segunda-feira, 11 de abril de 2011

COMENTÁRIOS SOBRE O EDITORIAL DA REVISTA A VERDADE nº482 de janeiro/fevereiro de 2011


O editorial começa assim:

"O caminhar de um homem pelo planeta deve ser registrado não apenas pelas suas pegadas na areia. Todos nós temos a obrigação de deixar nossa contribuição, nosso quinhão de colaboração na obra do Grande Arquiteto de Universo."

Quem acredita que marcas na areia são registros perenes? Quem está a deixar na areia pegadas que não se apagariam, seja qual for a situação, na praia, no leito de um lago ou rio, ou mesmo enfiando o pé na caixa do seu gato? E pensar que estamos marcando nossos passos como fez o jesuíta José de Anchieta, que em momentos de profunda reflexão e devoção, depositou versos do “Poema à Virgem Maria”, nas areias de Itanhaém. Mas sabemos que na verdade essas são situações radicalmente distintas.

Refletindo com cuidado, entretanto, chega-se à conclusão que o editorial está coerente quando afirma que marcamos passos na areia, pois é mesmo o que estamos fazendo enquanto experimentamos a atual política social inoperante e inexpressiva da GLESP; tudo o que se tem visto até agora é mesmo escrever-se na areia e se falar ao vento; muitos discursos, incansáveis conselhos, mas atitudes e exemplos, cadê? Também neste editorial, mais uma vez é citado o Livro da Lei, em passagem do novo testamento, em que Jesus cita que somos o sal da Terra:

“VÓS SOIS O SAL DA TERRA (MT. 5:13) - A primavera cantava às margens do Rio Jordão, onde a relva verde parecia bordada com mil flores em tons variantes, contrastando com as manchas dos carneiros que ali pastavam... Jesus dirigia-se à praia. Seu olhar parecia perdido em pensamento que ninguém podia adivinhar. A eterna Lei havia reunido ao Seu redor os doze apóstolos comprometidos em Sua missão. Foi a primeira vez que Jesus repartiu o pão e o vinho, para iniciar uma amizade duradoura, forte e profunda,  à beira do Mar da Galiléia, sob uma tenda de pescadores,selando a união fraternal entre os homens que iriam, juntos, pregar as leis de amor, honestidade, misericórdia e perdão. O sal, muito precioso, é comparado ao homem que com seus irmãos fazem pelos outros. Onde ele é colocado (além de temperar o alimento, equilibrar) não há podridão nem decomposição, sendo, pois, um elemento de grande importância. Portanto o Divino Mestre comparou seus seguidores ao "SAL DA TERRA", afirmando com energia:  Vós sois o sal da terra, mas se o sal se desvirtuar, com que se salgará? Para nada então será aproveitado, senão para ser jogado fora e para que o pisem os homens".

Esta é uma das passagens do Sermão da Montanha, que se segue após as exortações das Bem-Aventuranças. Como todo o Sermão da Montanha esta afirmativa é de grande profundidade para o entendimento da mensagem de Jesus. Trata-se da primeira de uma série de afirmações de caráter amplo, considerando o sal que apesar de não ser alimento, serve para ressaltar o sabor dos nutrientes e para conservá-los, sendo indispensável à vida e, no entanto, danoso quando em excesso. A água de dentro dos tecidos vivos movimenta-se pelas diferenças de concentração do sal. O corpo humano retém a água devido ao sal que contém. Colocado na terra, a esteriliza. Em contato prolongado com a pele, a destrói. Não tem cor. Não tem cheiro. Não tem forma. Desaparece nos líquidos. Por si mesmo, vale pouco, misturado, vem a ser a alma do mundo. Sem o sal a vida não teria forma, os alimentos não teriam sabor. A própria terra necessita certa quantidade de sal para produzir.
É desta mesma forma que somos "sal da terra" e precisamos da mistura e da interação com os outros e com o mundo, pois toda potencialidade só tem valor se for para temperar a vida. Concentrada em si mesmo, é destrutiva. O homem que vive dentro de si mesmo, com e para os seus pensamentos e o seu raciocínio, vivendo para o seu egoísmo, torna-se um ser que destrói a terra onde pisa. Misturado, interagindo com os outros seres, mesmo em pequenas quantidades, torna-se capaz de executar as grandes obras. Grandes obras que não são ele, o "sal da terra", mas que sem ele não existiriam.  Este é o tempero da terra! Uma grande quantidade de sal torna tudo estéril, como está se vendo nos dias de hoje na maçonaria da GLESP, quando tanta gente se refestela, vivendo só para si, sem se relacionar com os outros e com o mundo. Cada um de nós maçons por si só não representamos nada, o valor está no relacionamento entre Irmãos, na sociedade, no mundo! O maçom existe para dar força e beleza ao que existe, para ser o tempero do mundo, para as coisas porque vive terem uma finalidade. Sem se misturar com os outros e com o mundo, torna-se insosso, deixa de ter valor, deixa de ter sentido, torna-se destrutivo. Do pouco que sejamos, se formos misturados às coisas do mundo, faremos com que tudo seja grande, belo e tenha sentido. Da mesma forma que uma pitada de sal torna o alimento saboroso, o pouco que o maçom seja com seus Irmãos é capaz de transformar as coisas do mundo. O maçom não vale nada por si mesmo; na medida em que se julgue importante vai se tornando um monte de sal.

Entretanto, a inércia nos consome. Qual é o protagonismo da GLESP para este ano, e o plano plurianual desta gestão? Será que há? Não é feito nada, não se usa os talentos de que dispomos; a administração da GLESP não aproveita o poder para a sensata persuasão dos seus pares, e por outro lado, camufla sua insignificância com discursos motivadores, mobilizadores, sem coerência com os exemplos que pratica. Temos discursos, mas não temos atitudes; temos receitas, mas não pomos mãos à obra. Somos insípidos porque discursos não temperam a vida; as atitudes são o tempero que dá sabor à vida!
Está se tagarelando e se desperdiçando sal com trigo e água, para pão e circo, escolha que vai longe da preferência dos exigentes do paladar, que com boca amarga e seca, lamentam o alimento que falta: carece-se de um bom “chef gourmet” que dê o tempero certo à receita certa. Sem objetivos claros, acredita-se que todos os caminhos que levem à cozinha servem, faz-se até omeletes, com casca e insossos.

"Vós sois o sal da terra, e se o sal for insípido, com que se há de salgar? Para nada mais presta senão para se lançar fora, e ser pisado pelos homens."



segunda-feira, 4 de abril de 2011

PROCESSO DE FILIAÇÃO: SALIM ZUGAIB

ATO Nº 161-2010/2013 28 DE MARÇO DE 2011DETERMINA PUBLICAÇÃO DE DECISÃO DO PROCESSO DE FILIAÇÃO DO 
IR.´. SALIM ZUGAIB

FRANCISCO GOMES DA SILVA, Sereníssimo Grão-Mestre da Grande Loja Maçônica do Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas, nos termos do artigo 16, inciso V, letra “b”, da Constituição Maçônica da GLESP.

RESOLVE

Art. 1º -Diante da determinação judicial de reintegração do Ir.´. Salim Zugaib à jurisdição da Grande Loja Maçônica do Estado de São Paulo, por meio de filiação perante a Aug.´. Resp.´. Loj.´. Simb.´. Academia dos Esquecidos Millennium N. 536;

Art. 2º -Em razão do cumprimento da determinação judicial não observar as regras estatutárias que regem nossa Sublime Instituição;

Art. 3º -Determina a publicação, na íntegra, da decisão administrativa proferida, a fim de que os Membros das AAug.´. RResp.´. LLoj.´. SSimb.´. de nossa Jurisdição tenham pleno conhecimento das razões que levaram à tal providência, conforme segue:

DECISÃO PEDIDO DE FILIAÇÃO

Aug.´. Resp.´. Loj.´. Simb.´. Academia dos Esquecidos Millennium N. 536

Ir.´. Salim Zugabi

“Nossa Sublime Instituição foi intimada em 01 de março p.p., da decisão proferida pela MM. Juíza da E. 28ª Vara Cível do Foro Central da comarca da Capital, na ação Declaratória n. 583.00.2004.017525-7,
ajuizada por SALIM ZUGAIB, na qual, de forma cogente, em fase de execução de julgado, determinou que esta Instituição:

“... readmita o autor à Grande Potência Grande Loja Maçônica do Estado de São Paulo, seja por meio da refiliação a seus quadros da Loja Cavaleiros de São João N. 115, seja por meio da admissão do autor à Academia dos Esquecidos Millennium N. 536, no prazo de quinze dias, sob pena de cominação de multa diária”.

Contra este r. decisão, a GLESP interpôs o competente recurso de Agravo de Instrumento, o qual foi distribuído por prevenção ao DD. Des. ADILSON DE ANDRADE, componente da C. 3ª Câmara de Direito Privado, o qual foi registrado sob n. 0045613-63.2011.8.26.0000, no qual objetivava a reforma
da r. decisão, bem como, o reconhecimento de que esta Instituição cumpria, integralmente, o julgado em questão.
Entretanto,em 25 de março último, referido recurso foi julgado monocraticamente por Sua Excelência o Des. Adilson de Andrade, o qual negou seguimento ao mesmo, entendendo, resumidamente, que as regras estatutárias da Instituição não poderiam impedir o cumprimento do julgado em questão. Desta forma, restou inicialmente prejudicado o recurso, bem como, o efeito suspensivo postulado, encontrando-se a Instituição sujeita às penalidades que eventualmente venham a ser fixadas pelo r. Juízo da execução. Ressalte-se que as questões a serem abordadas em eventuais recursos, não impedirão ou sobrestarão o ato a ser realizado por determinação judicial. Analisando os fatos e os riscos que envolvem a Instituição em prosseguir com a discussão da questão ora apresentada, e,

CONSIDERANDO a existência de determinação judicial no sentido de reintegrar imediatamente o Ir.´. Salim Zugaib “... seja por meio da refiliação a seus quadros da Loja Cavaleiros de São João N. 115, seja por meio da admissão do autor à Academia dos Esquecidos Millennium N. 536...”;

CONSIDERANDO que o recurso interposto foi denegado em decisão monocrática, expondo a Instituição a riscos incomensuráveis, no que se refere a eventuais penalidades a serem impostas pelo Poder Judiciário
por descumprimento às suas decisões;

CONSIDERANDO ser interesse desta Instituição e desta Administração o cumprimento e respeito às decisões judiciais, ainda que oportunamente combatidas, bem como, enaltecer a Justiça e o Direito; e,

CONSIDERANDO, finalmente, que a filiação do Ir.´. Salim Zugaib aos quadros da Aug.´. Resp.´. Loj.´. Simb.´. Academia dos Esquecidos Millennium N. 536, está sendo realizada sem que possa a Instituição analisar a o processo criminal imposto ao mesmo, o qual tramitou perante ao r. Juízo da 11ª Vara Criminal da Capital, no Processo Crime n. 050.03.096640-0, a qual ainda encontra-se sub judice, em grau de
recurso, razão pela qual este fato não impede ou retira o direito desta Instituição em determinar, oportunamente, as providências necessárias à apuração de atos que venham a implicar desrespeito à Legislação Maçônica,

DEFIRO o requerimento e proposta de FILIAÇÃO apresentada pela Aug.´. Resp.´. Loj.´. Simb.´. Academia dos Esquecidos Millennium N. 536, determinando-se a IMEDIATA EXPEDIÇÃO DO PLACET DE FILIAÇÃO do Ir.´. Salim Zugaib, dispensando-se qualquer outro procedimento regulamentar
ou publicação prévia de atos ou comunicados. Tal providência se impõe, dada a urgência no cumprimento da determinação judicial, considerando-se, ainda, o fato de que as principais regras de nossa Instituição para casos que tais já estão sendo desconsideradas por força da decisão da Justiça profana.

Determino, também, seja o V.´. M.´. da Aug.´. Resp.´. Loj.´. Simb.´. Academia dos Esquecidos Millennium N. 536, imediatamente comunicado desta decisão, bem como, que o placet de filiação encontra-se à disposição desta na Gr.´. Secret.´., estando o mesmo autorizado a designar data e hora para a realização da Sessão Magna de Filiação.

Determino, ainda, seja a MM. Juíza da E. 28ª Vara Cível do Foro Central, imediatamente informada desta determinação, a fim de que tenha ciência do integral cumprimento da decisão.

Finalmente, em razão da notória evidência dada pelos próprios interessados ao caso presente, como também, pela necessidade de informar os integrantes de nossa Sublime Ordem fatos que são de
interesse desta, determino sejam as AAug.´. RResp.´. LLoj.´. SSimb.´. da Jurisdição cientificadas desta decisão, cujo procedimento também foi adotado quando proferida a sentença da Justiça profana, ora
integralmente cumprida.

Cumpra-se e comunique-se.”

Art. 4º - Este Ato vigora a partir desta data.

A Grande Secretaria de Relações Interiores é incumbida do registro e divulgação deste Ato.

Dado e traçado no Grão-Mestrado da Grande Loja Maçônica do Estado de São Paulo, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de março de 2011 E\V\


FRANCISCO GOMES DA SILVA

Grão-Mestre

FRANCISCO JOSÉ RIOS CARREIRA

Gr\ Sec\ RRel\ IInt\

SOBRE O ATO 161 DA GLESP

Logo no início deste Ato, no Art. 1º, fica claro que se está tomando essa atitude EXCLUSIVAMENTE POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL, E NÃO...


1. PORQUE desejam nosso Irmão Salim Zugaib de volta ao convívio em nossa companhia na GLESP;
2. PORQUE desejam reparar a injustiça motivada pela perseguição dos invejosos do passado recente que alimentavam ciúmes do brilho e da competência de nosso Eminente Past-Grão-Mestre Salim Zugaib;
3. PORQUE desejam agir de acordo com os preceitos maçônicos de verdadeira amizade, carinho fraternal, consideração, respeito, lealdade e confiança que deve selar a relação entre Irmãos;
4. PORQUE com este Ato dão exemplo de idoneidade e de isenção na medida em que não tomam partido nas demandas criminosas de outros que se valem de manipulações e deturpação de fatos que ainda não foram devidamente esclarecidos, e como não foram adequadamente abordados à luz da verdade, ainda transita em julgado, não cabe, portanto, motivar prejuízo da regularidade maçônica do nosso querido Irmão Salim Zugaib;
5. PORQUE sentem-se compromissados pela GRATIDÃO ao Irmão Salim Zugaib e ao Irmão Eduardo Cápua que foram os responsáveis pela aplicação de justiça quando da posse do  primeiro mandato do atual Grão Mestre, que só ocorrera após o sucesso da ação judicial contra a GLESP, já que a antiga administração na ocasião não desocupava, e não conseguindo vingar a pretensão de fazer sua sucessão pela chapa que estava impugnada, procurara nos enfiar a convocação de novas eleições;

Essas seriam razões para motivar gente com propósitos transparentes e grandeza moral, mas os motivos explicitados no Ato 161, entretanto, são claramente o inverso disso; são fruto do medo e do ciúmes que não condizem com a conduta justa, serena e fraterna que deveria reinar entre nós. Pauta-se por continuar a perpetrar a manutenção da infâmia que assolou a vida do nosso Irmão Salim Zugaib, pois não é sem trauma pessoal que esse Irmão enfrentou, e ainda enfrenta, a avassaladora manobra da administração anterior, com acusações infundadas, produção de documentos falsos, dentre outras manobras criminosas, tudo nos autos em processo judicial que ainda não tramitou em julgado, ainda sem a definitiva conclusão. É falta de foco quando se justifica a dificuldade criada à filiação do Ir. Salim por conta dessas acusações que estão na justiça para ainda serem devidamente apuradas, misturando assuntos que não se relacionam, e o pior, julgando sem que a justiça tenha concluído a apuração de todos os fatos, prejulgando um Irmão e o condenando sem provas, sem conclusão judicial. Parece que deixamos de lado o estado de direito que professa que as pessoas são inocentes até que a justiça prove o contrário. É impressionante como o ódio se alastra e contamina os desavisados, os “Maria vai com as outras”, os que formam suas opiniões tomando por base a manipulação do "ouvir dizer", a futrica de gente que deveria estar fora da maçonaria; não ter opinião própria e  se deixar manipular, deixar-se invadir pelas opiniões alheias é inadimissível na maçonaria. Os administradores da GLESP filiam nosso Irmão não porque desejam, nem por ato de grandeza, mas por determinação judicial, como começa logo afirmando “Diante da determinação judicial de reintegração do Ir.´. Salim Zugaib à jurisdição da Grande Loja Maçônica do Estado de São Paulo, por meio de filiação perante a Aug.´. Resp.´. Loj.´. Simb.´. Academia dos Esquecidos Millennium N. 536”

Ainda afirma que descumprirá regras estatutárias da GLESP por causa da determinação judicial, como se denota:

Art. 2º - Em razão do cumprimento da determinação judicial não observar as regras estatutárias que regem nossa Sublime Instituição;

Chega a ser ridículo ver isso impresso num Ato da GLESP; será que acham mesmo que regras de estatutos são fortes argumentos para obstruir as leis e o estado de direito? Será que  acham que podemos aceitar descaminhos da legalidade por meio de manipulações primárias embasadas em supostas normas internas; se existem normas assim, essas devem ser revogadas de pronto!

O texto nos induz a acreditar que tudo se passa por atitude violenta de COAÇÃO, pois afirma como segue:

“Nossa Sublime Instituição foi intimada em 01 de março p.p., da decisão proferida pela MM. Juíza da E. 28ª Vara Cível do Foro Central da comarca da Capital, na ação Declaratória n. 583.00.2004.017525-7, ajuizada por SALIM ZUGAIB, na qual, de forma cogente, em fase de execução de julgado, determinou que esta Instituição:

“... readmita o autor à Grande Potência Grande Loja Maçônica do Estado de São Paulo, seja por meio da refiliação a seus quadros da Loja Cavaleiros de São João N. 115, seja por meio da admissão do autor à Academia dos Esquecidos Millennium N. 536, no prazo de quinze dias, sob pena de cominação de multa diária”.

Acontece que nosso Irmão Salim Zugaib já fora beneficiado em 2004 por AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DO ATO DE EXPULSÃO DA GLESP, onde a justiça profana reconheceu a arbitrariedade cometida pela administração da GLESP, e ainda mais, em recurso ao Superior Tribunal Maçônico no ano de 2009, este, também, e por unanimidade, reconhece a Nulidade daquele Ato arbitrário da anterior gestão, o que tornou factível a reintegração do Eminente Past Grão-Mestre Salim Zugaib, e do nosso Irmão Michel Abourejaile; ISSO HÁ DOIS ANOS!!! Ficamos dependendo, desde então, DA BOA VONTADE para se emitir Ato de reintegração e filiação dos nossos Irmãos aos quadros da GLESP; mas isso NUNCA ocorreu, pelo contrário, a administração criou uma série de obstáculos para que essa realidade não se concretizasse. Defenderam a tese de que como a Loja do Ir Salim estava fora da GLESP, a ARLS Cavaleiros de São João 115, (e isso dará outra longa estória que vou contar em breve), e, portanto, não se poderia dar andamento à pretensão - ISSO É MANIPULAÇÂO - o Irmão Salim sempre pleiteou filiação à Academia dos Esquecidos Millennium N. 536, Loja regular e que sempre esteve lutando pela sua filiação. A DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL MAÇÔNICO FOI DESRESPEITADA quando não se acatou sua decisão soberana de nulidade do antigo Ato de expulsão e não providenciou sua reintegração à Potência.

Quando dizem que a justiça está coagindo a GLESP, não medem as palavras, porque o judiciário promove justiça e não age criminosamente coagindo, como parece o sugerido, forçando às atitudes fora do estado de direito; mas talvez  devem ser profundos conhecedores do vernáculo, e tenham se utilizado do termo “cogente” no sentido colocado pelo dicionário Michaelis, onde cogente significa agir de forma racionalmente necessária, movido pela lógica; nesse caso, aí sim, concordaríamos.

Michaelis
cogente
• adj m+f (lat cogente) Lóg
1. Que se impõe pela lógica.
2. Racionalmente necessário.

Aulete
cogente
• Adj. gén. forçosamente convincente.
(Substantivamente) : O mundo se assustou em mim primeiro que qualquer ver e conjeturar, enfiei desculpas. que é o cogente em desaguisos tais. (Guimarães Rosa, Tutameia, 34 ed., p. 152.) F. lat. Cogens, de cogere (forçar, coagir).

Por que, concordaríamos? Porque o que se entende é que a administração da GLESP está mesmo é revoltada e frustrada, e não contentes, INTERPUSERAM um Agravo de Instrumento, sobre a sentença já julgada, mesmo com o parecer da Juíza de que se estava caracterizando desobediência judicial, onde ainda deixa claro que se denota que estavam procurando ganhar tempo. RESULTADO: colecionaram nova derrota, mas não sem proferir NOVAS PÉROLAS no Ato 161, pois veja o que está escrito:

“Contra este r. decisão, a GLESP interpôs o competente recurso de Agravo de Instrumento, o qual foi distribuído por prevenção ao DD. Des. ADILSON DE ANDRADE, componente da C. 3ª Câmara de Direito Privado, o qual foi registrado sob n. 0045613-63.2011.8.26.0000, no qual objetivava a reforma da r. decisão, bem como, o reconhecimento de que esta Instituição cumpria, integralmente, o julgado em questão. Entretanto, em 25 de março último, referido recurso foi julgado monocraticamente por Sua Excelência o Des. Adilson de Andrade, o qual negou seguimento ao mesmo, entendendo, resumidamente, que as regras estatutárias da Instituição não poderiam impedir o cumprimento do julgado em questão. Desta forma, restou inicialmente prejudicado o recurso, bem como, o efeito suspensivo postulado, encontrando-se a Instituição sujeita às penalidades que eventualmente venham a ser fixadas pelo r. Juízo da execução. Ressalte-se que as questões a serem abordadas em eventuais recursos, não impedirão ou sobrestarão o ato a ser realizado por determinação judicial. Analisando os fatos e os riscos que envolvem a Instituição em prosseguir com a discussão da questão ora apresentada, e..”

AGORA VEJA BEM: Por essa consideração, parece que decisão monocrática fora atitude arbitrária, e que o NÃO ACATADO Agravo de Instrumento impetrado pela GLESP fora injustamente desconsiderado. Percebe-se agora como o texto construído tenta criar um entendimento fora do contexto da realidade.

Decisão monocrática consiste em decisão proferida por um único Magistrado, de qualquer instância ou tribunal. Contrapõe-se às decisões colegiadas, típicas de casos em que o pedido jurisdicional esteja em fase de recurso. A decisão monocrática, em primeira instância, é a regra. Em segunda instância, é a exceção, admitida apenas em hipóteses descritas no código de processo civil, tais como julgamentos em face de decisões com jurisprudências pacíficas, ou mesmo casos de análise de pedido de liminares.

Em resumo: decisão monocrática trata-se de decisão final em um processo, tomada por um Juiz, para pedidos ou recursos manifestamente intempestivos, incabíveis ou improcedentes, ou que contrariem a jurisprudência predominante no Tribunal, ou ainda em que for evidente sua incompetência. Bem, parece-me então uma sábia decisão, porque tudo isso aqui se enquadra: recursos intempestivos, incabíveis, improcedentes, ou o mais evidente, a incompetência que assola na GLESP.

 
Finalmente, vamos comentar o último “Considerando” do Ato 161:

"CONSIDERANDO, finalmente, que a filiação do Ir.´. Salim Zugaib aos quadros da Aug.´. Resp.´. Loj.´. Simb.´. Academia dos Esquecidos Millennium N. 536, está sendo realizada sem que possa a Instituição analisar a o processo criminal imposto ao mesmo, o qual tramitou perante o r. Juízo da 11ª Vara Criminal da Capital, no Processo Crime n. 050.03.096640-0, a qual ainda encontra-se sub judice, em grau de recurso, razão pela qual este fato não impede ou retira o direito desta Instituição em determinar, oportunamente, as providências necessárias à apuração de atos que venham a implicar desrespeito à Legislação Maçônica”

E agora fico pasmo com a hipocrisia reinante. Esses irmãos da administração, conhecem muito bem as aberrações estelionatárias, os documentos contábeis verdadeiros que foram extraviados e os “criados” falsos documentos incriminatórios, além da falsificação de documentos de identidade dentre outros, todos constando nos autos desse processo, tudo de domínio público, e por isso está em recurso, por isso vai ser revisto para fazer cumprir a pena aos delitos desses delinqüentes que criaram crimes e inverdades para emporcalhar o bom nome do nosso querido Eminente Past Grão-mestre Salim Zugaib. Todos nós, amigos do Salim, e especialmente o próprio, torcemos para que se chegue ao final disso tudo e que a verdade prevaleça, que a mentira, a manipulação e a hipocrisia deixem de imperar em nosso meio.

O Ato termina sendo referida uma urgência de tomada de atitude que impede o cumprimento dos estatutos da Ordem. Urgência tinha mesmo porque caso não acatassem de vez as determinações judiciais, TODOS PODERIAM SER PRESOS POR DESOBEDIÊNCIA JUDICIAL; agora descumprir regras estatutárias da GLESP, que regras? Essa não dá para entender; descumprimento de regras, aliás, estão cometendo quando não acatam e desautorizam o Superior Tribunal Maçônico desde o ano de 2009, desconsiderando a ação declaratória de nulidade do ato de expulsão do Ir Salim Zugaib aprovada por todos os Ministros desse Egrégio Tribunal; e vem falar de normas? Que outras estão a se desobedecer? A de admitir nosso Irmão Salim antes da conclusão do processo que ainda corre na justiça? Isso é pretender condenar alguém antes da conclusão da justiça; bela maçonaria!

Enfim, é muita falta de objetividade, falta de foco, muita incompetência; misturam-se tudo, confundem-se tudo, acredita-se em toda mentira deslavada; faz-se escola de manipulação. A amizade, o respeito, a consideração e a gratidão aos que fazem por seus Irmãos, por enquanto, ainda passam longe das portas do Grão-Mestrado da Grande Loja Maçônica do Estado de São Paulo.

Ir. Edson Monteiro

domingo, 3 de abril de 2011

PROPOSTA - TAVERNA MAÇÔNICA

                                       O Copázio e as Uvas
                                                                                  A Taverna

                                                                                            Objetivo

  A Taverna "O Copázio e as Uvas" é um espaço para maçons se reunirem em congraçamento e para trabalho em  proposições claras, objetivas e úteis à sociedade; é para sair da simples discussão à ação. Constituição do projeto Sistemas de quotas, sócios propritários de uma associação, com gestão por eleição periódica da casa e suas funções.

Projeto
Construção de uma taverna aos moldes da idade média onde serão servidas refeições grelhadas e assadas, vinhos e cervejas artesanais, todos acondicionados em tonéis, e servidos em grandes canecas e grandes taças, além de sucos naturais, azeitonas, queijos e embutidos e comidas usuais à época nesses estabelecimentos. Propomos planejamento do ambiente da seguinte maneira:

Um salão para a acomodar umas cem pessoas onde serão servidos os jantares ou então os serviços de bar tipo “happy hour” com mobiliário que possibilite a interação do maior número de pessoas, quando necessário; para isso temos a sugestão de dois ambientes: a) Num grande salão, as mesas em madeira que poderão acomodar  quatro pessoas, que sejam distribuídas conforme a conveniência de cada momento, inclusive na disposição de jantar ritualístico. Um grande balcão também acomodará pessoas que se sentarão em banquetas e terão o mesmo serviço prestado nas mesas; b) Havendo possibilidade de recursos e espaço, poderemos criar outro ambiente, esse menor e reservado, para palestras fechadas ou íntimos encontros familiares e de lojas maçônicas, mas com três mesas fixas postas para banquete medieval (como no jantar ritualístico). Em ocasiões de apresentações de palestras, encontros corporativos, eventos festivos, reuniões familiares ou reuniões de lojas maçônicas, ambos ambientes contarão com recursos de áudio e vídeo.
Localidade: O Local ideal para a instalação dessa casa poderá ser na região central da cidade de São Paulo, onde existem imóveis a preço  mais acessível em conseqüencia da desvalorização de algumas regiões em que ainda não há ações de revitalização urbana. Locais com possibilidades de instalação do projeto: Centro velho, Campos Elíseos, Consolação, etc... Essas regiões também possibilitam a acomodação de muitos veículos nas ruas, e há possibilidade de estacionamentos próximos. Há necessidade de se planejar serviços terceirizados de segurança aos veículos e manobristas com seguro. A região fica eqüidistante e de fácil acesso para todas as zonas da cidade.

Tipo de negócio
Casa aberta a clientes em geral com o apelo de ser uma casa maçônica do tipo taverna medieval com serviços típicos e de época desses estabelecimentos, com maçonaria atuante no local.

Serviços
Os alimentos são servidos sobre tábuas especiais e as sopas em cumbucas próprias. As bebidas são servidas em grandes canecas de pedra ou metal (copázio).

Atividades maçônicas
Encontros de “copo d’água” no grande salão, mesmo com a freqüência de profanos.
Reuniões especiais, e fechadas, na sala reservada com o propósito de discussão de assuntos propositivos de cunho estritamente político-social não partidário, estimulando o retorno da maçonaria ao seu propósito primordial, extrema influência e atuação na transformação para a melhor condição da sociedade. Essas atividades serão coordenadas por irmãos apoiados por comissão integrada por técnicos comunicadores e promotores sociais.

Disposições futuras
Vamos reunir o maior número de Irmãos com  o objetivo  da prática da intervenção na sociedade com ações  úteis e factíveis. Serão bem vindas  todas as propostas para discussões de ações humanistas  que estejam dentro do âmbito da maçonaria. Vamos fazer parte de um grupo maçônico  operativo que resgate a finalidade precípua da maçonaria: agir insidiosa, velada e articuladamente na sociedade, com ações sócio-políticas não partidárias de eficácia.

TFA

Ir. Edson Monteiro

SOBRE O EDITORIAL DA REVISTA A VERDADE Nº479 DE JULHO/AGOSTO DE 2010

Editorial revista A Verdade nº 479 de julho/agosto de 2010


Nesse editorial, é dito à época das eleições no país, que devemos ir além dos templos, transpormos os limites das paredes das nossas oficinas, sugere que devemos deixar de ficar com os braços cruzados e partirmos à ação, encetarmos atitudes de envergadura político-social tendo como ideal enterrar os políticos interesseiros e habituados às manipulações do “ganho fácil” de dinheiro público. Cita-se inclusive o Apóstolo Paulo de Tarso em Gálatas cap. 6 versículo 9 onde parafraseia: “Não esmoreçamos na prática do bem, pois, no devido tempo, colheremos o fruto, se não desanimarmos”.

A Epístola de Paulo aos Gálatas, às Igrejas da Galácia, em 6 capítulos, faz no capítulo 6 em 18 versículos, a abordagem a três assuntos: “Exortação ao apoio recíproco” (vers. 1 a 6), “Exortação à prática do bem” (vers. 7 a 10) e por fim a mensagem “Os que impõem a circuncisão” (vers. 11 a 18). Muito oportuno recordarmos neste momento o conteúdo desse editorial que há nove meses citou Paulo de Tarso e sua epístola, usando-a como base nesse texto. Entretanto, devemos entender o que Paulo nos disse lendo toda a Epístola e não uma frase isolada, um versículo solto, porque assim se podem sugerir interpretações fora do contexto a que o Apóstolo procurou nos dar. Deixo apenas os versículos de 11 a 18 fora desta análise, porque estes discorrem, dentre outros ensinamentos, que o que vai a nosso espírito não pode ser atestado na carne, e não será uma circuncisão que tornará mais próximo de Deus quem quer que seja. Mas atentem, fala também que alguns circuncisados podem só tê-lo feito para fugir à perseguição aos cristãos.(interessante isso! Será que poderíamos fazer correlação entre circuncisão e palavras de apoio ditas "da boca prá fora"? ou com paramentos especiais?) Mas então vejamos o capítulo 6 da Epístola de Paulo aos Gálatas, versículos 1 a 10, no Livro da Lei:

Exortação ao apoio recíproco
6 1. IRMÂOS, se algum homem chegar a ser surpreendido nalguma ofensa, vós, que sois espirituais, encaminhai o tal com espírito de mansidão; olhando por ti mesmo, para que não sejas também tentado.
2. Levai as cargas uns dos outros, e assim cumprireis a lei de Cristo.
3. Porque, se alguém cuida ser alguma coisa, não sendo nada, engana-se a si mesmo.
4. Mas prove cada um a sua própria obra, e terá glória só em si mesmo, e não noutro.
5. Porque cada qual levará a sua própria carga.
6. E o que é instruído na palavra reparta de todos os seus bens com aquele que o instrui.

Exortação à prática do bem
7. Não erreis: Deus não se deixa escarnecer; porque tudo o que o homem semear, isso também ceifará.
8. Porque o que semeia na sua carne, da carne ceifará a corrupção; mas o que semeia no Espírito, do Espírito ceifará a vida eterna.
9. E não nos cansemos de fazer bem, porque a seu tempo ceifaremos, se não houvermos desfalecido.
10. Então, enquanto temos tempo, façamos bem a todos, mas principalmente aos domésticos da fé.

Analisando-se globalmente esses versículos do capítulo 6, percebe-se que Paulo de Tarso procurou nos dizer a respeito da solidariedade que devemos ter pelos que foram surpreendidos por alguma ofensa, e que se estiver em nosso poder, encaminharmos o ofendido com espírito de mansidão, procurando não ser tentado a se transformar no pior e no mais injusto dos inquisidores (“encaminhai o tal com espírito de mansidão; olhando por ti mesmo, para que não sejas também tentado”). A solidariedade é abordada quando nos lembra que devemos nos ajudar ante as vicissitudes enfrentadas (“Levai as cargas uns dos outros, e assim cumprireis a lei de Cristo”) e não se julgar inatingível, melhor que os outros, pensando que títulos e poderes momentâneos significam alguma coisa de valor atemporal, entendendo que um cargo por si nada representa, a não ser, como se conduz nele (“Porque, se alguém cuida ser alguma coisa, não sendo nada, engana-se a si mesmo”) e ser justo permitindo que cada qual tenha o direito de mostrar sua obra e provar sua inocência, e não agir para se projetar em cima da publicidade conquistada no tripúdio dos injustiçados, ao gosto dos desinformados, para ficar bem com a opinião instável de uma parcela dos que o rodeia (“Mas prove cada um a sua própria obra, e terá glória só em si mesmo, e não noutro”)(“Porque cada qual levará a sua própria carga”)

Depois do apoio recíproco que devemos cultivar entre nós, vem a exortação à prática do bem, e alerta que o que semeamos é de nossa escolha, mas a colheita não, portanto, não se pode errar no plantio das sementes, porque Deus não tem pena, não intervém pelos erros, e a lei do retorno é certa: se imolarmos, se formos injustos, se plantamos ventos, colheremos imolação, injustiça e tempestades (“Não erreis: Deus não se deixa escarnecer; porque tudo o que o homem semear, isso também ceifará”) Se o que se busca são todos os alimentos da vaidade, como a bajulação, por exemplo, isto desaparecerá quando a investidura do cargo cessar, porque muitos que rodeiam o poder são embalados pela corrupção, alijados dos valores eternos do Espírito (“Porque o que semeia na sua carne, da carne ceifará a corrupção; mas o que semeia no Espírito, do Espírito ceifará a vida eterna”). Fazer o bem deve ser feito sempre, sem nos cansarmos, a todos, é claro, mas especialmente aos nossos irmãos, pois se desejarmos intervir na sociedade fazendo o bem e praticando a justiça, a prática deve ser notória entre nós dentro da maçonaria (“E não nos cansemos de fazer bem, porque a seu tempo ceifaremos, se não houvermos desfalecido”) (“Então, enquanto temos tempo, façamos bem a todos, mas principalmente aos domésticos da fé”).

Em resumo, a Epístola de Paulo nos diz, portanto, que a prática do bem deve ser embasada e antecipada pelo recíproco apoio entre os irmãos, um procurando aliviar a carga do outro, e os que têm algum poder no momento, precisam ter a mansidão na alma e não se julgar acima dos seus iguais, porque engana-se o que crê que o tempo parou, e que o futuro lhe pertence. Quanto à prática do bem, fica bem claro que a semente escolhida é a que será ceifada, colhida, se boa, bons frutos, mas Deus não se escarnece pelos maus plantadores. Pela epístola, fazer o bem parte do princípio que deve ser algo universal, a todos indiscriminadamente, especialmente aos domésticos da fé.

Será que quando se ajustou o discurso desta matéria às verdades da bíblia, atentou-se realmente à relação do que está explicitamente dito na Epístola, o que foi apregoado no editorial, e o que vem sendo executado na prática? Se seguidores atentos às verdades do Livro das Leis, as atitudes à frente da GLESP fazem sentido às palavras bíblicas? Pois entendo que o Ato 161 demonstra exatamente o contrário da Epístola de Paulo de Tarso aos Gálatas, ao pré-julgar inocente injustiçado, aumentar a carga da injustiça e maledicência sobre as suas costas, usar o rigor do sarcasmo (longe da mansidão) ao tributar coação em ações legítimas da justiça e ao desobedecer peremptoriamente a ordem judicial. Esses citadores de Bíblia, enganam-se quando se julgam especiais pelos  cargos que ocupam e não por suas atitudes (que o cargo lhe dá oportunidade de demonstrar). Esquecem-se que o próprio Paulo de Tarso disse que cada um deve provar sua obra (e sua inocência), e não somos nós que vamos dificultar os caminhos dos irmãos que estão na lida para tal (... prove cada um a sua própria obra, e terá glória só em si mesmo, e não noutro” - “Porque cada qual levará a sua própria carga”)

Quanto à prática do bem, lá está escrito, fazê-la a todos, especialmente aos domésticos da fé, então, cá entre nós, como entender alguém que prega fazer o bem e praticar a justiça à sociedade, se dentro da própria casa, e entre os domésticos da fé, seja o primeiro a empunhar o malho do julgamento precipitado e da manutenção do cerceamento do estado de direito. Veja também o que está escrito no editorial:

“... Quando abraçamos o sublime labor de tornar feliz a humanidade, demos os braços a outros irmãos, os quais, bem antes de nós, iniciaram a semeadura. Herdamos o compromisso de seguir plantando sementes de um futuro melhor, mais digno e promissor para todos os seres humanos”.

Quando e quem deu braços aos irmãos que bem antes iniciaram a semeadura? Bem, talvez estejam de braços ao nefasto passado recente, e aí sim, tem lógica o comportamento de dar continuidade àquela semeadura!

Também dá para entender agora porque um discurso tão contundente, inclusive muito atual àquela ocasião das eleições no nosso país, não passasse de mera retórica, o que podemos ver com nitidez hoje, longe daquele momento. Até hoje, passados seis meses das eleições no Brasil, eu pergunto: O que a GLESP fez de concreto em relação à propositura daquele momento? Veja, com atenção, o que mais foi dito naquele editorial:

“... Nosso trabalho não pode se restringir às paredes das oficinas maçônicas. Vamos transpor os limites do Templo com a certeza se a semeadura é árdua, os frutos serão doces e revigorantes àqueles que se pautam pela justiça e pelo bem comum”.

Mas o que a GLESP faz de fato até agora? Defende os erros e as injustiças do passado dentro da própria instituição; mantém o afastamento de irmãos qualificados, com muralhas e fossos intransponíveis, pois acredita que seus intentos podem brilhar mais que a política do “feijão com arroz” da atual administração; espalha medalhas e cargos como se fosse o fulcro de sua função. Será que não vimos tudo isso num passado recente? Só não se comprou, até agora, imóveis inúteis, mas logo poderão reparar isso, com a compra e a construção do asilo maçônico (ou abrigo para os idosos). Pois que tudo isso tem sido feito tão bem, não sobra espaço para que algo de útil  se faça, que seja verdadeiramente eficaz na sociedade através da maçonaria de hoje: os discursos são só discursos que nada tem a ver com a prática vigente. Uma coisa é falar, outra é fazer; uma coisa é citar verdades escritas por valores da humanidade, outra é entendê-las e incorporá-las como valores morais de conduta. A realidade é que estamos repleto de falastrões fanáticos por medalhas e cargos, que têm medo do esplendor do passado antigo e do recente, porque esses tempos podem ofuscar a mediocridade que permeia o presente.