Em 2003, o Congresso Nacional aprova e o Presidente da República sanciona a lei do Estatuto do Idoso, elaborada com intensa participação de entidades de defesa dos interesses dos idosos;
·         A Portaria GM n º 399 de 22 de fevereiro de 2006 estabelece que a saúde do idoso é enfrentamento adotado como prioridade de governo e se pauta pelo princípio da integralidade da rede de saúde de atenção à população idosa com os parâmetros das diretrizes da Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa;
·         A Portaria nº 648/GM de março de 2006 define como Média Complexidade Hospitalar serviços que abrigam idosos e que, por força da lei de atenção integral, reabilitam os principais problemas e agravos de saúde dessa população assistida, cuja complexidade na prática clínica demande a disponibilidade de profissionais especializados (Geriatria/Gerontologia) e a utilização de recursos tecnológicos, para o apoio de tratamento. São serviços que devem ser organizados de forma regionalizada, pautados em instrumentos de planejamento da Regionalização (Plano Diretor de Regionalização, Plano Diretor de Investimento e a Programação Pactuada e Integrada da Atenção à Saúde).
      Dois importantes instrumentos governamentais de formulação e controle das políticas de saúde no País são a Comissão de Intergestores Tripartite, com representantes das três esferas de governo, e o Conselho Nacional de Saúde, no âmbito nacional. Esses dois órgãos oficiais do Ministério da Saúde têm sido de fundamental importância para a discussão e formulação de estratégias de ação capazes de dar conta da heterogeneidade da população idosa, pois suas ações se baseiam na vivência e na experimentação dos seus membros onde se somam integrantes técnicos nos gabinetes de governos nos seus três níveis de administração, nos fóruns de conselhos de governos locais que envolvem a população beneficiária, na sociedade civil organizada setorizada, nas ONGs, nos Movimentos Sociais, além de empresariado de todas as localidades, de todos os municípios do País, todos os membros ativamente engajados e sintonizados.
          A sintonia com as ferramentas oficiais de intervenção na problemática social faz com que a ação se torne visível e reconhecível pelos órgãos públicos porque traduz a coerência e a práxis que o setor tem adquirido ao longo de anos de desenvolvimento das políticas públicas das Comissões e dos Conselhos estabelecidos.
       Vejam uma amostra de conhecimentos consolidados na atenção ao idoso pelos quais pauta-se o poder público para a geração de ferramentas de intervenção:
 ·         Estudo mostra que a população idosa, que hoje representa cerca de 9% da população brasileira, consome mais de 26% dos recursos de internação hospitalar com atendimentos de maior complexidade (Lima-Costa et al, 2000);
·          Estudo mostra que saúde para a população idosa não se restringe ao controle e à prevenção de agravos de doenças crônicas não-transmissíveis, e sim à interação entre a saúde física, a saúde mental, a independência financeira, a capacidade funcional e o suporte social (Ramos, 2002);
·         Dados oficiais mostram que a população idosa apresenta maior número de doenças e/ou condições crônicas que requerem mais serviços sociais e serviços médicos especializados, e por mais tempo (Firmo et al, 2003);
·         Conceito de integralidade remete à integração de serviços por meio de redes assistenciais, reconhecendo a interdependência dos atores e organizações, em face da constatação de que nenhuma delas dispõe da totalidade dos recursos e competências necessárias para a solução dos problemas de saúde de uma população em seus diversos ciclos de vida (Hartz & Contandriopoulos, 2004);
·         A incorporação do princípio da integralidade em saúde nos textos da legislação brasileira serviu à necessidade de se firmar um conceito que apontasse para a superação das dicotomias históricas entre preventivo e curativo, individual e coletivo, e do conflito entre saúde pública, saúde privada complementar e assistência médico hospitalar (Pinheiro, 2006);
·         A integralidade impõe novos padrões de relacionamento entre serviços, profissionais e usuários e se efetiva através da relação entre os diversos atores com suas diferentes perspectivas e interesses, no interior das instituições e nos vários níveis de atenção do sistema de saúde (Ribas, 2006).
       Na análise do projeto da GLESP não se identificou se os proponentes consideraram todos os aspectos envolvidos dessa empreitada, o enquadramento perante as leis, portarias e normatizações com adequação aos princípios técnico-científicos do setor. Precisamos ter respostas aos questionamentos que se seguem:
a.       Aspectos físicos: local onde teremos o imóvel, o projeto de construção especificado e de acordo com a legislação habitacional e de saúde; se haverão unidades individuais, de casais e coletivas, se serão chalés completos ou prédio(s) com setores de uso comum; a distância entre as construções, a comunicação, a segurança, a acessibilidade;
b.      Aspectos técnicos: informação sobre qual pessoal contratado está presente no “staff” do corpo clínico (médicos especializados, enfermeiras, auxiliares, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, psicólogos, fonoaudiólogos, nutricionistas, pessoal de apoio administrativo, de limpeza, etc.); e os equipamentos para todas as áreas, e a ambulância de plantão com pessoal de resgate;
c.       Aspectos psicológico/familiar: programas de apoio aos familiares visitantes, e à família maçônica (irmãos das Lojas);
d.        Aspecto filosófico: tratando-se a maçonaria de entidade com cunho também fulcrado na benemerência, há obrigatoriamente de se dar vazão ao socorro social dos carentes, dos deserdados da sorte, dos profundamente comprometimentos com desabilitações advindas de doenças crônico-degenerativas; como será esse enfoque;
e.       Aspecto financeiro: Importante e estratégico é sabermos como manteremos todo esse programa assim que instalado e como será sua sobrevida no futuro planejado. Para ilustrar, vamos abordar apenas uma das doenças que enfrentaremos no nosso retiro, o AVC (Acidente Vascular Cerebral). De acordo com a médica neurologista do Hospital de Clínicas de Porto Alegre - RS, Dra. Sheila Cristina Ouriques Martins, coordenadora da Rede Nacional de Atendimento ao AVC do Ministério da Saúde, os dados do Ministério da Saúde apontam o AVC como a primeira causa de morte no Brasil em pessoas acima de 65 anos e em mulheres superando até o câncer de mama. Os custos dos cuidados com essa doença em pacientes seqüelados ficam em torno de R$ 32 mil por mês, nos casos mais graves e delicados, e nos mais brandos o custo fica em torno de R$3.400 por mês. Esses valores englobam a atenção integral dessas pessoas internadas, ou seja, custos com médico, fisioterapia, psicologia, outros profissionais, medicações de alto custo, sondas várias, e todo material de consumo e alimentação especial. A GLESP inclui essa despesa no orçamento ou teremos captações individuais dos irmãos?
 Esses dados possibilitam um estudo preliminar de viabilidade técnica com levantamento apurado das demandas, planejamento das ações de curto, médio e de longo prazo e se asseguram propostas estratégicas de intervenção em pelo menos três cenários futuros possíveis, um pessimista, um neutro e um favorável. Não temos, até o momento, um estudo relativo ao número de desassistidos, região em que moram, seus problemas de saúde, suas necessidades reais, o que precisam, o que de fato desejam e como o faremos dentro das normas governamentais. Sem esses dados não temos a tradução da inserção do projeto no escopo da conjuntura político-social da saúde que envolve uma ação desse naipe.
        Sem isso, haverá dificuldade de reconhecimento do trabalho, de recebimento de subvenções, de aprovações de regulamentos e normas de funcionamento. É uma empreitada grandiosa, tanto pela proposta solidária como pelos investimentos vultosos que terão de ser canalizados para sua execução. Todos desejam sucesso para essa aspiração, mas não quererão postar fundações em terreno desconhecido, não desejarão contar com sorte ao invés do planejamento, esperança demais, certeza de menos.
      Seja como for concebida, essa obra será considerada pelo poder público como equipamento de atenção à saúde do idoso e responderá por todas as responsabilidades já formalizadas pela legislação. Como o poder público tem seus próprios centros de referencia, e trabalha com a lógica da rede, iniciativas particulares e isoladas têm dificuldade em receber apoio para a manutenção e ou para a logística das ocorrências que ocorrerão; mas esse mesmo poder público pode cobrar muito e penalizar bastante.
         A assistência aos irmãos idosos é tão importante e tão válida que poderia ser apresentada como uma Tese na CMSB para profunda reflexão e ordenamento de possíveis ações, porque realmente algo terá de ser feito para aqueles que realmente necessitem dessa atenção. Outro enfoque seria uma ação para cada Loja, em cada município, procurando melhorar o sistema, aperfeiçoar o que já existe oficialmente na prática ou tirar para a prática o que está no papel, atuando por meio de uma política uniforme, onde cada obreiro, ou cada Loja, se insinue na realidade de sua localidade, interaja na secretaria de saúde local, no PSF local, no CRI, no seio familiar, na secretaria de habitação, nos mutirões habitacionais que se espalham por todo o Estado. Onde não houver atitude do poder público, é aí, especialmente, que agirá a maçonaria. Poderíamos atuar em todos os lugares do Estado, ao mesmo tempo, sem centralizar territorialmente a ação que facilitaria a poucos e dificultaria a muitos.
          O Estatuto do Idoso é uma LEI que define medidas de proteção às pessoas idosas, determina obrigações das entidades assistenciais e estabelece penalidades para uma série de situações de desrespeito às normas. É uma grande conquista para a sociedade, mas exige dos prestadores de serviço da área um profissionalismo que demanda grandes recursos para execução de um trabalho técnico de alta especificidade e complexidade.
       Agora uma pergunta a todos: Þ  “O que é ser idoso?” Bem, a Lei determina que todos os indivíduos com idade maior de 60 anos é considerado idoso. Todos sabem que a expectativa de vida do brasileiro tem aumentado substancialmente nas últimas décadas, uns atingindo idades avançadas com muita vitalidade e jovialidade, outros, entretanto, com fragilidades geradoras de dependências, portadores de desabilitações as mais variadas e nos mais diferentes graus. 
      Segundo critérios técnicos, considera-se a pessoa idosa frágil:
a.             Idosos com ≥ 75 anos;
b.             Idosos com ≥ 60 anos apresentando: 
               Polipatologia (≥ 5 diagnósticos);
          Polifarmácia (≥ 5 drogas/dia); Imobilidade parcial ou total, Incontinência Urinária/ fecal, instabilidade postural (quedas) e incapacidade cognitiva (declínio cognitivo e síndrome demencial); História de internações freqüentes e pós-alta hospitalar; Dependência nas atividades básicas de vida diária; Portadores de fratura de fêmur ou vertebral (osteoporose), Doença de Parkinson ou tremores; Insuficiência familiar:   idoso que mora só e o idoso institucionalizado. (RIBAS, 2004)     
 Os idosos com fragilidades estabelecidas ou que no tempo se estabelecerão, devem ser acolhidos por instituições que se organizem como serviços de média complexidade hospitalar e ambulatorial, com toda infra-estrutura e recursos tecnológicos para apoio e tratamento dessa população, de acordo com as normas vigentes. (RIBAS, 2004)
Deixam-se finalmente os questionamentos:
a)      
               Como se lidará com os beneficiários em que se instalasse a demência senil, a Doença de Alzheimer, a imobilização crônica em leito por AVC, por câncer, fraturas espontâneas de fêmur e coluna vertebral em ambos os sexos (osteoporose), doenças reumáticas incapacitantes, dentre tantas outras afecções crônicas de alta prevalência e causadoras de limitações funcionais e de incapacidades que demandam perenes cuidados interdisciplinares de alto custo?
b)      Como se organizará o setor de nutrição e dietética para atender às necessidades nutricionais específicas de doenças renais crônicas dependentes de diálise, diabetes, hipertensão arterial, doenças gastrointestinais de diversas etiologias, apenas para citar algumas, que demandam dietas diferentes e especiais, controladas por serviço especializado exigido por lei que contemple nutricionistas e médicos nutrólogos?
c)      Como se controlará, nas acomodações individuais e isoladas, as emergências, a alimentação e a medicação, que é da responsabilidade da instituição, e que o próprio usuário terá a incumbência do controle?
d)      Não seria o caso de atuarmos mais nos sistemas públicos instalados, através de nossas Lojas que estão nos municípios, onde programas como CRI e PSF funcionam, e com atitude e determinação, trabalharmos pela inclusão dos nossos irmãos idosos que se utilizariam desse benefício? 
e)      Não seria também o caso de estimular e garantir a inserção de Irmãos nas Comissões de Intergestores Tripartite, em todos os municípios onde estivermos presentes, no Conselho Nacional de Saúde, este de âmbito nacional, um papel mais do que legítimo da GLESP que deve ser a instituição irradiadora da atuação política entre nós?
f)       Teremos como fazer por nós isoladamente, num serviço considerado de média complexidade hospitalar e ambulatorial, com toda infra-estrutura e recursos tecnológicos necessários para o foco de atenção aos idosos com fragilidades?
        Reitero que um projeto desses é merecedor de nossa atenção e de nosso apoio, pois que é fruto de atitude solidária que merece apoio de todos os irmãos, que deve inclusive se envolver colaborando com propostas que se somem aos esforços dos proponentes, trazendo sugestões que possam contribuir para aprimoramento do que foi posto, como por exemplo, respostas aos levantamentos que trouxemos com base na legislação vigente. Conclamo a todos para que reflitam bastante ante a decisão de assumir os compromissos inarredáveis de alta responsabilidade que são inerentes a essa grandiosa obra.
 
Ir. Edson Monteiro


 Freemasons’ Hall 
 

RETIRO DO MAÇOM IDOSO... parece que não ouvem as críticas construtivas.

Com objetivo de contribuir para a discussão e questão abordada no comentário publicado em 27 p.p. e referente ao Retiro do Maçom Idoso, publico o Regulamento Técnico Para Funcionamento das Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) publicado pela ANVISA conforme RESOLUÇÃO ANVISA/DC Nº 283, DE 26 DE SETEMBRO DE 2005 no Diário Oficial da União - Poder Executivo em 27/09/2005, secção 1, p. 58-9, o qual dispõe a respeito dos objetivos, abrangência, condições gerais, organização, recursos humanos, infraestrutura operacional e demais procedimentos e providências para o bom funcionamento destas Instituições. Tão logo seja possível encaminharei comentários a respeito.

TFA
Ir. Giuseppe D'Agostino
-o0o-

Norma: RESOLUÇÃO Órgão: Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Número: 283 Data Emissão: 26-09-2005
Ementa: Aprova o Regulamento Técnico que define normas de funcionamento para as Instituições de Longa Permanência para Idosos, de caráter residencial.
 Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 27 set. 2005. Seção 1, p. 58-9

LEGISLAÇÃO - Situação legal 
Lei Federal nº 12.461, de 26-07-2011 - Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, para estabelecer a notificação compulsória dos atos de violência praticados contra o idoso atendido em serviço de saúde.
Lei Estadual nº 13.781, de 23-10-2009 - Determina que as unidades de saúde afixem aviso, em local visível, para informar o idoso sobre o direito de ter acompanhante.
Decreto Municipal nº 49.853, de 30-07-2008 - Regulamenta a Lei nº 14.725, de 15 de maio de 2008, que institui o Programa de Vacinação Domiciliar de Idosos no âmbito do Município de São Paulo.
Resolução SEDH/CNDI nº 13, de 11-04-2008 - Dispõe sobre a vedação do atendimento a idosos na modalidade denominada "familía acolhedora".
Resolução SEDH/CNDI nº 12, de 11-04-2008 - Estabelece parâmetros e diretrizes para a regulamentação do Art. 35 da Lei nº. 10.741/2003, que dispõe sobre o contrato de prestação de serviços das entidades com a pessoa idosa abrigada.
Lei Municipal nº 14.725, de 15-05-2008 - Institui, no âmbito do Município de São Paulo, o Programa de Vacinação Domiciliar de Idosos, e dá outras providências.
Resolução ANVISA nº 94, de 31-12-2007 - Altera anexo da Resolução - RDC Nº 283, de 26 de setembro de 2005.
Lei Estadual nº 12.552, de 08-03-2007 - Dispõe sobre a presença de médico especialista em geriatria ou médico clínico com treinamento em geriatria nos Centros de Referência de Idosos e nos Postos de Saúde do Estado.
Lei Estadual nº 12.548, de 27-02-2007 - Consolida a legislação relativa ao idoso.
Portaria MS/GM nº 2.528, de 19-10-2006 - Aprova a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa.
Portaria SAS/MS nº 748, de 10-10-2006 - Excluir o Serviço Especializado 050 - Residencial Terapêutico em Saúde Mental e sua classificação 128 - Assistência Domiciliar a Pacientes de Hospitais Psiquiátricos.
Portaria MS/GM nº 399, de 22-02-2006 - Divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS, e aprova as Diretrizes Operacionais do Referido Pacto.
Lei Municipal nº 13.998, de 10-06-2005 - Dispõe sobre a permanência de acompanhantes dos pacientes internados e não-internados nas unidades de saúde do Município de São Paulo.

Lei Municipal nº 14.001, de 10-06-2005 - Dispõe sobre a presença de familiares adultos em quartos de hospitais públicos como acompanhantes de pessoas acima de 60 anos.
Lei Federal nº 10.741, de 01-10-2003 - Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.
Resolução SS-SP nº 88, de 29-08-2003 - Altera cláusulas da Resolução SS-SP nº 50, de 18-4-2002.
Lei Federal nº 10.708, de 31-07-2003 - Institui o auxílio-reabilitação psicossocial para pacientes acometidos de transtornos mentais egressos de internações.
Resolução SS-SP nº 50, de 18-04-2002 - Aprova as novas minutas de Contratos e Convênios a serem celebrados no âmbito do SUS/SP e dá providências correlatas.
Portaria SAS/MS nº 249, de 16-04-2002 - Aprova as Normas para Cadastramento de Centros de Referência em Assistência à Saúde do Idoso.
Portaria MS/GM nº 702, de 12-04-2002 - Criar mecanismos para a organização e implantação de Redes Estaduais de Assistência à Saúde do Idoso.
Lei Estadual nº 10.933, de 17-10-2001 - Dispõe sobre a implantação do selo "Amigo do Idoso", destinado às entidades que atendem idosos nas modalidades asilar e não-asilar, e dá providências correlatas.
Resolução SS-SP nº 123, de 27-09-2001 - Define e Classifica as Instituições Geriátricas no âmbito do Estado de São Paulo e dá providênicas correlatas.
Portaria MS/GM nº 175, de 07-02-2001 - Altera o Artigo 7º da Portaria GM/MS nº 106, de 11 de fevereiro de 2000.
Lei Federal nº 10.098, de 19-12-2000 - Estabelece normas gerais e critério básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.
Portaria MS/GM nº 1.220, de 07-11-2000 - Cria serviços e classificações nas Tabelas de Serviços e de Classificação de Serviços do SIA/SUS.
Portaria MS/GM nº 106, de 11-02-2000 - Criar os Serviços Residenciais Terapêuticos em Saúde Mental, no âmbito do Sistema Único de Saúde, para o atendimento ao portador de transtornos mentais.
Portaria MS/GM nº 1.395, de 10-12-1999 - Aprovar a Política Nacional de Súde do Idoso, cuja íntegra consta do anexo dasta Portaria e dela é parte integrante.
Portaria MS/GM nº 830, DE 24-06-1999 - Dispõe sobre acompanhante para maiores de 60(sessenta) anos de idade, quando internados.
Portaria MS/GM nº 280, de 07-04-1999 - Dispõe sobre a presença do acompanhante de pacientes maiores de 60(sessenta) anos de idade, quando internados.
Portaria MS/GM nº 2.414, de 23-03-1998 - Estabelece requisitos para credenciamento de Unidades Hospitalares e critérios para realização de internação em regime de hospital-dia geriátrico.
Portaria MS/GM nº 2.413, de 23-03-1998 - Aprimorar o atendimento hospitalar de pacientes crônicos, portadores de múltiplos agravos à saúde, convalescentes e/ou de cuidados permanentes que necessitem de assistência contínua e de reabilitação físico funcional, com vistas a reinserção social.
Decreto Federal nº 1.948, de 03-07-1996 - Regulamenta a Lei n. 8.842, de 4-1-1994, que dispõe sobre a Política Nacional do Idoso, e dá outras providências.
Resolução SS-SP nº 57, de 04-05-1995 - Aprova Norma Técnica que disciplina a internação de pacientes de longa permanência em Hospitais de Retaguarda contratados/conveniados pelo Sistema Único de Saúde de São Paulo SUS/SP.
Lei Federal nº 8.842, de 04-01-1994 - Dispõe sobre a política nacional do idoso, cria o Conselho Nacional do Idoso e dá outras providências.
Portaria MS/GM nº 810, de 22-09-1989 - Aprova normas e padrões para funcionamento de Casas de Repouso, Clínicas Geriátricas e outras instituições destinadas ao atendimento de idosos, a serem observados em todo o território nacional.
Lei Federal nº 6.437, de 20-08-1977 - Configura infrações à legislação sanitária federal, estabelece as sanções respectivas, e dá outras providências.
________________________________________
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO ANVISA/DC Nº 283, DE 26 DE SETEMBRO DE 2005

Art. 1º Aprovar o Regulamento Técnico que define normas de funcionamento para as Instituições de Longa Permanência para Idosos, de caráter residencial, na forma do Anexo desta Resolução.
Art. 2º As secretarias de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal devem implementar procedimentos para adoção do Regulamento Técnico estabelecido por esta RDC, podendo adotar normas de caráter suplementar, com a finalidade de adequá-lo às especificidades locais.
Art. 3º O descumprimento das determinações deste Regulamento Técnico constitui infração de natureza sanitária sujeitando o infrator a processo e penalidades previstas na Lei nº 6437, de 20 de agosto de 1977, ou instrumento legal que venha a substituí-la, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil cabíveis.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
DIRCEU RAPOSO DE MELLO

ANEXO
REGULAMENTO TÉCNICO
 Normas de funcionamento para as Instituições de Longa Permanência para Idosos

 1. OBJETIVO
Estabelecer o padrão mínimo de funcionamento das Instituições de Longa Permanência para Idosos.

2. ABRANGÊNCIA
Esta norma é aplicável a toda instituição de longa permanência para idosos, governamental ou não governamental, destinada à moradia coletiva de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, com ou sem suporte familiar.

3. DEFINIÇÕES
3.1 - Cuidador de Idosos- pessoa capacitada para auxiliar o idoso que apresenta limitações para realizar atividades da vida diária.
3.2 - Dependência do Idoso - condição do indivíduo que requer o auxilio de pessoas ou de equipamentos especiais para realização de atividades da vida diária.
3.3 - Equipamento de Auto-Ajuda - qualquer equipamento ou adaptação, utilizado para compensar ou potencializar habilidades funcionais, tais como bengala, andador, óculos, aparelho auditivo e cadeira de rodas, entre outros com função assemelhada.
3.4 - Grau de Dependência do Idoso
a) Grau de Dependência I - idosos independentes, mesmo que requeiram uso de equipamentos de auto-ajuda;
b) Grau de Dependência II - idosos com dependência em até três atividades de autocuidado para a vida diária tais como: alimentação, mobilidade, higiene; sem comprometimento cognitivo ou com alteração cognitiva controlada;
c) Grau de Dependência III - idosos com dependência que requeiram assistência em todas as atividades de autocuidado para a vida diária e ou com comprometimento cognitivo.
3.5 - Indivíduo autônomo - é aquele que detém poder decisório e controle sobre a sua vida.
3.6 - Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI) - instituições governamentais ou não governamentais, de caráter residencial, destinada a domicilio coletivo de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, com ou sem suporte familiar, em condição de liberdade e dignidade e cidadania.

4. CONDIÇÕES GERAIS
4.1 - A Instituição de Longa Permanência para Idosos é responsável pela atenção ao idoso conforme definido neste regulamento técnico.
4.2 - A instituição deve propiciar o exercício dos direitos humanos (civis, políticos, econômicos, sociais, culturais e individuais) de seus residentes.
4.3 - A instituição deve atender, dentre outras, às seguintes premissas:
4.3.1 - Observar os direitos e garantias dos idosos, inclusive o respeito à liberdade de credo e a liberdade de ir e vir, desde que não exista restrição determinada no Plano de Atenção à Saúde;
4.3.2 - Preservar a identidade e a privacidade do idoso, assegurando um ambiente de respeito e dignidade;
4.3.3 - Promover ambiência acolhedora;
4.3.4 - Promover a convivência mista entre os residentes de diversos graus de dependência;
4.3.5 - Promover integração dos idosos, nas atividades desenvolvidas pela comunidade local;
4.3.6 - Favorecer o desenvolvimento de atividades conjuntas com pessoas de outras gerações;
4.3.7 - Incentivar e promover a participação da família e da comunidade na atenção ao idoso residente;
4.3.8 - Desenvolver atividades que estimulem a autonomia dos idosos;
4.3.9 - Promover condições de lazer para os idosos tais como: atividades físicas, recreativas e culturais.
4.3.10 - Desenvolver atividades e rotinas para prevenir e coibir qualquer tipo de violência e discriminação contra pessoas nela residentes.
4.4 - A categorização da instituição deve obedecer à normalização do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome, Coordenador da Política Nacional do Idoso.
4.5. Organização
4.5.1 - A Instituição de Longa Permanência para Idosos deve possuir alvará sanitário atualizado expedido pelo órgão sanitário competente, de acordo com o estabelecido na Lei Federal nº. 6.437, de 20 de agosto de 1977 e comprovar a inscrição de seu programa junto ao Conselho do Idoso, em conformidade com o Parágrafo Único, Art. 48 da n° Lei 10.741 de 2003.
4.5.2 - A Instituição de Longa Permanência para Idosos deve estar legalmente constituída e apresentar:
a) Estatuto registrado;
b) Registro de entidade social;
c) Regimento Interno.
4.5.3 - A Instituição de Longa Permanência para Idosos deve possuir um Responsável Técnico - RT pelo serviço, que responderá pela instituição junto à autoridade sanitária local.
4.5.3.1 - O Responsável Técnico deve possuir formação de nível superior
4.5.4 - A Instituição de Longa Permanência para idosos deve celebrar contrato formal de prestação de serviço com o idoso, responsável legal ou Curador, em caso de interdição judicial, especificando o tipo de serviço prestado bem como os direitos e as obrigações da entidade e do usuário em conformidade com inciso I artigo 50 da Lei n° 10.741 de 2003.
4.5.5 - A Instituição de Longa Permanência para Idosos deve organizar e manter atualizados e com fácil acesso, os documentos necessários à fiscalização, avaliação e controle social.
4.5.6 - A instituição poderá terceirizar os serviços de alimentação, limpeza e lavanderia, sendo obrigatória à apresentação do contrato e da cópia do alvará sanitário da empresa terceirizada.
4.5.6.1 A instituição que terceirizar estes serviços está dispensada de manter quadro de pessoal próprio e área física específica para os respectivos serviços.
4.6 - Recursos Humanos
4.6.1 - A Instituição de Longa Permanência para Idosos deve apresentar recursos humanos, com vínculo formal de trabalho, que garantam a realização das seguintes atividades:
4.6.1.1 - Para a coordenação técnica: Responsável Técnico com carga horária mínima de 20 horas por semana.
4.6.1.2 - Para os cuidados aos residentes:
a) Grau de Dependência I: um cuidador para cada 20 idosos, ou fração, com carga horária de 8 horas/dia;
b) Grau de Dependência II: um cuidador para cada 10 idosos, ou fração, por turno;
c) Grau de Dependência III: um cuidador para cada 6 idosos, ou fração, por turno.
4.6.1.3 - Para as atividades de lazer: um profissional com formação de nível superior para cada 40 idosos, com carga horária de 12 horas por semana.
4.6.1.4 - Para serviços de limpeza: um profissional para cada 100m2 de área interna ou fração por turno diariamente.
4.6.1.5 - Para o serviço de alimentação: um profissional para cada 20 idosos, garantindo a cobertura de dois turnos de 8 horas.
4.6.1.6 - Para o serviço de lavanderia: um profissional para cada 30 idosos, ou fração, diariamente.
4.6.2 - A instituição que possuir profissional de saúde vinculado à sua equipe de trabalho, deve exigir registro desse profissional no seu respectivo Conselho de Classe.
4.6.3 - A Instituição deve realizar atividades de educação permanente na área de gerontologia, com objetivo de aprimorar tecnicamente os recursos humanos envolvidos na prestação de serviços aos idosos.
4.7 - Infra-Estrutura Física
4.7.1 - Toda construção, reforma ou adaptação na estrutura física das instituições, deve ser precedida de aprovação de projeto arquitetônico junto à autoridade sanitária local bem como do órgão municipal competente.
4.7.2 - A Instituição deve atender aos requisitos de infraestrutura física previstos neste Regulamento Técnico, além das exigências estabelecidas em códigos, leis ou normas pertinentes, quer na esfera federal, estadual ou municipal e, normas específicas da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas referenciadas neste Regulamento.
4.7.3 - A Instituição de Longa Permanência para Idosos deve oferecer instalações físicas em condições de habitabilidade, higiene, salubridade, segurança e garantir a acessibilidade a todas as pessoas com dificuldade de locomoção segundo o estabelecido na Lei Federal 10.098/00.
4.7.4 - Quando o terreno da Instituição de Longa Permanência para idosos apresentar desníveis, deve ser dotado de rampas para facilitar o acesso e a movimentação dos residentes.
4.7.5 - Instalações Prediais - As instalações prediais de água, esgoto, energia elétrica, proteção e combate a incêndio, telefonia e outras existentes, deverão atender às exigências dos códigos de obras e posturas locais, assim como às normas técnicas brasileiras pertinentes a cada uma das instalações.
4.7.6 - A instituição deve atender às seguintes exigências específicas:
4.7.6.1 - Acesso externo - devem ser previstas, no mínimo, duas portas de acesso, sendo uma exclusivamente de serviço.
4.7.6.2 - Pisos externos e internos (inclusive de rampas e escadas) - devem ser de fácil limpeza e conservação, uniformes, com ou sem juntas e com mecanismo antiderrapante.
4.7.6.3 - Rampas e Escadas - devem ser executadas conforme especificações da NBR 9050/ABNT, observadas as exigências de corrimão e sinalização.
a) A escada e a rampa acesso à edificação devem ter, no mínimo, 1,20m de largura.
4.7.6.4 - Circulações internas - as circulações principais devem ter largura mínima de 1,00m e as secundárias podem ter largura mínima de 0,80 m; contando com luz de vigília permanente.
a) circulações com largura maior ou igual a 1,50 m devem possuir corrimão dos dois lados;
b) circulações com largura menor que 1,50 m podem possuir corrimão em apenas um dos lados.
4.7.6.5 - Elevadores - devem seguir as especificações da NBR 7192/ABNT e NBR 13.994.
4.7.6.6 - Portas - devem ter um vão livre com largura mínima de 1,10m, com travamento simples sem o uso de trancas ou chaves.
4.7.6.7 - Janelas e guarda-corpos - devem ter peitoris de no mínimo 1,00m.
4.7.7 - A Instituição deve possuir os seguintes ambientes :
4.7.7.1 - Dormitórios separados por sexos, para no máximo 4 pessoas, dotados de banheiro.
a) Os dormitórios de 01 pessoa devem possuir área mínima de 7,50 m2, incluindo área para guarda de roupas e pertences do residente.
b) Os dormitórios de 02 a 04 pessoas devem possuir área mínima de 5,50m2 por cama, incluindo área para guarda de roupas e pertences dos residentes.
c) Devem ser dotados de luz de vigília e campainha de alarme.
d) Deve ser prevista uma distância mínima de 0,80 m entre duas camas e 0,50m entre a lateral da cama e a parede paralela. (ALTERADA pela Resolução ANVISA nº 94, de 31-12-2007)
e) O banheiro deve possuir área mínima de 3,60 m2, com 1 bacia, 1 lavatório e 1 chuveiro, não sendo permitido qualquer desnível em forma de degrau para conter a água, nem o uso de revestimentos que produzam brilhos e reflexos.
4.7.7.2 Áreas para o desenvolvimento das atividades voltadas aos residentes com graus de dependência I, II e que atendam ao seguinte padrão:
a) Sala para atividades coletivas para no máximo 15 residentes, com área mínima de 1,0 m2 por pessoa
b) Sala de convivência com área mínima de 1,3 m2 por pessoa
4.7.7.3 Sala para atividades de apoio individual e sócio familiar com área mínima de 9,0 m2
4.7.7.4 - Banheiros Coletivos, separados por sexo, com no mínimo, um box para vaso sanitário que permita a transferência frontal e lateral de uma pessoa em cadeira de rodas, conforme especificações da NBR9050/ABNT.
a) As portas dos compartimentos internos dos sanitários coletivos devem ter vãos livres de 0,20m na parte inferior.
4.7.7.5 - Espaço ecumênico e/ou para meditação
4.7.7.6 - Sala administrativa/reunião
4.7.7.7 - Refeitório com área mínima de 1m2 por usuário, acrescido de local para guarda de lanches, de lavatório para higienização das mãos e luz de vigília.
4.7.7.8 - Cozinha e despensa
4.7.7.9 - Lavanderia
4.7.7.10 - Local para guarda de roupas de uso coletivo
4.7.7.11 - Local para guarda de material de limpeza
4.7.7.12 - Almoxarifado indiferenciado com área mínima de 10,0 m2.
4.7.7.13 - Vestiário e banheiro para funcionários, separados por sexo.
a) Banheiro com área mínima de 3,6 m2, contendo 1 bacia, 1 lavatório e 1 chuveiro para cada 10 funcionários ou fração.
b) Área de vestiário com área mínima de 0,5 m2 por funcionário/turno.
4.7.7.14 -Lixeira ou abrigo externo à edificação para armazenamento de resíduos até o momento da coleta.
4.7.7.15 - Área externa descoberta para convivência e desenvolvimento de atividades ao ar livre (solarium com bancos, vegetação e outros)
4.7.7.16 - A exigência de um ambiente, depende da execução da atividade correspondente.
4.7.8 - Os ambientes podem ser compartilhados de acordo com a afinidade funcional e a utilização em horários ou situações diferenciadas.

5 - PROCESSOS OPERACIONAIS
5.1 - Gerais
5.1.1 - Toda ILPI deve elaborar um plano de trabalho, que contemple as atividades previstas nos itens 4.3.1 a 4.3.11 e seja compatível com os princípios deste Regulamento.
5.1.2 - As atividades das Instituições de Longa Permanência para idosos devem ser planejadas em parceria e com a participação efetiva dos idosos, respeitando as demandas do grupo e aspectos sócio-culturais do idoso e da região onde estão inseridos.
5.1.3 - Cabe às Instituições de Longa Permanência para idosos manter registro atualizado de cada idoso, em conformidade com o estabelecido no Art. 50, inciso XV, da Lei 10.741 de 2003.
5.1.4 - A Instituição de Longa Permanência para idosos deve comunicar à Secretaria Municipal de Assistência Social ou congênere, bem como ao Ministério Público, a situação de abandono familiar do idoso ou a ausência de identificação civil.
5.1.5 - O responsável pela instituição deve manter disponível cópia deste Regulamento para consulta dos interessados.
5.2 - Saúde
5.2.1 - A instituição deve elaborar, a cada dois anos, um Plano de Atenção Integral à Saúde dos residentes, em articulação com o gestor local de saúde.
5.2.2 - O Plano de Atenção à Saúde deve contar com as seguintes características:
5.2.2.1 - Ser compatível com os princípios da universalização, equidade e integralidade
5.2.2.2 - Indicar os recursos de saúde disponíveis para cada residente, em todos os níveis de atenção, sejam eles públicos ou privados, bem como referências, caso se faça necessário;
5.2.2.3 - prever a atenção integral à saúde do idoso, abordando os aspectos de promoção, proteção e prevenção;
5.2.2.4 - conter informações acerca das patologias incidentes e prevalentes nos residentes.
5.2.3 - A instituição deve avaliar anualmente a implantação e efetividade das ações previstas no plano, considerando, no mínimo, os critérios de acesso, resolubilidade e humanização.
5.2.4 - A Instituição deve comprovar, quando solicitada, a vacinação obrigatória dos residentes conforme estipulado pelo Plano Nacional de Imunização de Ministério da Saúde.
5.2.5 - Cabe ao Responsável Técnico - RT da instituição a responsabilidade pelos medicamentos em uso pelos idosos, respeitados os regulamentos de vigilância sanitária quanto à guarda e administração, sendo vedado o estoque de medicamentos sem prescrição médica.
5.2.6 A instituição deve dispor de rotinas e procedimentos escritos, referente ao cuidado com o idoso
5.2.7 - Em caso de intercorrência medica, cabe ao RT providenciar o encaminhamento imediato do idoso ao serviço de saúde de referência previsto no plano de atenção e comunicar a sua família ou representante legal.
5.2.7.1 - Para o encaminhamento, a instituição deve dispor de um serviço de remoção destinado a transportar o idoso, segundo o estabelecido no Plano de Atenção à Saúde
5.3 - Alimentação
5.3.1 A Instituição deve garantir aos idosos a alimentação, respeitando os aspectos culturais locais, oferecendo, no mínimo, seis refeições diárias.
5.3.2 - A manipulação, preparação, fracionamento, armazenamento e distribuição dos alimentos devem seguir o estabelecido na RDC nº. 216/2004 que dispões sobre Regulamento Técnico de Boas Praticas para Serviços de Alimentação.
5.3.3 - A instituição deve manter disponíveis normas e rotinas técnicas quanto aos seguintes procedimentos:
a) limpeza e descontaminação dos alimentos;
b) armazenagem de alimentos;
c) preparo dos alimentos com enfoque nas boas práticas de manipulação;
d) boas práticas para prevenção e controle de vetores;
e) acondicionamento dos resíduos.
5.4 - Lavagem, processamento e guarda de roupa
5.4.1 - A instituição deve manter disponíveis as rotinas técnicas do processamento de roupas de uso pessoal e coletivo, que contemple:
a) lavar, secar, passar e reparar as roupas;
b) guarda e troca de roupas de uso coletivo.
5.4.2 - A Instituição deve possibilitar aos idosos independentes efetuarem todo o processamento de roupas de uso pessoal.
5.4.3 - As roupas de uso pessoal devem ser identificadas, visando a manutenção da individualidade e humanização.
5.4.4 - Os produtos utilizados no processamento de roupa devem ser registrados ou notificados na Anvisa/MS
5.5 - Limpeza
5.5.1 - A instituição deve manter os ambientes limpos, livres de resíduos e odores incompatíveis com a atividade
5.5.2 - A instituição deve manter disponíveis as rotinas quanto à limpeza e higienização de artigos e ambientes;
5.5.3 - Os produtos utilizados no processamento de roupa devem ser registrados ou notificados na Anvisa/MS

6. NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA
6.1 - A equipe de saúde responsável pelos residentes deverá notificar à vigilância epidemiológica a suspeita de doença de notificação compulsória conforme o estabelecido no Decreto nº. 49.974-A - de 21 de janeiro de 1961,Portaria Nº 1.943, de 18 de outubro de 2001, suas atualizações, ou outra que venha a substituí-la.
6.2 - A instituição deverá notificar imediatamente à autoridade sanitária local, a ocorrência dos eventos sentinelas abaixo:
6.2.1 - Queda com lesão
6.2.2 - Tentativa de suicídio
6.3 - A definição dos eventos mencionados nesta Resolução deve obedecer à padronização a ser publicada pela Anvisa, juntamente com o fluxo e instrumentos de notificação.

7. MONITORAMENTO: Avaliação do Funcionamento das Instituições
7.1 - A constatação de qualquer irregularidade no funcionamento das instituições deve ser imediatamente comunicada a vigilância sanitária local.
7.2 -. Compete às Instituições de Longa Permanência para idosos a realização continuada de avaliação do desempenho e padrão de funcionamento da instituição.
7.3. A avaliação referida no item anterior deve ser realizada levando em conta, no mínimo, os seguintes indicadores:
7.4. Nº Indicador Fórmula e Unidade Freqüência de Produção
1 Taxa de mortalidade em idosos residentes (Número de óbitos de idosos residentes no mês / Número de idosos residentes no mês1) ∗ 100 [%] Mensal
2 Taxa incidência2 de doença diarréica aguda3 em idosos residente (Número de novos casos de doença diarréica aguda em idosos residentes no mês/Número de idosos residentes no mês1) ∗ 100 [%] Mensal
3 Taxa de incidência de escabiose 4 em idosos residentes (Número de novos casos de escabiose em idosos residentes no mês/Número de idosos residentes no mês¹) ∗100 [%] Mensal
4 Taxa de incidência de desidratação5 em idosos residentes (Número de idosos que apresentaram desidratação/Número de idosos residentes no mês1) ∗100 [%] Mensal
5 Taxa de prevalência de úlcera de decúbito em idosos residentes (Número de idosos residentes apresentando úlcera de decúbito no mês/ Número de idosos residentes no mês1) ∗100 [%] Mensal
6 Taxa de prevalência de desnutrição em idosos residentes (Número de idosos residentes com diagnóstico de desnutrição no mês/Número de idosos residentes no mês1) ∗100 [%] Mensal
6.1 - População exposta: considerar o número de idosos residentes do dia 15 de cada mês.
6.2 - Taxa de incidência: é uma estimativa direta da probabilidade ou risco de desenvolvimento de determinada doença em um período de tempo específico; o numerador corresponde aos novos casos, ou seja, aqueles iniciados no período em estudo.
6.3- Doença diarréica aguda: Síndrome causada por vários agentes etiológicos (bactérias, vírus e parasitas), cuja manifestação predominante é o aumento do número de evacuações, com fezes aquosas ou de pouca consistência. Com freqüência, é acompanhada de vômito, febre e dor abdominal. Em alguns casos, há presença de muco e sangue. No geral, é autolimitada, com duração entre 2 e 14 dias. As formas variam desde leves até graves, com desidratação e distúrbios eletrolíticos, principalmente quando associadas à desnutrição prévia.
6.4- Escabiose: parasitose da pele causada por um ácaro cuja penetração deixa lesões em forma de vesículas, pápulas ou pequenos sulcos, nos quais ele deposita seus ovos. As áreas preferenciais da pele onde se visualizam essas lesões são as regiões interdigitais, punhos (face anterior), axilas (pregas anteriores), região peri-umbilical, sulco interglúteo, órgãos genitais externos nos homens. Em crianças e idosos, podem também ocorrer no couro cabeludo, nas palmas e plantas. O prurido é intenso e, caracteristicamente, maior durante a noite, por ser o período de reprodução e deposição de ovos.
6.5- Desidratação: (perda de água) Falta de quantidade suficiente de líquidos corpóreos para manter as funções normais em um nível adequado. Deficiência de água e eletrólitos corpóreos por perdas superiores à ingestão. Pode ser causadas por: ingestão reduzida (anorexia, coma e restrição hídrica); perda aumentada gastrointestinal (vômitos e diarréia), ou urinária (diurese osmótica, administração de diuréticos, insuficiência renal crônica e da supra-renal), ou cutânea e respiratória (queimaduras e exposição ao calor).
6.6 - Taxa de prevalência: mede o número de casos presentes em um momento ou em um período específico; o numerador compreende os casos existentes no início do período de estudo, somados aos novos casos.
6.7 - Desnutrição: Condição causada por ingestão ou digestão inadequada de nutrientes. Pode ser causada pela ingestão de uma dieta não balanceada, problemas digestivos, problemas de absorção ou problemas similares. É a manifestação clínica decorrente da adoção de dieta inadequada ou de patologias que impedem o aproveitamento biológico adequado da alimentação ingerida.
6.8 - Todo mês de janeiro a instituição de Longa Permanência para idosos deve encaminhar à Vigilância Sanitária local o consolidado dos indicadores do ano anterior
6.9 - O consolidado do município deverá ser encaminhado à Secretaria Estadual de Saúde e o consolidado dos estados à ANVISA e à Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde.

8. DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
8.1. As instituições existentes na data da publicação desta RDC, independente da denominação ou da estrutura que possuam, devem adequar-se aos requisitos deste Regulamento Técnico, no prazo de vinte e quatro meses a contar da data de publicação desta.

9. REFERENCIA BIBLIOGRÁFICA
• BRASIL. LEI N°. 10.741/2003 - Lei Especial - Estatuto do Idoso. Diário Oficial da União, Brasília, 2003.
• BRASIL. LEI N°. 8.842/1994 - Dispõe sobre a política nacional do idoso, cria o Conselho Nacional do Idoso e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 1994.
• BRASIL. DECRETO N°. 1.948/1996 - Regulamenta a Lei 8.842 de 1994 e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 1996.
• BRASIL. PORTARIA N°. 73, DE 2001 - Normas de Funcionamento de Serviços de Atenção ao Idoso no Brasil, Secretaria de Políticas de Assistência Social Departamento de Desenvolvimento da Política De Assistência Social, Gerência de Atenção a Pessoa Idosa. Diário Oficial da União, Brasília, 2001.
• BRASIL. LEI N°. 6.437, 1977 - Configura infrações à legislação sanitária federal, estabelece as sanções respectivas, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 1977.
• BRASIL. DECRETO N° 77052, de 1976 - Dispõe sobre a fiscalização sanitária das condições de exercício de profissões e ocupações técnicas e auxiliares, relacionadas diretamente com a saúde. Diário Oficial da União, Brasília, 1976.
ACORDA MAÇONARIA!!!
 Depois da leitura desse materal fornecido pelo nosso Ir. Giuseppe D'Agostino, fica a pergunta: "Será que os doutos gestores da área de saúde e jurídica, têm a visão que não conseguimos alcansar?" "Será que vai dar mesmo pra enfrentar essa empreitada e mantê-la sustentável a longo prazo?" Será???
Ir. Edson Monteiro

domingo, 26 de agosto de 2012

O DESESPERO DA IGNORÂNCIA

“A FÉ NECESSITA DE SILÊNCIO. O ÓDIO E O TERROR DE BARULHO”
Gen.  Torres de Melo

Universitários da Unirio, universitários do Brasil, brasileiros, começo este post com a narrativa de um assassinato:

“Acabei com o problema dando-lhe um tiro com uma pistola calibre 32 no lado direito do crânio, com o orifício de saída no (lobo) temporal direito. Ele arquejou um pouco e estava morto. Ao tratar de retirar seus pertences, não consegui soltar o relógio.”

Essa verdadeira peça da poesia homicida foi produzida por Che Guevara — aquele que detestava banhos e a vida humana, capaz de matar um “companheiro” que pegara um pedaço de pão sem autorização e que achava que o ser humano tem de aprender a odiar para se converter numa “fria máquina de matar”. O que vai acima é trecho de seu diário. Como se nota, além de assassino, ladrão!!! Foi o criador do primeiro campo de concentração na América Latina, ainda em 1960. Quem testemunhou seus métodos não foi nenhum reacionário, não, mas Régis Debray, que conta os detalhes de seu temperamento sórdido em “Loués Soient Nos Seigneurs.” Por que este breve relato? Che Guevara é a personagem que ilustra uma página de uma turma chamada “Coletivo Vamos à Luta”, que atua também na Unirio, que decidiu escrever um texto me atacando e acusando a chapa “UNIRIO LIVRE” de ser títere deste pobre jornalista. Eu nem conheço a moçada. Nunca falei com ninguém de lá!

O “Coletivo Vamos à Luta” pertence ao PSOL, aquele partido em que nem a Heloísa Helena conseguiu ficar! Estudantes que estudam estão acordando... A EXTREMA ESQUERDA QUE SEQÜESTRA AS UNIVERSIDADES PÚBLICAS BRASILEIRAS ESTÁ EM PÂNICO.

Os estudantes que estudam estão começando a reagir. Na USP, os fascistas deram um golpe e prorrogaram o próprio mandato, cassando as eleições. É que iriam perder a eleição para a chapa “Reação”. Então os generais do PSOL, do PSTU, do PCdoB, do PT, da LER-QI e de outras minoridades decretaram o AI-5 uspiano, cassando o direito ao voto de 89 mil estudantes. Estão bravos comigo porque estou noticiando a existência de alternativas. A propósito: a direção do DCE da USP está com o PSOL, a mesma turma do manifesto de agora. Para os extremistas do sucrilho e do toddynho, tudo estava no seu devido lugar. O DCE era deles e pronto! Tratava-se de uma disputa entre primos que não se entendem muito bem. Estão divididos em vários partidos. Geralmente, a razão da dissensão está na Rússia revolucionária!!! O que isso tem a ver com a sua vida real, estudante que estuda? Nada! Bastou que eu desse aqui a simples notícia de QUE EXISTE UMA CHAPA QUE NÃO É DE ESQUERDA DISPUTANDO O DCE DA UNIRIO e pronto! Virei alvo dos “bolcheviques” de Ipanema, Copacabana e Leblon! Em São Paulo, os “revolucionários” costumam morar no Alto de Pinheiros, Butantã, Pacaembu… pobreza de verdade, eles desconhecem. São antes agentes da folclorização da miséria para alimentar a sua culpada pureza revolucionária! Vamos nos divertir...

Quero me divertir um pouco — no post abaixo, revelo por que essa gente odeia os alunos de verdade! — comentando alguns trechos do “Manifesto Anti-Reinaldo Azevedo”. Seguem em vermelho. Divirto-me (e divertimo-nos) em azul.

A revista Veja está em campanha apoiando chapas nas entidades estudantis por todo país. Seu cabo eleitoral é Reinaldo Azevedo, aquele que passou de ex-líder estudantil de esquerda ao mais reacionário articulista da direitopatia tupiniquim. Na Unirio apoiam a chapa “UNIRIO LIVRE”, de oposição a atual gestão de esquerda do DCE (leia em http://veja.abril.com.br/blog/reinaldo/geral/tambem-a-unirio-pode-se-libertar-dos-seus-sequestradores/).

Um comunista mentir não é inédito. A VEJA, que eu saiba, não apóia ninguém. Quem decidiu jogar luzes sobre essas disputas fui eu. Essa gente se toma como medida de todas as coisas. Como todos ali são paus mandados de partidos e seitas de extrema esquerda, entendem que não pode haver independência em lugar nenhum. Mas eu gostei mesmo foi de vê-los empregando o termo “direitopatia”. Isso quer dizer que eles já estão me copiando, já que o termo “esquerdopatia”, assim como “petralha”, se espalha blogosfera afora. Aliás, para minha satisfação, “petralha” já foi até dicionarizado.

Os não-esquerdistas da “Aliança Pela Liberdade” venceram a eleição na Universidade de Brasília. Eu nunca havia escrito sobre eles. O que fiz foi aplaudir a sua vitória. E noticiei a existência da chapa “Reação” na USP e da “UNIRIO LIVRE”. Também a grande imprensa está coalhada de esquerdistas, como todos sabem. Essas chapas formadas por “alunos que estudam” costumam ser maltratadas por repórteres, que, muitas vezes, eram invasores de reitoria até anteontem. Eu sei de um caso escandaloso de uma moça que migrou da reitoria para a redação… O que fiz foi tratá-las com dignidade.

Só isso! E VEIO O PÂNICO. As esquerdas se uniram na USP para dar um golpe e, segundo percebo, estão se borrando de medo na UNIRIO. Atenção para o que vem agora...

Nos últimos meses, Reinaldo Azevedo se detém sobre a situação das universidades e eleições estudantis. Trata de unir as chapas yuppies em um único movimento, visando sua articulação orgânica nacional. Por isso, saúda com um estridente Anauê integralista as chapas de direita que disputaram a UFRGS, ganharam o DCE da UnB e os Reacionários da USP. Azevedo sabe da importância de organizar esse movimento nacional que dispute DCE’s e grêmios estudantis, tirando-lhes das mãos da esquerda que enfrenta o governo Lula e Dilma, também não se curva ao PSDB/DEM.

Não! Venho escrevendo a respeito nos últimos dias, notadamente depois que uma súcia de fascistas encapuzados invadiu a reitoria da USP. “Chapas yuppies”??? Santo Deus! Não é de estranhar que a vanguarda revolucionária do século 19 ainda tenha alguns inimigos do fim do século 20… “Articulação orgânica”? Esses pobres coitados intelectuais usam termos de esquerda cujo significado desconhecem. O “anauê” era a saudação integralista, do fascismo verde-amarelo, que era antiliberal, nacionalista e, no limite, anticapitalista, como todo fascismo. Ora, se eu sou, como acusam, um “neoliberal”, então não posso ser nacionalista; por neoliberal, também não posso ser anticapitalista. O que eu posso fazer para o bem desses rapazes e moças? (provavelmente, nem tão “rapazes” nem tão “moças”, já que são profissionais de causas…) Sugerir que vão estudar história. E, pelo amor de Deus!, estudem um pouco de gramática. Participei, sim, do movimento estudantil. Mas não era ANALFABETO DE TERCEIRO GRAU.

Leiam isto: “Azevedo sabe da importância de organizar esse movimento nacional que dispute DCE’s e grêmios estudantis, tirando-lhes das mãos da esquerda que enfrenta o governo Lula e Dilma, também não se curva ao PSDB/DEM.” Que língua é essa, Jesus Cristo? O certo é “tirando-OS das mãos da esquerda”. A propósito: qual é o sujeito daquele anacoluto “também não se curva ao PSDB/DEM”? VÃO ESTUDAR!!! VÃO LER!!! VÃO SE INSTRUIR!!! VOTEM VOCÊS TAMBÉM NA “UNIRIO LIVRE”!!! LIBERTEM-SE DA TEIA DA IGNORÂNCIA!!!

Em seguida, os bravos analfabetos do Coletivo de Esquerda demonstram que entendem da realidade o que entendem de gramática. Acusam-me de ser um perigoso agente de multinacionais interessadas na privatização da educação.

Uau!!! Um intelectual petista energúmeno já me acusou de ser agente da CIA.

Outros tantos dizem que sou ligado ao serviço secreto de Israel (!!!). É tudo tão secreto que nem eu sabia disso! Agora, os partidários do assassino fedorento descobriram que estou querendo privatizar a universidade pública. E os meus “operadores” seriam as chapas não-esquerdistas.

Esses tontos me acusam, no fundo, de ser uma INTERFERÊNCIA EXTERNA NA UNIVERSIDADE. Eu? Não mesmo! EU APÓIO OS ESTUDANTES QUE ESTUDAM!

- Interferência externa é ser membro do PSOL e tentar submeter alunos e professores às escolhas do PSOL!

- Interferência externa é ser membro do PSTU e tentar submeter alunos e professores às escolhas do PSTU!

- Interferência externa é ser membro do PT e tentar submeter alunos e professores às escolhas do PT!

- Interferência externa é ser membro do PCdoB e tentar submeter alunos e professores às escolhas do PCdoB!

- Interferência externa é ser membro do PCO e tentar submeter alunos e professores às escolhas do PCO!

- Interferência externa é ser membro da LER-QI e tentar submeter alunos e professores às escolhas da LER-QI!

Eu defendo que as entidades estudantis sejam dirigidas por estudantes interessados nos problemas dos… estudantes! Como sou esquisito, não!? Agora prestem atenção a esse momento quase poético do manifesto:

“Os defensores do atraso teimam em afirmar a atuação do individuo isolado, desejam negar a existência da luta classes e das mobilizações coletivas. Mas as praças do mundo são um espectro que atormenta o irracionalismo deles: milhares e milhares lotando Tahir, Puerta del Sol ou Wall Street; greves gerais escritas em Grego, Italiano, Inglês e Português. Em todos os cantos surgem indignados que estão de saco cheio de gente como Reinaldo Azevedo e os mercados que ele tanto defende. São as maiorias ex-silenciosas que tomaram as ruas em todos os continentes, questionado o sistema capitalista e procurando uma alternativa. E, que nos desculpem os jovens integralistas da Veja, isso tende a continuar. Aliás, Amanhã vai ser maior.”

Uiuiui… Associar os eventos no mundo árabe aos protestos dos esquisitos de Wall Street é, que me desculpem eles, coisa de delinqüentes intelectuais, que não entenderam o que se passa nem de um lado nem de outro. Há três dias, a Praça Tahir voltou a ficar lotada. Era uma convocação feita pela Irmandade Muçulmana. Se e quando ela chegar ao poder, os primeiros que vão para a forca são os comunistas cretinos, como os que escrevem essa bobajada. Vejam o que aconteceu com a revolução islâmica no Irã. Não, bestalhões! Os que não estão pedindo teocracia nos países árabes estão justamente pedindo… capitalismo, democracia e sociedade de consumo!!! Tudo o que vocês odeiam. Eu sou pessimista. Acho que, no médio prazo, os pró-Ocidente perderão, infelizmente, a luta para os religiosos. Queridos amigos me dizem que estou errado. Tomara! Quanto a Wall Street e aos protestos em outros países da Europa… Quem ali está pedindo socialismo? Onde estão os movimentos de “greve geral”? Que diabo vocês andam tomando no café da manhã, além de sucrilho e toddynho?

“Indignados com o saco cheio de Reinaldo Azevedo”? Devem existir mesmo, né? Se eu fosse meu adversário ideológico, também não gostaria de mim… O que me pergunto é por que vocês estão com tanto medo. Se vocês são tão queridos PELO CONJUNTO DOS ESTUDANTES — e não apenas pela meia-dúzia de sectários que têm o mesmo delírio, por que o receio? A alternativa ao capitalismo já foi testada, seus tontos! Matou 25 milhões na URSS, 70 milhões da China, 3 milhões no Camboja…

“Ah, mas desta vez será diferente…” Ainda que fosse possível e que o movimento de vocês tivesse futuro, a gente nota como será diferente, não é mesmo? Vocês são incapazes de tolerar uma única chapa não-esquerdista! Ficam logo enxergando conspirações. É o caminho aberto para o assassinato de adversários. Ora, já que são maus e conspiradores, que sejam eliminados! E isso nos devolve àquele trecho do herói de vocês, relatando como atirou na têmpora de alguém que já havia sido rendido e ainda lhe roubou os pertences.

Encerram o texto assim:

Apesar de toda gritaria histérica e inútil de Reinaldo Azevedo, seguiremos na luta. Somos os 99%. Os nossos sonhos não cabem na Veja. Ela não sequestrará nossa indignação.

Nossa! Como eles são cheios de moral e indignação! São os 99%??? Não sejam ridículos!

- Se são 99%, tenham a coragem de fazer assembléias realmente democráticas;

- se são 99%, tenham a coragem de ouvir o que pensa a maioria silenciosa;

- se são 99%, tenham a coragem de instituir um sistema de tomada de decisão em que cada aluno valha um voto! Mas isso vocês não farão porque são covardes!

99%??? Plínio de Arruda Sampaio, o candidato da turma do Coletivo de Esquerda, teve 0,87% dos votos nas eleições presidenciais! O PSOL pode achar que está bom, né? Afinal, ele ficou em quarto lugar!!! Esse é o seu real tamanho!

Eu estou me divertindo muito com tudo isso. Ao condenar os fascistas encapuzados da USP e seus métodos truculentos e ao simplesmente informar que existe uma chapa de não-esquerdistas disputando o DCE da Unirio, não sabia que provocaria tamanho desespero. Na USP, as esquerdas se uniram e deram um golpe; na UnB, fui atacado pelos derrotados na solenidade de posse da chapa vencedora; na Unirio, virei personagem de uma teoria conspiratória que me dá uma importância no movimento de libertação que obviamente não tenho. Eu sei que é bastante difícil desalojar esses partidos que aparelham as universidades. Mas os vitoriosos da UnB demonstram que isso é possível! Eles, sim, são os verdadeiros heróis do que pode vir a ser um movimento: o movimento dos estudantes que estudam!

Libertem-se, estudantes do Brasil!
Libertem-se, estudantes da Unirio!
Por uma “UNIRIO LIVRE”!!!
Por Reinaldo Azevedo

Ir. Torres de Melo